DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
MOTIVAÇÃO DO ADMINISTRADOR PÚBLICO ACERCA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: de acordo com o art. 72, inciso II da Lei 13.019/2014, ressaltando que para as próximas parcerias, a OCS observe com maior rigor o cumprimento integral das metas e do cronograma estabelecido no Plano de Trabalho, especialmente quanto ao início das atividades e ao alcance dos percentuais mínimos de participação..
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014; e Decreto Municipal nº 6.159/2025.
ADMINISTRADOR PÚBLICO: Marcela Reis Severino do Nascimento – Secretária Municipal de Políticas Sociais. O Relatório de Execução do Objeto, Relatório de Execução Financeira, Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas Final e o Parecer do Administrador Público poderá ser consultado na íntegra no site da Prefeitura www.pousoalegre.mg.gov.br, na aba ―Terceiro Setor - Publicações Oficiais‖. Todo o processo de formalização da parceria encontra-se à disposição para consulta e verificação na sede da Secretaria Municipal de Políticas Sociais.
Publicado por:
Claudia Maria Guerzoni Figueiredo Código Identificador: 0AE818BB
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 50, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria nº15 de 04 de maio de 2026 e nomeia novas membras para compor a Comissão do Protocolo de Dietas, Suplementos, Complementos e Fórmulas Alimentares para atendimento administrativo de pacientes munícipes de Pouso Alegre/MG.
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, nomeada pela Portaria nº 4.693/2025, e em conformidade com as atribuições que foram delegadas pelo Decreto nº 6.066/2025; o art. 37, incisos I, com o artigo 53 e artigo 54, inc. I, II e VII todos da Lei Municipal nº 5.881/2017 e o art. 72, § 1º, alíneas ―a‖ e ―f‖, art. 142, e art. 143, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município.
Pouso Alegre, 24 de agosto de 2026.
MÔNICA MARIA MENDES Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Júlia Borges de Carvalho Código Identificador: 257DF181
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 52, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a designação de servidores para atuação no Núcleo de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Pouso Alegre/MG.
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, nomeada pela Portaria nº 4.693/2025 e atribuições que foram delegadas pelo Decreto nº 6.066/2025; o art. 37, incisos I, com o artigo 53 e artigo 54, inc. I, II e VII todos da Lei Municipal nº 5.881/2017 e o art. 72, § 1º, alíneas ―a‖ e ―f‖, art. 142, e art. 143, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar e organizar a estrutura administrativa e operacional do Núcleo de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.350/2006 prevê a participação do Agente de Combate às Endemias, mediante treinamento adequado, na execução, coordenação ou supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, em seu texto vigente, que regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e estabelece as atribuições dos ACE‘s no âmbito das ações de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde e sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
RESOLVE :
Art. 1º . Altera a Portaria nº15 de 04 de maio de 2026 e nomeia novas membras para compor a Comissão do Protocolo de Dietas, Suplementos, Complementos e Fórmulas Alimentares para atendimento administrativo de pacientes munícipes de Pouso Alegre/MG. Serão designadas as seguintes membras:
I. Ana Cláudia Raposo Ramos , médica clínica, inscrita na matrícula funcional sob o n° 10.069;
II. Ana Cristina da Silva , enfermeira, inscrita na matrícula funcional sob o n° 16.382;
III. Élida Parreira Morais , farmacêutica, inscrita na matrícula funcional sob o n° 19.255;
IV. Lívia Mara da Silva Alves Alvarenga , nutricionista, inscrita na matrícula funcional sob o n° 20.625;
V. Luana Aparecida Fernandes , nutricionista, inscrita na matrícula funcional sob o n° 20.636;
N ara Fernanda Stotz Macedo , agente administrativa, inscrita na matrícula funcional sob o n° 17.096;
VI. Paloma da Rosa Oliveira, nutricionista, inscrita na matrícula funcional sob o n°25.357;
VII. Vanessa Souza Brito , médica pediatra e gastroenterologista pediatra, inscrita na matrícula funcional sob o n° 22.949;
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 11 de agosto de 2026.
Republicado tendo em vista incorreção constante do texto da Portaria nº 51, de 24 de agosto de 2026 publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 04/09/2026. Edição 4354, página 187, sendo o correto Portaria nº 50, de 24 de agosto de 2026.
CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle das Arboviroses Urbanas: Vigilância Entomológica e Controle Vetorial, do Ministério da Saúde, edição de 2025;
CONSIDERANDO a Política Estadual para Vigilância, Prevenção e Controle das Arboviroses no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, aprovada pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.415, de 18 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO as orientações da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais relativas à organização do processo de trabalho, à qualificação das supervisões direta e indireta e às metodologias e tecnologias de vigilância entomológica e controle vetorial;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, incluindo a Política Nacional de Vigilância em Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, inclusive aquelas relativas à vigilância, prevenção e controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos de relevância para a saúde pública;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Vigilância em Saúde - PNVS e estabelece princípios, diretrizes e estratégias para a organização das ações de vigilância em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 184