Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 190

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

Art. 2º O Programa Municipal de Qualidade na Educação será desenvolvido por meio dos seguintes instrumentos:

I – Prêmio Municipal de Excelência na Educação; II – Selo Escola de Excelência;

III – Banco Municipal de Boas Práticas Educacionais; IV – Seminário Municipal de Boas Práticas.

Art. 3º São objetivos do Programa:

I – valorizar os profissionais da educação;

II – reconhecer escolas que apresentem elevado desempenho institucional; III – incentivar práticas pedagógicas inovadoras; IV – fortalecer a gestão democrática; V – estimular a melhoria contínua da aprendizagem; VI – fomentar a inclusão, a equidade e a permanência dos estudantes; VII – promover a divulgação de experiências exitosas; VIII – fortalecer a cultura de excelência na educação pública; IX – estimular a cultura de avaliação institucional e melhoria contínua.

VIII – gestão democrática; IX – formação continuada dos profissionais; X – clima escolar;

XI – utilização responsável dos recursos públicos; XII – resultados qualitativos comprovados; XIII – evolução histórica dos indicadores da unidade escolar; XIV – respeito às diversidades culturais, sociais e territoriais da comunidade escolar;

XV – observância da Base Nacional Comum Curricular e do currículo municipal, quando aplicável; XVI – evidências de melhoria da aprendizagem e do desenvolvimento integral dos estudantes.

§1º Os critérios serão regulamentados mediante edital anual. §2º É vedada avaliação baseada exclusivamente em notas de avaliações externas.

§3º Serão considerados indicadores quantitativos e qualitativos.

Art. 7º O Poder Executivo designará comissão responsável pela execução desta Lei, observados os princípios nela estabelecidos, garantindo representação de diferentes segmentos da comunidade escolar.

Art. 4º O Prêmio compreenderá, no mínimo, as seguintes categorias:

I – Categoria Profissionais da Educação:

a) Professor(a) Destaque;

b) Diretor(a) Destaque;

c) Coordenador(a) Pedagógico(a) Destaque; d) Servidor(a) da Educação Destaque;

II – Categoria Escola de Excelência;

§1º Os membros exercerão suas funções sem remuneração. §2º A composição observará critérios de impessoalidade e ausência de conflito de interesses.

§3º É vedada a participação na avaliação de membro que possua vínculo funcional, familiar ou interesse direto na categoria avaliada. §4º Das decisões da Comissão caberá recurso administrativo dirigido à autoridade competente definida no regulamento. §5º Os atos da comissão serão registrados em atas.

§6º Os membros deverão firmar declaração de inexistência de conflito de interesses antes do início dos trabalhos.

III – Categoria Projetos e Boas Práticas:

a) Projeto Pedagógico Inovador;

b) Educação Inclusiva;

c) Tecnologia Educacional; d) Alfabetização; e) Participação Comunitária; f) Educação em Direitos Humanos; g) Educação para as Relações Étnico-Raciais e Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena; h) Educação Ambiental e Sustentabilidade.

§1º O Poder Executivo, mediante decreto, poderá criar novas categorias ou unificar as já existentes.

§2º Nenhuma categoria é obrigatória em todos os anos, podendo o regulamento adequá-las às prioridades educacionais do Município.

Art. 5º As unidades escolares que atingirem elevado padrão de desempenho receberão o Selo Escola de Excelência do Município de Prata.

§1º O Selo Escola de Excelência será concedido às unidades escolares que atenderem aos critérios estabelecidos em regulamento e atingirem desempenho mínimo definido em edital. §2º O selo terá validade de um ano.

§3º A certificação poderá ser renovada mediante nova avaliação. §4º O selo poderá ser utilizado pela escola em documentos oficiais, materiais institucionais e divulgação pública.

Art. 6º A avaliação observará, cumulativamente, critérios de eficácia pedagógica, inovação, impacto social, sustentabilidade das ações, replicabilidade das experiências, equidade e transparência, observados, no mínimo, os seguintes critérios objetivos:

I – evolução dos indicadores de aprendizagem;

Art. 8º O processo de seleção será disciplinado em edital anual e poderá contemplar inscrição, indicação pelas escolas, apresentação de portfólio, visita técnica, entrevistas, análise documental e avaliação por indicadores oficiais.

§1º O edital anual estabelecerá cronograma, critérios de avaliação, fases do processo seletivo e demais condições de participação. §2º O edital, os critérios, as notas, a composição da comissão e o resultado final deverão ser publicados no Portal da Transparência.

Art. 9º Os premiados poderão receber troféus, medalhas, certificados, placa institucional, publicação oficial das boas práticas, publicação em livro digital e divulgação das experiências em seminário municipal.

Art. 10 . Observadas as disponibilidades financeira e orçamentária e a legislação aplicável, poderão ainda ser concedidos:

I – bolsas de formação;

II – custeio para participação em congressos;

III – aquisição de equipamentos para a unidade escolar premiada; IV – apoio financeiro institucional destinado ao desenvolvimento do projeto premiado;

V – incentivo financeiro sem natureza salarial ou remuneratória, quando autorizado na legislação orçamentária.

Art. 11 . Fica criado o Banco Municipal de Boas Práticas Educacionais, respeitados os direitos autorais dos respectivos autores.

§1º Todos os projetos premiados integrarão o banco. §2º O banco será disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Município.

§3º As experiências poderão ser utilizadas, observados os direitos autorais e mediante a devida atribuição de autoria, como referência para toda a rede municipal.

II – redução da evasão escolar;

III – redução da infrequência; IV – inclusão escolar;

V – desenvolvimento de projetos pedagógicos;

Art. 12 . A cerimônia de premiação ocorrerá, preferencialmente, durante a Semana Municipal da Educação ou nas comemorações do Dia do Professor.

VI – inovação metodológica;

VII – participação das famílias;

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 190