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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 172

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal de Habitação de Perdões – CMH, para mandato na forma estabelecida pela legislação municipal, os seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

Fonte dos Recursos: Emenda Parlamentar Impositiva.

Vigência: Da data de assinatura até 31 de agosto de 2027.

Repasse: O valor será repassado em até 04 (quatro) parcelas iguais de R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais), conforme cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho.

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL

Data da Assinatura: 31 de agosto de 2026.

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Adriano de Castro Pereira

b) Procuradoria Geral do Município de Perdões, Sávio Carvalho dos Santos

Signatários: Guilherme Pereira Freitas – Prefeito Municipal de Perdões/MG; Tereza Jorge de Bastos – Presidente da O Lar Trabalho e Escola do Menor Perdonense – LATEMP.

Perdões/MG, 31 de agosto de 2026.

c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, Jucilaine Neves Sousa Wivaldo

d) Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Serviços Públicos, Luciana Maria Arriel Soares

GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal

Publicado por: Guilherme de Souza Komaroff Código Identificador: 52D4A360

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

a) Associações de Moradores e Centros Comunitários, Jéssica C. Rasmine eTiago Aparecido Freire

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CHAMADA PARA CONTRATAÇÃO 79/2026

ESTADO DE MINAS GERAIS

b) Sindicato Rural de Perdões, Maria Cristina Oliveira Vilela.

c) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG – 120ª Subseção de Perdões, Maria Cardoso Freire.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Rua José Tomas Pereira- 290 - Centro – Fone (35) 3864-1281 E-mail: educação.perdoes.mg.gov.br CNPJ – 18.244.343/0001-67

EDITAL DE CHAMADA PARA CONTRATAÇÃO 79/2026

Art. 2º. Os membros titulares e suplentes ora nomeados exercerão suas funções observando as disposições da Lei Municipal nº 2.539, de 24 de março de 2008, e demais normas aplicáveis ao Conselho Municipal de Habitação

O Prefeito Municipal comunica aos candidatos à Função Pública sobre a chamada para atender as escolas da rede municipal de Perdões , conforme especificações abaixo:

Função: Auxiliarde serviços educacionais

Art. 3º. A participação dos membros do Conselho Municipal de Habitação será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada, salvo disposição legal em contrário.

Art. 4º. O Conselho Municipal de Habitação deverá observar, em sua atuação, as competências, atribuições e demais disposições estabelecidas na Lei Municipal nº 2.539, de 24 de março de 2008

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Perdões/MG, 08 de setembro de 2026.

GUILHERME PEREIRA FREITAS

Dia: 09/09//26 Horário: 13h15Local: Secretaria Municipal de Educação

Local Turno Período
Cemei Maria da Penha Mendes - Retiro Manhã 10/09/26 A 08/10/26

Apresentar originais de todos estes documentos e observar as diretrizes do Decreto de Contratação 5.445/25 03/12/25: I - Documento de identidade e CPF;

II – Comprovante de habilitação ou diploma registrado; III – Declaração de conclusão de curso com data de validade de até 30 dias;

Prefeito Municipal

Publicado por: Sávio Carvalho Dos Santos Código Identificador: DFE415BB

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LATEMP - EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 033/2026

IV – Comprovante de quitação eleitoral;

V – Comprovante de regularidade militar (para candidatos do sexo masculino, quando aplicável);

VI – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração de não inscrição;

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 033/2026

VII – Comprovante de endereço atualizado;

Partícipes: MUNICÍPIO DE PERDÕES/MG e O LAR TRABALHO E ESCOLA DO MENOR PERDONENSE – LATEMP.

Objeto: Conjugação de esforços para a execução do Plano de Trabalho, visando à melhoria das condições de atendimento às crianças e adolescentes assistidos pela O LAR TRABALHO E ESCOLA DO MENOR PERDONENSE – LATEMP.

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, Lei Orgânica do Município, Lei Orçamentária Anual nº 3.657, de 30 de dezembro de 2025, e Lei Municipal nº 3.694, de 25 de junho de 2026.

VIII – Certidão de tempo de serviço, se utilizada para classificação;

IX – Declaração de regularidade de CPF, emitida no momento do edital;

IX – Demais documentos específicos do cargo, conforme o Anexo I, II e III.

A Qualificação cadastral para o e-social - será emitida na hora do edital.

Perdões, 08 de setembro de 2026

Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

MÁRCIA REGINA MARTINS BARTELS

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