DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
Artigo 2º- Os proventos mensais corresponderão a última remuneração do cargo efetivo.
- Parágrafo Único O benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade conforme determinação do art. 18 da Lei Municipal n.º 2.529/2022.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, data em que o servidor é considerado aposentado.
Pirapora (MG), 03 de setembro de 2026.
ALEXANDRO COSTA CESAR
Prefeito de Pirapora
Publicado por: Jefferson Domingues Pereira Código Identificador: 9F5D7FB5
SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 301 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 301 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Concede Aposentadoria
O Prefeito Municipal de Pirapora – MG, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 125, II da Lei Orgânica Municipal e artigo 6º, X da Lei Municipal nº 2.250/2014,
RESOLVE :
Artigo 1º - Conceder Aposentadoria Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à segurada SUELY MEDEIROS SIMOES , nascida em 25/08/1951 (75 anos de idade), matrícula nº: 7991, CPF nº *.301.986-, pertencente ao Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Pirapora-MG, ocupando o cargo efetivo de Especialista em Saúde – nível – I, Letra ―D‖, nos termos do art. 12, VI, da Lei Municipal nº 2.529/2022 c/c LCM nº 2590/2023, e art. 40 §1º, II da CF de 1988 com redação dada pela EC nº 88/2015 tendo em vista o Processo n.º 32.651/2026 - IPSEMP – Aposentadoria.
Artigo 2º- Os proventos mensais serão proporcionais calculados com a média aritmética simples das remunerações e dos salários utilizados como base para as contribuições, não podendo ser inferior ao salário mínimo nacional tendo em vista o disposto no Art. 201, § 2º da CF/88, c/c parágrafo 5º do art. 14 da Lei Municipal nº 2.529/2022.
- Parágrafo Único O benefício será reajustado na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a variação integral de índice, conforme legislação em vigor.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 26/08/2026 data em que o servidor é considerado aposentado nos termos art. 12, §9º da Lei Municipal n.º 2.529/2022.
Pirapora (MG), 03 de setembro de 2026.
ALEXANDRO COSTA CESAR
O Prefeito Municipal de Pirapora/MG no uso das atribuições legais previstas no artigo 125, II da Lei Orgânica Municipal e art. 6º, X da Lei Municipal n.º 2.250/2014,
Resolve:
Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE ao Sr. IVAN GARCIA BARBOZA, brasileiro, viúvo, CPF Nº .697.661*, na qualidade de dependente cônjuge da ex-segurada JOCEMARA LOPES GARCIA BARBOZA , CPF Nº .959.208-*, segurada municipal aposentada que pertenceu ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pirapora no Cargo de Professor de Educação Básica, nível ―I‖, letra: ―F‖, Matrícula: 547-4, falecida em 18/07/2026, nos termos do art. 8º, I, c/c art. 25, I, da Lei Municipal 2.529/2022 e art. 40, § 7º, da Constituição Federal/1988 com redação dada pela EC nº 103/2019, tendo em vista o Processo nº 32.653/2026 IPSEMP – Pensão por Morte.
Art. 2º - O valor do benefício equivale à uma cota familiar de cinquenta por cento, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependentes, até o limite máximo de cem por cento sobre os proventos na data anterior à do óbito conforme art. 21, I, da Lei Municipal 2.529/2022.
Parágrafo único – O valor do benefício será reajustado na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social conforme determinação do art. 22 da Lei Municipal n.º 2.529/2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18/07/2026 – data do óbito da exsegurada.
Pirapora (MG), 03 de setembro de 2026.
ALEXANDRO COSTA CESAR Prefeito de Pirapora
Publicado por: Jefferson Domingues Pereira Código Identificador: 3D2D99D8
SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 309/2026
PORTARIA Nº 309/2026
Revoga Portaria
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAPORA, Alexandro Costa Cesar , no uso de suas atribuições, especialmente aquela conferida pelo art. 125, II, ―a‖ da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos e efeitos, a publicação por retificação referente à Portaria nº 343/2025 , veiculada na edição nº 4355 do Diário Oficial dos Municípios (AMM) no dia 8 de setembro de 2026.
Art. 2º Em razão da revogação disposta no art. 1º, restabelece-se integralmente a redação original dos atos e disposições da Portaria nº 343/2025.
Prefeito de Pirapora
Publicado por: Jefferson Domingues Pereira Código Identificador: 7C89F6D8
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 08 de setembro de 2026.
Pirapora, 08 de setembro de 2026.
SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 302 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 302 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
―Concede Benefício de Pensão por Morte‖
ALEXANDRO COSTA CESAR Prefeito Municipal
Publicado por: Jefferson Domingues Pereira Código Identificador: 01460A53
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