Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 178

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRANGA/MG , no uso de suas atribuições legais, torna pública a aplicação de penalidade administrativa à empresa VÂNIA LÚCIA BARBOSA TOMAZ , inscrita no CNPJ nº 17.674.290/0001-51 , em razão dos fatos apurados no Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 006/2026 , instaurado para apuração de descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Processo Administrativo nº 173/2025 – Pregão Eletrônico nº 90064/2025 – Registro de Preços nº 044/2025 , formalizado pela Ata de Registro de Preços nº 049/2025 , cujo objeto consiste no registro de preços para eventual e futura aquisição de gêneros alimentícios.

Após regular instrução processual, assegurados o contraditório e a ampla defesa, restou caracterizada a prática da infração administrativa prevista no art. 155, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , consistente em dar causa à inexecução parcial da obrigação assumida com grave dano à Administração e ao funcionamento do serviço público, diante da paralisação integral do fornecimento dos itens remanescentes registrados na Ata de Registro de Preços nº 049/2025 , destinados especialmente à alimentação escolar, sem autorização administrativa e sem apresentação de justificativa idônea capaz de afastar a responsabilidade da empresa.

Dessa forma, com fundamento no art. 156, incisos II e III, §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como nas disposições do edital, do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços nº 049/2025, foram aplicadas à empresa as seguintes penalidades:

a) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente dos itens não fornecidos da Ata de Registro de Preços nº 049/2025, correspondente ao montante de R$ 26.196,15 (vinte e seis mil cento e noventa e seis reais e quinze centavos) , resultando em multa no valor de R$ 2.619,61 (dois mil seiscentos e dezenove reais e sessenta e um centavos) ;

b) impedimento de licitar e contratar com o Município de Piranga/MG pelo prazo de 03 (três) anos ;

c) cancelamento do registro da empresa na Ata de Registro de Preços nº 049/2025 , em razão do descumprimento das obrigações assumidas.

A decisão administrativa foi encaminhada à empresa por meio eletrônico em 16 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial do Município em 20 de julho de 2026 . Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, a decisão tornou-se definitiva na esfera administrativa em 11 de agosto de 2026 .

Piranga/MG, 08 de setembro de 2026.

LUÍS HELVÉCIO SILVA ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Glauciely Natalia Ventura Código Identificador: ECDE5497

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE PENALIDADE

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRANGA/MG , no uso de suas atribuições legais, torna pública a aplicação de penalidade administrativa à empresa FOCCUS DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 40.618.304/0001-31 , em razão dos fatos apurados no Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 003/2026 , instaurado para apuração de descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Processo Administrativo nº 141/2025 – Pregão Eletrônico nº 90044/2025 – Registro de Preços nº 033/2025 , formalizado pela Ata de Registro de Preços nº 044/2025 , cujo objeto consiste no registro de preços para eventual e futura aquisição de insumos e materiais médicos hospitalares.

Após regular instrução processual, assegurados o contraditório e a ampla defesa, restou caracterizada a prática da infração administrativa prevista no art. 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 ,

consistente em dar causa à inexecução total do contrato ou documento hábil que o substitua, diante da ausência de entrega do Detector Fetal Portátil Digital , objeto da Solicitação nº 3845/2025 e do Empenho nº 4848/2025 , emitido em 14 de novembro de 2025 , mesmo após reiteradas notificações administrativas, sem apresentação de defesa, justificativa idônea ou pedido tempestivo de prorrogação de prazo.

Dessa forma, com fundamento no art. 156, incisos II e III, §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como nas disposições do edital, do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços nº 044/2025, foram aplicadas à empresa as seguintes penalidades:

a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Empenho nº 4848/2025 , correspondente ao montante de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) , resultando em multa no valor de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) ;

b) impedimento de licitar e contratar com o Município de Piranga/MG pelo prazo de 03 (três) anos ;

c) cancelamento do registro da empresa na Ata de Registro de Preços nº 044/2025 , em razão do descumprimento das obrigações assumidas.

A decisão administrativa foi encaminhada à empresa por meio eletrônico em 19 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial do Município em 22 de junho de 2026 . Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, a decisão tornou-se definitiva na esfera administrativa em 14 de julho de 2026 .

Piranga/MG, 08 de setembro de 2026.

LUÍS HELVÉCIO SILVA ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Glauciely Natalia Ventura Código Identificador: CC927AFF

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE PENALIDADE

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRANGA/MG , no uso de suas atribuições legais, torna pública a aplicação de penalidade administrativa à empresa F C SILVA COMÉRCIO DE INFORMÁTICA , inscrita no CNPJ nº 07.556.125/0001-41 , em razão dos fatos apurados no Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 004/2026 , instaurado para apuração de descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Processo Administrativo nº 169/2025 – Pregão Eletrônico nº 90061/2025 , formalizado pela Ata de Registro de Preços nº 050/2025 , cujo objeto consiste no registro de preços para eventual e futura aquisição de peças, acessórios, equipamentos, periféricos e suprimentos de informática destinados às Secretarias Municipais da Prefeitura de Piranga/MG.

Após regular instrução processual, assegurados o contraditório e a ampla defesa, restou caracterizada a prática da infração administrativa prevista no art. 155, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 , consistente em ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado, diante do expressivo atraso na entrega dos materiais referentes aos Empenhos nº 4739/2025 e nº 4769/2025 , emitidos em novembro de 2025, cuja entrega somente foi realizada em 07 de maio de 2026 , muito além do prazo de 10 (dez) dias úteis previsto no Termo de Referência e após notificações administrativas e instauração do Processo Administrativo de Responsabilização.

Dessa forma, com fundamento no art. 156, incisos II e III, §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como nas disposições do edital, do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços nº 050/2025, foram aplicadas à empresa as seguintes penalidades:

a) multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos Empenhos nº 4739/2025 e nº 4769/2025 , correspondente ao montante

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 178