DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
Parágrafo único. O evento compreenderá, sempre que possível, palestras, apresentação de projetos, oficinas, seminários e exposição das experiências premiadas.
§2º O regulamento estabelecerá:
I – critérios objetivos de avaliação;
II – forma de inscrição ou indicação;
III – composição da comissão avaliadora;
Art. 13 . Todo o processo observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, motivação, razoabilidade e transparência.
Parágrafo único. As avaliações deverão ser fundamentadas e disponibilizadas aos participantes, assegurado o direito ao contraditório em relação às notas atribuídas, na forma do regulamento.
IV – etapas do processo de seleção;
V – forma de divulgação dos resultados.
Art. 4º O prêmio poderá contemplar, entre outras, as seguintes categorias:
I – empresário do ano;
II – microempreendedor destaque;
III – empresa destaque em geração de empregos;
Art. 14 . O Poder Executivo poderá divulgar, anualmente, relatório contendo os resultados do Programa, as experiências premiadas e recomendações para o aperfeiçoamento das políticas públicas educacionais, observado o regulamento.
Art. 15 . O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até cento e vinte dias.
Art. 16. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prata-MG, 27 de agosto de 2026.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal do Prata-MG
Publicado por: Lauriane Valeria Vieira Gomes Código Identificador: FF61A7DD
ASSESSORIA JURÍDICA
LEI N.º 3.080 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG, O PRÊMIO ―PRATA EMPREENDEDORA – DESTAQUES DO ANO‖, DESTINADO AO RECONHECIMENTO DE EMPREENDEDORES E EMPRESAS QUE CONTRIBUEM PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Prata/MG, o Prêmio Prata Empreendedora – Destaques do Ano, destinado ao reconhecimento público de empresários, empreendedores e empresas que se destacarem pela contribuição ao desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda, inovação e responsabilidade social no Município.
Art. 2º O prêmio tem por objetivos:
I – valorizar o empreendedorismo local e incentivar a atividade econômica; II – reconhecer iniciativas empresariais que contribuam para o crescimento sustentável do Município;
III – estimular a inovação, a geração de empregos e a formalização de atividades econômicas; IV – promover boas práticas empresariais e responsabilidade social; V – fortalecer o ambiente de negócios e o desenvolvimento local.
Art. 3º Poderão ser premiados, anualmente, empresas ou empreendedores sediados no Município, observados critérios técnicos definidos em regulamento.
§1º Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas regularmente estabelecidas no Município de Prata/MG.
IV – empresa inovadora;
V – destaque no comércio e serviços;
VI – destaque na indústria ou produção local; VII – empreendedor jovem; VIII – destaque em responsabilidade social ou sustentabilidade.
Parágrafo único. O regulamento poderá adequar, incluir ou excluir categorias conforme a realidade econômica do Município.
Art. 5º A premiação poderá consistir em:
I – certificado de reconhecimento público; II – troféu ou medalha;
III – menção honrosa em evento oficial do Município;
IV – outras formas de reconhecimento institucional, vedada a concessão de benefício fiscal ou vantagem econômica.
Art. 6º A premiação poderá ser realizada em evento oficial do Município, preferencialmente em data relacionada ao aniversário da cidade ou a evento voltado ao desenvolvimento econômico local.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prata-MG, 27 de agosto de 2026.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal do Prata-MG
Publicado por: Lauriane Valeria Vieira Gomes Código Identificador: F32B8D80
ASSESSORIA JURÍDICA LEI N.º 3.081 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL "INFÂNCIA SEGURA NO MUNDO DIGITAL", DESTINADA À PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO AMBIENTE DIGITAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Prata/MG, a Política Municipal "Infância Segura no Mundo Digital", destinada à prevenção, conscientização e enfrentamento da violência sexual praticada contra crianças e adolescentes no ambiente digital, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal "Infância Segura no Mundo Digital":
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 191