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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 194

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

inscrição; Anexo IV – Relação de documentos para a segunda etapa; Anexo V – Formulário de recursos;

2. DO OBJETO E DOS CARGOS

2.1. O processo seletivo tem por objeto a formação de lista de classificação e de cadastro reserva para futuras contratações temporárias nos seguintes cargos ou funções docentes:

2.1.1. Professor I;

2.1.2. Professor II;

2.1.3. Professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE; e

2.1.4. Professor de Apoio.

2.2. A quantidade de contratações, o local de exercício será definido conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e constarão do Anexo II, a ser preenchido e publicado juntamente com este Edital ou por ato complementar antes da convocação.

2.3. O Prazo do Contrato será por até 06 meses, prorrogável por no máximo mais 06 meses (Lei nº 2.652, de 13 de dezembro de 2019)

2.4. A classificação neste processo seletivo não assegura direito subjetivo à contratação, que dependerá da existência de necessidade administrativa, disponibilidade orçamentária, observância da legislação aplicável e conveniência da Administração, respeitada a ordem de classificação e as regras deste Edital.

3. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

3.1. São requisitos gerais para contratação, sem prejuízo de outros previstos na legislação municipal:

3.1.1. ser brasileiro ou atender às condições legais aplicáveis ao estrangeiro;

3.1.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

3.1.3. estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.4. estar quite com as obrigações eleitorais e, quando aplicável, militares;

3.1.5. possuir a formação exigida para o cargo pretendido;

3.1.6. apresentar aptidão física e mental compatível com o exercício das atribuições, na forma exigida pela legislação municipal; e

3.1.7. não possuir impedimento legal para o exercício de função pública ou para a celebração do contrato temporário.

3.2. Para o cargo de Professor I, será exigida graduação em Pedagogia ou formação em curso Normal Superior, reconhecida na forma da legislação educacional aplicável.

3.3. Para o cargo de Professor II, será exigida graduação correspondente ao componente curricular pretendido ou graduação acrescida de pós-graduação na área específica, observadas a legislação vigente e as normas educacionais aplicáveis ao componente curricular. 3.4. Para os cargos de Professor de AEE e Professor de Apoio, será exigida graduação acrescida de especialização em Educação Especial Inclusiva ou em área afim, conforme a necessidade da função e a legislação vigente.

3.5. A formação de docentes para atuação na educação básica deve observar o art. 62 da Lei nº 9.394/1996, segundo o qual ela será realizada em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para a educação infantil e os cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.

3.6. A Administração poderá exigir, no momento da contratação, documentação complementar destinada a comprovar a habilitação específica, a regularidade do curso, a área de concentração da pósgraduação ou a compatibilidade da formação com as atribuições do cargo.

3.7. A inscrição ou a participação na PND não substitui a comprovação da habilitação exigida para a contratação. O candidato somente poderá ser contratado após a aprovação na análise documental e o atendimento de todos os requisitos legais e editalícios. 4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 14/11/2026 a 14/12/2026 , por meio de endereço eletrônico https://prata.mg.gov.br , conforme orientações constantes do Anexo III.

4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar o cargo pretendido e, quando se tratar de Professor II, o componente curricular para o qual concorre.

4.3. O candidato poderá inscrever-se para uma ou mais de uma função, conforme regra a ser definida no Anexo I, desde que possua os requisitos específicos e consiga comparecer às atividades eventualmente coincidentes.

4.4. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação integral das regras deste Edital.

4.5. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo a Administração excluir do processo seletivo aquele que apresentar dados falsos, incompletos ou incompatíveis com a documentação apresentada.

4.6. Não haverá taxa de inscrição, sendo a mesma, gratuita.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será composto por três etapas:

5.1.1. primeira etapa: participação do candidato na Prova Nacional Docente – PND, promovida no âmbito do Ministério da Educação;

5.1.2. segunda etapa: inscrição do candidato neste processo seletivo simplificado municipal; e

5.1.3. terceira etapa: análise dos documentos comprobatórios da habilitação exigida para o cargo pretendido, mediante chamamento da Secretaria Municipal de Educação.

5.2. A participação na PND terá caráter classificatório e não eliminatório para fins deste processo seletivo.

5.3. A inscrição municipal constitui etapa autônoma e indispensável para que o candidato possa ser considerado neste processo seletivo, inclusive para eventual formação do cadastro reserva próprio. A participação na PND, isoladamente, não gera inscrição automática no certame municipal.

5.4. A análise documental terá caráter habilitatório e será realizada quando o candidato for chamado pela Secretaria Municipal de Educação, observada a ordem de classificação e a necessidade administrativa.

5.5. A ausência do candidato na PND (Prova Nacional Docente), a não obtenção de classificação na relação divulgada ou a inexistência de resultado aproveitável para o cargo não impedirá, por si só, a participação na formação do cadastro reserva próprio previsto neste Edital, desde que o candidato tenha realizado a inscrição municipal e comprove a habilitação exigida na terceira etapa.

5.6. O candidato que não comprovar a formação exigida para o cargo pretendido será considerado não habilitado e não poderá ser contratado para aquela função.

6. DA PROVA NACIONAL DOCENTE – PND

6.1. A primeira etapa será realizada mediante utilização do resultado da Prova Nacional Docente – PND/MEC, prevista para o dia 20 de setembro de 2026 , conforme o cronograma e os procedimentos oficiais divulgados pelo Ministério da Educação.

6.2. Caberá exclusivamente ao candidato realizar sua inscrição na PND, acompanhar as informações oficiais do MEC, comparecer ao local de prova e cumprir as regras estabelecidas para a avaliação nacional.

6.3. O Município utilizará o resultado oficial disponibilizado pelo órgão competente para fins de ordenação classificatória dos candidatos inscritos neste processo seletivo, observada a correspondência entre o cargo ou componente curricular escolhido e a formação apresentada. 6.4. O resultado da PND está previsto para ser publicado em 15 de dezembro de 2026. Eventual alteração oficial dessa data pelo órgão responsável será automaticamente considerada para fins deste Edital, mediante divulgação no sítio eletrônico oficial do Município e nos demais meios de publicidade adotados.

6.5. A classificação decorrente da PND não terá caráter eliminatório. A pontuação ou a posição obtida na prova será utilizada para ordenar os candidatos, sem prejuízo da posterior análise documental e do atendimento dos demais requisitos legais.

6.6. Caso o órgão responsável pela PND não disponibilize resultado individual ou lista compatível com a organização municipal, a Comissão Organizadora adotará procedimento objetivo de aproveitamento das informações oficiais disponíveis, publicando comunicado específico com as orientações aplicáveis. 7. DA CLASSIFICAÇÃO, DO DESEMPATE E DO CADASTRO RESERVA

7.1. Os candidatos serão classificados, por cargo e, quando aplicável, por componente curricular, conforme a ordem decrescente do resultado oficial da PND.

7.2. - A publicação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO será feita em 03 (listas) listas, contendo a Primeira Lista Geral dos candidatos classificados, e a Segunda Lista somente a classificação das Pessoas com Deficiência e a Terceira Lista com candidatos negros.

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