DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços nº 041/2025, foram aplicadas à empresa as seguintes penalidades:
a) multa administrativa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento/Serviço nº 000001, no montante de R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais) , correspondente ao valor de R$ 3.570,00 (três mil quinhentos e setenta reais) ;
b) impedimento de licitar e contratar com o Município de Piranga/MG pelo prazo de 03 (três) anos ;
c) cancelamento do registro da empresa na Ata de Registro de Preços nº 041/2025 , em razão do descumprimento das obrigações assumidas.
A decisão administrativa tornou-se definitiva na esfera administrativa após o julgamento do recurso administrativo interposto pela empresa, cujo desprovimento foi publicado em 27 de agosto de 2026 , não cabendo novo recurso administrativo.
Piranga/MG, 08 de setembro de 2026.
LUÍS HELVÉCIO SILVA ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Glauciely Natalia Ventura Código Identificador: CD2F9B27
SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE PENALIDADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRANGA/MG , no uso de suas atribuições legais, torna pública a aplicação de penalidade administrativa à empresa CRM DISTRIBUIDORA MEDICAL HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ nº 41.818.340/0001-01 , em razão dos fatos apurados no Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 005/2026 , instaurado para apuração de descumprimento de obrigações assumidas no âmbito do Processo Administrativo nº 193/2025 – Dispensa Eletrônica nº 036/2025 , formalizado pelo Contrato nº 295/2025 , cujo objeto consiste na aquisição de materiais médico-hospitalares.
Após regular instrução processual, assegurados o contraditório e a ampla defesa, restou caracterizada a prática da infração administrativa prevista no art. 155, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , consistente em dar causa à inexecução parcial do contrato que causou grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos e ao interesse coletivo, diante da ausência de entrega integral dos materiais médico-hospitalares vinculados às Solicitações nº 3841/2025 e nº 3840/2025, mesmo após notificações administrativas e concessão de prazos suplementares para cumprimento das obrigações, sem apresentação de justificativa capaz de afastar a responsabilidade da empresa.
Dessa forma, com fundamento no art. 156, incisos II e III, §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como nas disposições do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 036/2025 e do Contrato nº 295/2025, foram aplicadas à empresa as seguintes penalidades:
a) multa administrativa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta da contratada, correspondente ao montante de R$ 11.238,00 (onze mil duzentos e trinta e oito reais) , resultando em multa no valor de R$ 1.123,80 (mil cento e vinte e três reais e oitenta centavos) , nos termos do item 8.2, alínea ―b‖, do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 036/2025;
b) impedimento de licitar e contratar com o Município de Piranga/MG pelo prazo de 03 (três) anos .
A decisão de aplicação das penalidades foi encaminhada à empresa por meio eletrônico (e-mail) em 19 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial do Município em 22 de junho de 2026 . Transcorrido o
prazo recursal sem interposição de recurso administrativo, a decisão tornou-se definitiva na esfera administrativa em 14 de julho de 2026 .
Piranga/MG, 08 de setembro de 2026.
LUÍS HELVÉCIO SILVA ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Glauciely Natalia Ventura Código Identificador: F3D4F6C2
SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE PENALIDADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRANGA/MG , no uso de suas atribuições legais, torna pública a aplicação de penalidade administrativa à empresa TEIXEIRA EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ nº 57.915.959/0001-74 , em razão dos fatos apurados no Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 007/2026 , instaurado para apuração de descumprimento de obrigações assumidas no âmbito do Processo Administrativo nº 153/2025 – Pregão Eletrônico nº 90052/2025 , formalizado pela Ata de Registro de Preços nº 041/2025 , cujo objeto consiste no registro de preços para eventual e futura contratação de serviços de caminhões e máquinas para manutenção e conservação das estradas vicinais do Município de Piranga/MG.
Após regular instrução processual, assegurados o contraditório e a ampla defesa, restou caracterizada a prática da infração administrativa prevista no art. 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 , consistente em dar causa à inexecução total do contrato, diante da ausência de início da prestação de 160 horas de serviço de motoniveladora , vinculadas à Autorização de Fornecimento/Serviço nº 000001 e ao Empenho nº 1876/2026, mesmo após notificações administrativas regularmente expedidas, sem apresentação de justificativa capaz de afastar a responsabilidade da empresa.
Dessa forma, com fundamento no art. 156, incisos II e III, §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como nas disposições do Pregão Eletrônico nº 90052/2025, do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços nº 041/2025, foram aplicadas à empresa as seguintes penalidades:
a) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho nº 1876/2026, correspondente ao montante de R$ 36.720,00 (trinta e seis mil setecentos e vinte reais) , resultando em multa no valor de R$ 3.672,00 (três mil seiscentos e setenta e dois reais) ;
b) impedimento de licitar e contratar com o Município de Piranga/MG pelo prazo de 03 (três) anos .
Foi determinado, ainda, o cancelamento do registro da empresa na Ata de Registro de Preços nº 041/2025 , em razão do descumprimento das obrigações assumidas.
A decisão de aplicação das penalidades foi encaminhada à empresa por meio eletrônico (e-mail) em 21 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial do Município em 22 de julho de 2026 . Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso administrativo, a decisão tornou-se definitiva na esfera administrativa em 13 de agosto de 2026 .
Piranga/MG, 08 de setembro de 2026.
LUÍS HELVÉCIO SILVA ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por: Glauciely Natalia Ventura Código Identificador: F35CCAD6
SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE PENALIDADE
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