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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 186

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 6.065, de 05 de Fevereiro de 2025, publicada em 05/02/2025.

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PRATA

CONTRATADA: IPM SISTEMAS LTDA , inscrita no CNPJ sob n°

01.258.027/0001-41, com sede na Rua Cristóvão Nunes Pires, nº 86, Torre Süden, 6º andar, Centro, na cidade de Florianópolis/SC, CEP 88.010-120 OU inscrita no CNPJ n.º 01.258.027/0003-03, estabelecida na Rua Duque de Caxias, número 180, Bairro Jardim América, no município de Rio do Sul/SC, CEP 89.160-220, telefone (47) 3531-1500, e-mail [email protected], [email protected] , neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. Aldo Luiz Mees , portador da Carteira de Identidade n.º 7R/865.793, expedida pela SSP/SC e inscrito no CPF sob n.º 292.867.519-15.

1.1. Em razão da entrada em vigor da Resolução CGSN nº 189/2026, da implementação do modelo nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e da adoção do Ambiente de Dados Nacional (ADN), fica o objeto contratual adequado à nova arquitetura tecnológica da NFS-e Nacional, mediante a inclusão do módulo SyncFiscal, responsável pela integração entre o Ambiente de Dados Nacional (ADN) e o Sistema Fiscal Atende.Net.

1.2. A inclusão do módulo SyncFiscal não implica a descontinuação do módulo de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que permanece integrante da solução contratada, considerando que continua responsável pela preservação do histórico fiscal municipal, pela disponibilização das informações fiscais anteriormente emitidas e pelas demais funcionalidades de gestão tributária inerentes ao Sistema Atende.Net.

1.3. O módulo SyncFiscal constitui solução tecnológica complementar, destinada à integração com o Ambiente de Dados Nacional (ADN), realizando o consumo das APIs oficiais, a captura dos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelo Emissor Nacional, a sincronização, validação, tratamento e integração automática dessas informações ao Sistema Fiscal Atende.Net.

1.4. A adequação tecnológica ora pactuada não altera as atribuições desempenhadas pelo sistema Atende.Net no âmbito da administração tributária municipal. Permanecem sob sua responsabilidade, conforme o escopo originalmente contratado, o processamento e tratamento das informações fiscais, a escrituração fiscal, a fiscalização tributária, a geração de guias de arrecadação, a manutenção do cadastro mobiliário, o processamento das obrigações acessórias e a execução das demais rotinas administrativas correlatas. O que se altera é, exclusivamente, o componente tecnológico responsável por disponibilizar ao Atende.Net as informações provenientes do ambiente nacional de emissão assegurando a continuidade da prestação dos serviços públicos de administração tributária.

1.5. A presente adequação tecnológica não implicará qualquer acréscimo ao valor global do contrato, tampouco haverá cobrança de taxa, custo ou valor de implantação referente ao módulo SyncFiscal, permanecendo inalterado o valor total mensal e global anteriormente pactuado entre as partes.

1.6. As partes reconhecem que a presente adequação tecnológica não representa ampliação quantitativa do objeto contratado, mas atualização da solução tecnológica originalmente fornecida em decorrência de alteração normativa superveniente, preservando-se a equivalência das obrigações originalmente assumidas pelas partes, sem prejuízo da possibilidade de futura revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, observado o disposto na legislação aplicável.

1.7. Serviços adicionais (opcionais), quando necessários e expressamente solicitados pela CONTRATANTE, serão realizados nas condições e preços estabelecidos no contrato matriz. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.. Roberta Ferreira Marques de Sousa - Secretária Municipal de Finanças

Pouso Alegre, 04 de setembro de 2026.

Publicado por: Ana Carolina Boschi Santana Código Identificador: FCE1D466

ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2025

Processo Licitatório nº 110/2025 - Modalidade Carona.

Partes: Município de Prata/MG e SISPONTO SISTEMAS INTELIGENTES LTDA .

Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, o acréscimo quantitativo ao instrumento contratual, que tem como objeto ― ADESÃO MEDIANTE CARONA À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 314/2024, ORIUNDA DO PROCESSO Nº 110/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2024 REALIZADO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR MUNICIPIO DE POUSO ALEGRE, CUJO OBJETO É “A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS REGISTRADORES ELETRÔNICOS DE PONTO COM LEITOR BIOMÉTRICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE POUSO ALEGREMG” PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TODOS OS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA ‖.

Fundamento Legal: artigo 124, inciso I, b‘, e artigo 125 da Lei nº 14.133/2021.

Valor do acréscimo quantitativo: R$13.060,32 (treze mil sessenta reais e trinta e dois centavos).

Valor Global do Contrato: de R$93.288,00 (noventa e três mil duzentos e oitenta e oito reais), para R$106.348,32 (cento e seis mil trezentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos). Data da assinatura: 08/09/2026.

MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Bruna Silva Ferreira Nunes Código Identificador: 88919B2E

ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITA DE VEÍCULO Nº 015/2026

CEDENTE: MUNICÍPIO DE PRATA/MG – CNPJ nº 18.260.505/0001-50.

CESSIONÁRIA: CASA ESPÍRITA DO SAMARITANO – CNPJ nº 01.320.148/0001-76

OBJETO: Cessão de uso gratuita de veículo pertencente ao patrimônio do Município de Prata/MG, destinado exclusivamente às atividades institucionais, filantrópicas e sociais desenvolvidas pela CESSIONÁRIA.

VEÍCULO: CITROËN/AIRCROSS 7 FL, ano/modelo 2026/2026, placa TZZ2F71 , RENAVAM nº 50184875753 , chassi nº 935CRFCA1TB563974 , cor branca, combustível álcool/gasolina, capacidade para 07 passageiros.

PRAZO: 05 (cinco) anos, contados da data de assinatura do Termo. VALOR: Cessão realizada a título gratuito, sem transferência da propriedade do veículo, que permanecerá pertencendo ao Município de Prata/MG.

PRATA,08 DE SETEMBRO DE 2026.

MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA

Publicado por: Samara Aissa Silva Código Identificador: 3DFB7540

ASSESSORIA JURÍDICA LEI COMPLEMENTAR N.º 012 DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

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