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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 181

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

PORTARIA Nº 297 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Aposentadoria

O Prefeito Municipal de Pirapora – MG, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 125, II da Lei Orgânica Municipal e artigo 6º, X da Lei Municipal nº 2.250/2014,

RESOLVE :

Artigo 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária (Regra de Transição) com proventos integrais à servidora ELAINY SIBELY DE OLIVEIRA , nascida em 14/01/1969 (57 anos de idade), matrícula nº: 2998, CPF n°: *.062.996 -, pertencente ao Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Pirapora-MG, ocupando o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – Símbolo/Nível: A.S.G. - II – Letra ―F‖. A concessão fundamenta-se nos termos do art. 50 da Lei Municipal n.º 2.529/2022 c/c LCM nº 2.590/2023, e art. 40, §1º, III, da CFR/1988, com redação da EC nº 103/2019. Processo nº 32.640/2026 - IPSEMP – Aposentadoria.

Artigo 2º- Os proventos mensais corresponderão a última remuneração do cargo efetivo.

- Parágrafo Único O benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade conforme determinação do art. 18 da Lei Municipal n.º 2.529/2022.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, data em que o servidor é considerado aposentado.

Pirapora (MG), 03 de setembro de 2026.

Pirapora (MG), 03 de setembro de 2026.

ALEXANDRO COSTA CESAR Prefeito de Pirapora

Publicado por: Jefferson Domingues Pereira Código Identificador: 0CBB3260

SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 299 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 299 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Aposentadoria

O Prefeito Municipal de Pirapora – MG, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 125, II da Lei Orgânica Municipal e artigo 6º, X da Lei Municipal nº 2.250/2014,

RESOLVE :

- Artigo 1º Conceder Aposentadoria Voluntária (Regra de Transição) com proventos integrais à servidora ADNA MARTINS TIMOTEO , nascida em 16/05/1969 (57 anos de idade), matrícula nº: 200402, CPF n°: *.954.146 -, pertencente ao Quadro Permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE-PIRAPORA, ocupando o cargo efetivo de Técnico em Saneamento III, Padrão: ―J‖, Nível: XIV, nos termos do art. 50 da Lei Municipal nº 2.529/2022 c/c LCM nº 2590/2023, e art. 40, §1º, III, da CFR/19880 com redação da EC nº 103/2019, tendo em vista o Processo nº 32.647/2026 - IPSEMP – Aposentadoria.

Artigo 2º - Os proventos mensais corresponderão a última remuneração do cargo efetivo.

ALEXANDRO COSTA CESAR

Prefeito de Pirapora

Publicado por: Jefferson Domingues Pereira Código Identificador: 4135EECD

SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 298 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 298 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Aposentadoria

O Prefeito Municipal de Pirapora – MG, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 125, II da Lei Orgânica Municipal e artigo 6º, X da Lei Municipal nº 2.250/2014,

RESOLVE :

Artigo 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária (Regra de Transição) com proventos integrais ao servidor JORGE LUIS NUNES COSTA , nascido em 15/08/1964 (62 anos de idade), matrícula nº: 200421, CPF n°: *.793.856 -, pertencente ao Quadro Permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE - Pirapora, ocupando o cargo efetivo de ENCANADOR III – Padrão ―H‖, Nível ―XVIII‖, nos termos do art. 50 da Lei Municipal n.º 2.529/2022 c/c LCM nº 2590/2023 e art. 40, §1º, III, da CR/1988 com redação da EC nº 103/2019, tendo em vista o Processo n.º 32.652/2026 - IPSEMP – Aposentadoria.

Artigo 2º- Os proventos mensais corresponderão à última remuneração do cargo efetivo.

- Parágrafo Único O benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade conforme determinação do art. 18, da Lei Municipal n.º 2.529/2022.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, data em que o servidor é considerado aposentado.

- Parágrafo Único O benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade conforme determinação do art. 18 da Lei Municipal n.º 2.529/2022.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, data em que o servidor é considerado aposentado.

Pirapora (MG), 03 de setembro de 2026.

ALEXANDRO COSTA CESAR Prefeito de Pirapora

Publicado por: Jefferson Domingues Pereira Código Identificador: 3FA631A8

SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 300 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 300 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Aposentadoria

O Prefeito Municipal de Pirapora – MG, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 125, II da Lei Orgânica Municipal e artigo 6º, X da Lei Municipal nº 2.250/2014,

RESOLVE :

Artigo 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária (Regra de Transição) com proventos integrais ao segurado MAURO DOS REIS PEREIRA , nascido em 13/01/1964 (62 anos de idade), matrícula nº 5879, CPF n°: *.944.906-, pertencente ao Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Pirapora-MG, ocupando o cargo efetivo de Guarda Civil Municipal – Classe Distinta, nível CGM-CD, Letra ―F‖, nos termos do art. 50 da Lei Municipal nº 2.529/2022 c/c LCM nº 2590/2023, e art. 40, §1º, III, da CF/1988 com redação da EC nº 103/2019, tendo em vista o Processo n.º 32.650/2026 - IPSEMP – Aposentadoria.

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