DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal de Habitação de Perdões – CMH, para mandato na forma estabelecida pela legislação municipal, os seguintes membros titulares e respectivos suplentes:
Fonte dos Recursos: Emenda Parlamentar Impositiva.
Vigência: Da data de assinatura até 31 de agosto de 2027.
Repasse: O valor será repassado em até 04 (quatro) parcelas iguais de R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais), conforme cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho.
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
Data da Assinatura: 31 de agosto de 2026.
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Adriano de Castro Pereira
b) Procuradoria Geral do Município de Perdões, Sávio Carvalho dos Santos
Signatários: Guilherme Pereira Freitas – Prefeito Municipal de Perdões/MG; Tereza Jorge de Bastos – Presidente da O Lar Trabalho e Escola do Menor Perdonense – LATEMP.
Perdões/MG, 31 de agosto de 2026.
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, Jucilaine Neves Sousa Wivaldo
d) Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Serviços Públicos, Luciana Maria Arriel Soares
GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal
Publicado por: Guilherme de Souza Komaroff Código Identificador: 52D4A360
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Associações de Moradores e Centros Comunitários, Jéssica C. Rasmine eTiago Aparecido Freire
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CHAMADA PARA CONTRATAÇÃO 79/2026
ESTADO DE MINAS GERAIS
b) Sindicato Rural de Perdões, Maria Cristina Oliveira Vilela.
c) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG – 120ª Subseção de Perdões, Maria Cardoso Freire.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Rua José Tomas Pereira- 290 - Centro – Fone (35) 3864-1281 E-mail: educação.perdoes.mg.gov.br CNPJ – 18.244.343/0001-67
EDITAL DE CHAMADA PARA CONTRATAÇÃO 79/2026
Art. 2º. Os membros titulares e suplentes ora nomeados exercerão suas funções observando as disposições da Lei Municipal nº 2.539, de 24 de março de 2008, e demais normas aplicáveis ao Conselho Municipal de Habitação
O Prefeito Municipal comunica aos candidatos à Função Pública sobre a chamada para atender as escolas da rede municipal de Perdões , conforme especificações abaixo:
Função: Auxiliarde serviços educacionais
Art. 3º. A participação dos membros do Conselho Municipal de Habitação será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada, salvo disposição legal em contrário.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Habitação deverá observar, em sua atuação, as competências, atribuições e demais disposições estabelecidas na Lei Municipal nº 2.539, de 24 de março de 2008
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Perdões/MG, 08 de setembro de 2026.
GUILHERME PEREIRA FREITAS
Dia: 09/09//26 Horário: 13h15Local: Secretaria Municipal de Educação
| Local | Turno | Período |
|---|---|---|
| Cemei Maria da Penha Mendes - Retiro | Manhã | 10/09/26 A 08/10/26 |
Apresentar originais de todos estes documentos e observar as diretrizes do Decreto de Contratação 5.445/25 03/12/25: I - Documento de identidade e CPF;
II – Comprovante de habilitação ou diploma registrado; III – Declaração de conclusão de curso com data de validade de até 30 dias;
Prefeito Municipal
Publicado por: Sávio Carvalho Dos Santos Código Identificador: DFE415BB
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LATEMP - EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 033/2026
IV – Comprovante de quitação eleitoral;
V – Comprovante de regularidade militar (para candidatos do sexo masculino, quando aplicável);
VI – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração de não inscrição;
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 033/2026
VII – Comprovante de endereço atualizado;
Partícipes: MUNICÍPIO DE PERDÕES/MG e O LAR TRABALHO E ESCOLA DO MENOR PERDONENSE – LATEMP.
Objeto: Conjugação de esforços para a execução do Plano de Trabalho, visando à melhoria das condições de atendimento às crianças e adolescentes assistidos pela O LAR TRABALHO E ESCOLA DO MENOR PERDONENSE – LATEMP.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, Lei Orgânica do Município, Lei Orçamentária Anual nº 3.657, de 30 de dezembro de 2025, e Lei Municipal nº 3.694, de 25 de junho de 2026.
VIII – Certidão de tempo de serviço, se utilizada para classificação;
IX – Declaração de regularidade de CPF, emitida no momento do edital;
IX – Demais documentos específicos do cargo, conforme o Anexo I, II e III.
A Qualificação cadastral para o e-social - será emitida na hora do edital.
Perdões, 08 de setembro de 2026
Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
MÁRCIA REGINA MARTINS BARTELS
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 172