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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 183

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE POÇO FUNDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0285/26 Decorrência: Processo Licitatório N° 000166/26 - CREDENCIAMENTO n° 0017/26

Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS COM ENDOCRINOLOGISTA PEDIÁTRICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS USUARIOS DO SUS DESTE MUNICÍPIO, conforme descrito neste edital.

Contratado: CLINICA PEDIATRICA DR. MARCELO LEMOS GOMES S/S, CNPJ n° 02.766.763/0001-73. Valor global estimado de R$ 200.000,00. Data da assinatura: 02/09/2026. Vigência: Observado o disposto no art. 84 da Lei 14.133/21, o prazo deste contrato contarse-á de 02 de setembro de 2026 até 24 de agosto de 2027, ou até quando findado o saldo contratual, podendo ser prorrogado conforme art. 106 e seguintes, da lei 14.133/21.

Dotação Orçamentária: 02050210302200420160000339039001.500.000 F324 0050210302200420160000339039001.600.000 F325 0205021030220042016000339039001.621.000 F326

ROSIEL DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Patricia Sarkis Carneiro Abrahao Código Identificador: 064B1A95

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE POUSO ALEGRE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DECISÃO SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 223-2026

de limites adequados à natureza da relação profissional existente. Embora a intervenção administrativa realizada tenha sido suficiente para cessar a comunicação e impedir a continuidade do contato, não tendo sido relatada nova ocorrência, mostra-se pertinente reforçar a necessidade de adoção de postura estritamente técnica, cautelosa, ética e imparcial no exercício da função pública especialmente nas interações realizadas em redes sociais que envolvam alunos, de modo a evitar manifestações, condutas ou comportamentos suscetíveis de interpretações ambíguas, bem como aqueles que possam ocasionar desconforto, constrangimento ou questionamentos quanto à atuação funcional.

Ante o exposto, DECIDO :

a) determinar a expedição de orientação administrativa ao servidor sindicado, em razão da comunicação mantida fora do contexto escolar, com aluna menor de idade, por meio de rede social, especialmente quanto à necessidade de observâncias dos limites decorrentes da relação funcional e profissional;

b) determinar a adoção, pela Secretaria Municipal de Educação, de medidas administrativas de caráter preventivo e orientativo, dirigidas à equipe gestora e aos servidores da respectiva Unidade Escolar, com vistas ao fortalecimento da observância dos deveres funcionais, da postura ética e dos procedimentos administrativos pertinentes;

c) determinar o arquivamento da presente Sindicância Administrativa, após o cumprimento das providências cabíveis, com juntada de cópia da orientação administrativa expedida ao servidor sindicado e da presente decisão aos respectivos assentamentos funcionais do mesmo, para fins de registro e resguardo administrativo;

d) determinar que a orientação administrativa dirigida ao servidor sindicado seja devidamente formalizada e registrada, ficando consignado que eventual reincidência em conduta da mesma natureza, ou a ocorrência de novos fatos que possam caracterizar infração funcional, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, observado o devido processo legal. Publica-se. Cumpra-se.

Arquivem-se os autos após o cumprimento das providências cabíveis. Dê-se ciência aos interessados.

Pouso Alegre, 01 de setembro de 2026.

Sindicância Administrativa

Portaria: Nº 223/2026 de 06 de julho de 2026

Assunto: Instauração de Sindicância Administrativa destinada à apuração de possíveis irregularidades na conduta funcional do servidor D. de A. D., no exercício de suas funções como professor da Rede Municipal de Ensino.

Considerando o Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância Administrativa, constituída por meio da Portaria nº 223/2026, bem como toda documentação constante dos autos, acolho integralmente as conclusões e recomendações apresentadas pela Comissão Sindicante, pelos fundamentos nela consignados, os quais passam a integrar a presente decisão para todos os fins de direito. Verifica-se que, no curso da instrução processual, foram observados os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, tendo sido assegurado ao servidor sindicado o conhecimento dos fatos, objeto de apuração e a oportunidade de exercer, de forma regular, seu direito de defesa.

Conforme devidamente consignado pela Comissão Sindicante, os fatos narrados decorreram de interpretação subjetiva acerca da situação ocorrida em rede social (Instagram), envolvendo registros de conversa entre professor e aluna, não tendo sido produzidos elementos probatórios objetivos suficientes para caracterizar violação aos deveres funcionais previstos na Lei Municipal Nº 1.042/1971 – Estatuto dos Servidores Públicos de Pouso Alegre.

Verifico, ainda, que o servidor não possui antecedentes funcionais desabonadores, advertências ou registros disciplinares anteriores, sendo descrito nos autos como profissional ético, equilibrado, comprometido e respeitoso no exercício de suas atribuições funcionais.

Dessa forma, acolho a recomendação da Comissão Sindicante quanto à expedição de orientação administrativa ao professor sindicado, em razão da comunicação estabelecida fora do contexto escolar, com aluna menor de idade por meio de rede social, sem o estabelecimento

SUELENE MARCONDES DE SOUZA FARIA Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Jefferson Regis Gonçalves Código Identificador: 0B776058

SECRETARIA DE POLÍTICA SOCIAIS EXTRATO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 015/2025/SMPS

EXTRATO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 015/2025/SMPS

EXTRATO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 015/2025/SMPS. INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°08/2024/SMPS publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros Edição 3913 no dia 09/12/2024. PARCEIRO PÚBLICO: Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, inscrita no CNPJ sob o nº 18.675.983/0001-21, através da Secretaria Municipal de Políticas Sociais. PARCEIRO PRIVADO: Associação de Caridade de Pouso Alegre – Educandário Nossa Senhora de Lourdes, inscrita no CNPJ sob nº 23.953.730/0003-74.

OBJETO: ofertar o serviço de convivência e fortalecimento de vinculo, através de oficina as crianças, na faixa etária de 4 a 11 anos e seus familiares em situação de vulnerabilidade e/ou risco social.

VALOR TOTAL REPASSADO: R$ 30.000,00 (trinta mil Reais). PERÍODO ANALISADO : 14/04/2025 a 31/12/2025.

PARECER DO ADMINISTRADOR PÚBLICO ACERCA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: PRESTAÇÃO DE CONTAS APROVADA COM RESSALVAS.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 183