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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 193

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

às Fontes de Recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, a seguir demonstradas: Fonte de Recursos: 2.500.000 – Recursos não Vinculados de Impostos no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

Fonte de Recursos: 2.501.000 – Outros Recursos não Vinculados no valor de R$ 935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil reais); Fonte de Recursos: 2.569.000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); Fonte de Recursos: 2.600.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); Fonte de Recursos: 2.601.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais); Fonte de Recursos: 2.621.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);

Fonte de Recursos: 2.700.000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais);

Fonte de Recursos: 2.701.000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais);

Fonte de Recursos: 2.706.000 – Transferência Especial da União no valor de R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais); Fonte de Recursos: 2.710.000 – Transferência Especial do Estado no valor de R$ 1.820.000,00 (um milhão e oitocentos e vinte mil reais); Fonte de Recursos: 2.751.000 – Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

Fonte de Recursos: 2.759.005 - Recursos Vinculados a Fundos - Repasse tarifário para os Fundos Municipais de Saneamento – no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Art. 3º O crédito suplementar referido no artigo 1º serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e fonte de recurso, através de Decreto Municipal.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prata-MG, 27 de agosto de 2026.

MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal do Prata-MG

Publicado por: Lauriane Valeria Vieira Gomes Código Identificador: B4F22ABB

ASSESSORIA JURÍDICA

LEI N.º 3.083 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

―ALTERA O ART. 46 DA LEI Nº 3.016, DE 26 DE JUNHO DE 2025, E O ART. 7º DA LEI Nº 3.046, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA AMPLIAR O LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DO PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 46 da Lei nº 3.016, de 26 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 46. A Lei Orçamentária de 2026 conterá autorização aos Poderes Executivo e Legislativo para abrirem créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento total, em conformidade com os arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como créditos adicionais especiais e extraordinários não compreendidos na limitação anterior, não sendo onerado o referido

limite quando os créditos suplementares decorrerem das origens previstas nos incisos deste artigo. ....................................‖ (NR)

Art. 2º O caput do art. 7º da Lei nº 3.046, de 19 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 7º Durante a execução orçamentária, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo, para tanto: ...........‖ (NR)

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 3.016, de 26 de junho de 2025, e da Lei nº 3.046, de 19 de dezembro de 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prata-MG, 27 de agosto de 2026.

MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal do Prata-MG

Publicado por: Lauriane Valeria Vieira Gomes Código Identificador: 90A7F8B3

ASSESSORIA JURÍDICA

MUNICÍPIO DE PRATA – ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº [001]/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

O MUNICÍPIO DE PRATA, Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, representado pela Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de manutenção e continuidade dos serviços educacionais, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado destinado à formação de lista classificatória e cadastro reserva para contratação temporária de profissionais do magistério para atuação na Rede Municipal de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo simplificado será regido por este Edital, pela legislação municipal aplicável às contratações temporárias, pelas normas administrativas pertinentes e pelos atos oficiais do Ministério da Educação relativos à Prova Nacional Docente – PND.

1.2. A contratação temporária deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como critérios objetivos de seleção. O art. 37 da Constituição Federal prevê que a Administração Pública obedecerá a esses princípios e que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1.3. A realização deste processo seletivo justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade da prestação do serviço público educacional, considerando que os candidatos aprovados no concurso público anteriormente realizado para os cargos correspondentes já foram empossados, não havendo, no momento, candidatos aprovados remanescentes a serem convocados para suprir as necessidades temporárias da Rede Municipal de Ensino.

1.4. A circunstância descrita no item anterior não afasta a necessidade de observância da legislação municipal específica, nem autoriza a substituição indevida de cargos efetivos por vínculos temporários. As contratações decorrentes deste Edital destinam-se exclusivamente ao atendimento de necessidade temporária e excepcional, pelo prazo e nas condições previstos na legislação local e nos respectivos contratos.

1.5. A organização, o acompanhamento e a fiscalização do processo seletivo ficarão a cargo da Comissão Organizadora designada pela Administração Municipal, mediante ato próprio.

1.6. Integram este Edital, para todos os fins, os seguintes anexos: Anexo I – Cronograma; Anexo II – Quadro de cargos, requisitos, jornada e remuneração; Anexo III – Modelo de requerimento de

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