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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 189

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

garantir o direito à educação aos estudantes que não realizam essas atividades com autonomia e independência, devidamente supervisionado pelo professor regente; Cumprir o calendário letivo da unidade escolar;

Seguir as orientações do Departamento Municipal de Educação, da supervisão e da Coordenadoria do CAEDD;

Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da Unidade Escolar, proporcionando o cuidado e educação;

Inteirar-se, entender e cumprir a proposta da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Especial, da Rede Municipal de Prata, em relação a suas funções;

Zelar pela segurança das crianças, atendendo suas necessidades; Comunicar ao professor regente e a direção, situações que requeiram atenção especial e ou anormalidades no processo de trabalho; Participar ativamente no processo de adaptação das crianças e atendendo a todas as suas necessidades;

Atender as crianças em suas necessidades diárias, estimular, orientar e cuidar da criança na aquisição de hábitos de higiene, troca de fraldas, necessidades fisiológicas, banho e escovação dos dentes, sob a supervisão do professor;

Participar do processo de integração da unidade educativa, família e comunidade;

Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, formação inicial e continuada, fornecida pelo CAEDD E Secretaria Municipal de Educação, como Primeiros Socorros, seminários, capacitações e outros eventos; Acompanhar e zelar pelas crianças, na hora do repouso, acompanhar o sono, permanecendo vigilante durante todo o período do sono/repouso;

Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais e dos brinquedos

Estimular bons hábitos alimentares, acompanhando e orientando a criança durante as refeições e auxiliando as crianças menores; Oferecer a mamadeira, tomando os cuidados inerentes, quando for o caso;

Zelar pela conservação, organização e guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;

Auxiliar o professor no atendimento das crianças para assegurar o bem-estar e o desenvolvimento das mesmas;

Auxiliar os professores na execução das atividades pedagógicas e recreativas diárias; Auxiliar no processo de escolarização dos alunos com necessidades especiais;

Realizar a recepção dos alunos público-alvo da educação especial na escola; acompanhá-los até a sala de aula e, ao término das atividades acompanhá-los até o portão da escola;

Dar assistência nas questões de mobilidade aos alunos com incapacidade total ou parcial nos diferentes espaços educativos, inclusive na transferência da cadeira de rodas para outros espaços, quando for o caso;

Atuar de forma articulada com os professores da sala de aula, da sala de AEE e também com os outros profissionais da escola; Participar de formações continuadas voltadas para o atendimento dos alunos da educação especial;

Junto com o supervisor escolar e equipe multidisciplinar, acessar a pasta documental do aluno com o objetivo de buscar informações sobre a deficiência dos mesmos através de laudos e relatórios; Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas atribuições com eficiência e ética; Na ausência dos alunos da Educação Especial, o profissional deve colaborar com as atividades correlatas, de acordo com as orientações da gestão escolar;

Carga horária de trabalho do Profissional de Apoio 40 Horas Semanais

Remuneração:

Salário Base Classe B –R$ 2062,20 Requisitos para provimento:

Ensino Médio, acrescido de curso de capacitação em acompanhante terapêutico e/ou curso de formação em apoio escolar voltado para atendimento de pessoa com deficiência, ambos de no mínimo 180 horas.

§ 1° - O profissional de apoio escolar não é caracterizado como Professor para os devidos fins de direito;

§2º – O profissional de apoio escolar deverá atuar de forma articulada com o professor regente, bem como os demais profissionais do contexto escolar;

§3º - O profissional de apoio escolar poderá ser lotado em duas ou mais escolas municipais caso não haja educando com deficiência para ser atendido no outro turno, em instituição diversas, assim como poderá complementar sua carga horária exercendo outras funções de apoio condizentes com a necessidade da escola, ou funções correlatas no âmbito da unidade de ensino, consoantes à sua formação profissional;

§4º - A oferta de Profissional de Apoio Escolar será feita a estudantes que não apresentem condições de realizar suas atividades com independência apresentando impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, visando garantir a frequência escolar, as atividades educacionais, recreativas, esportivas e de lazer da rede municipal de ensino;

Art. 26. Fica excluído do Anexo V do Quadro de Lotação a tabela do Professor Eventual e descritivo da função.

Art. 27. Ficam alterados os anexos I, II e VI, VII que passam a vigorar conforme anexos da presente legislação.

Art. 28. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 29 . Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prata-MG, 27 de Agosto de 2026.

MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal do Prata-MG

Publicado por: Lauriane Valeria Vieira Gomes Código Identificador: AA776AB5

ASSESSORIA JURÍDICA LEI N.º 3.079 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA QUALIDADE NA EDUCAÇÃO, CRIA O PRÊMIO MUNICIPAL DE EXCELÊNCIA NA EDUCAÇÃO, O SELO ESCOLA DE EXCELÊNCIA E O BANCO MUNICIPAL DE BOAS PRÁTICAS EDUCACIONAIS, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PRATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Promoção da Qualidade na Educação, destinado a promover a melhoria contínua da qualidade da educação pública municipal, por meio do reconhecimento de profissionais da educação, unidades escolares, projetos pedagógicos e experiências exitosas, integrado pelos instrumentos Prêmio Municipal de Excelência na Educação, o Selo Escola de Excelência e o Banco Municipal de Boas Práticas Educacionais.

§1º O prêmio possui natureza honorífica, educativa e institucional, tendo como finalidade incentivar a inovação, a eficiência da gestão escolar, a valorização dos profissionais da educação e a disseminação de boas práticas.

§2º Poderão participar do Programa os profissionais da educação da rede pública municipal, as unidades escolares, as equipes escolares e os responsáveis por projetos ou experiências pedagógicas desenvolvidas no âmbito da rede municipal de ensino, na forma do regulamento.

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