DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
7.3. - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso – candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que:
7.3.1 - O candidato com maior idade, não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
7.3.2. – A capacitação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) será adotada como critério de desempate entre os candidatos.
7.4. A ordem de classificação da PND será observada para as convocações e contratações, respeitados o cargo, o componente curricular, a habilitação comprovada e a necessidade administrativa. 7.5. Esgotada a lista de candidatos classificados com base na PND, o Município poderá convocar candidatos integrantes de cadastro reserva próprio, formado entre os inscritos que não constarem da lista da PND ou que não tenham sido classificados para fins de convocação, desde que tenham sido considerados habilitados na análise documental.
7.6. A formação do cadastro reserva próprio não assegura contratação e observará a ordem estabelecida pela Comissão Organizadora segundo critérios objetivos, a serem publicados juntamente com a relação correspondente, considerando-se, no mínimo, a habilitação para o cargo e o tempo de experiência docente comprovado.
7.7. A convocação de candidato do cadastro reserva próprio somente ocorrerá após o esgotamento da lista da PND para o cargo ou componente curricular correspondente, salvo situação excepcional devidamente motivada e publicada.
8. DA ANÁLISE DOCUMENTAL
8.1. A terceira etapa consistirá na análise dos documentos que habilitem o candidato ao exercício do cargo pretendido, mediante chamamento da Secretaria Municipal de Educação.
8.2. A documentação deverá ser apresentada no período e no local ou meio eletrônico indicados no chamamento da Secretaria Municipal de Educação, conforme o Anexo IV e as orientações divulgadas para esta etapa.
8.3. O candidato deverá apresentar, conforme o caso:
8.3.1. documento oficial de identificação;
8.3.2. CPF;
8.3.3. diploma, certificado de conclusão ou declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, nos termos admitidos pela legislação e por este Edital;
8.3.4. diploma ou certificado de pós-graduação, quando exigido para o cargo;
8.3.5. comprovantes de regularidade eleitoral e militar, quando aplicáveis;
8.3.6. declaração de não acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas, ressalvadas as hipóteses constitucionais; e 8.3.7. demais documentos indicados no Anexo IV ou solicitados pela Administração.
8.4. Documentos ilegíveis, incompletos, vencidos quando sujeitos a prazo de validade ou incompatíveis com a função poderão ser recusados, assegurado ao candidato o direito de apresentar recurso nos prazos deste Edital.
8.5. A aprovação na análise documental não dispensa a apresentação dos documentos originais ou de cópias autenticadas, quando exigidos no momento da contratação.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso contra a lista de inscrições, o resultado da análise documental, a classificação, a aplicação dos critérios de desempate e a formação do cadastro reserva, nos prazos e na forma previstos no Anexo I.
9.2. O recurso deverá ser fundamentado, apresentado conforme o Anexo V e dirigido à Comissão Organizadora.
9.3. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo, sem identificação do candidato, sem fundamentação ou por meio diverso daquele previsto neste Edital.
9.4. A Comissão Organizadora poderá retificar, de ofício ou mediante recurso, erro material constatado em qualquer resultado publicado.
10. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
10.1. As convocações serão realizadas por publicação no [Diário Oficial/sítio eletrônico oficial/quadro de avisos] do Município e, facultativamente, por outros meios de comunicação.
10.2. O candidato convocado deverá comparecer em data agendada e divulgada pela Secretaria Municipal de Educação, munido da documentação comprobatória de habilitação exigida para o cargo, sob
pena de ser considerado desistente, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.
10.3. A contratação observará a ordem de classificação, a necessidade de profissionais, a disponibilidade de vagas, a habilitação específica e a legislação municipal aplicável.
10.4. O contrato temporário deverá indicar, entre outros elementos, a função, a jornada, a remuneração, o prazo de vigência, as atribuições e as hipóteses de extinção.
10.5. A contratação ocorrerá, em regra, no início de cada ano letivo, respeitada a ordem de classificação deste processo seletivo, e terá duração limitada ao período de até 200 (duzentos) dias letivos, conforme o calendário escolar anualmente aprovado pela Secretaria Municipal de Educação. A contratação não será ininterrupta entre os anos letivos e a validade deste processo seletivo não implica prorrogação automática, continuidade ou renovação obrigatória dos contratos.
10.6. O regime de contratação do quadro temporário do magistério será definido em cada instrumento contratual e observará o período de até 200 (duzentos) dias letivos previsto no calendário escolar anualmente aprovado, sem vinculação automática ao prazo de validade deste processo seletivo.
10.7. O candidato contratado deverá cumprir efetivamente as atribuições do cargo, o Regimento Escolar, as normas da Secretaria Municipal de Educação, o calendário escolar e as demais disposições legais e administrativas aplicáveis.
10.8. O contratado que, durante a vigência do contrato, deixar de cumprir suas atribuições de forma efetiva ou descumprir o Regimento Escolar poderá ter o contrato rescindido e ser excluído deste processo seletivo, inclusive do cadastro reserva, desde que assegurados procedimento administrativo, ciência dos fatos, contraditório e oportunidade de defesa, na forma da legislação aplicável.
10.9. O candidato que não aceitar a vaga ou não apresentar a documentação exigida poderá ser reposicionado ao final da lista ou excluído da convocação, conforme regra definida na legislação municipal e no ato convocatório.
10.10. A contratação não poderá ser utilizada para conferir ao contratado estabilidade, efetividade ou qualquer direito próprio de cargo provido por concurso público.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1. O presente processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos prorrogável por mais dois anos a contar da homologação do processo seletivo.
11.2. Durante o prazo de validade, os candidatos classificados e os integrantes do cadastro reserva poderão ser convocados conforme a necessidade da Rede Municipal de Ensino, observadas a ordem de classificação, a habilitação e as demais condições deste Edital. 12 . DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
12.1 - Do total das vagas ofertadas, 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal 9.508/18, observando-se a compatibilidade de condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre, no prazo de validade do presente Processo Seletivo.
12.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 12.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
12.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
12.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, conforme regras da Prova Nacional Docente.
12.5 - O candidato portador de deficiência deverá enviar, através da área do candidato no período de 14/11/2026 até o dia 14/12/2026 as
23h59 especificando que deseja concorrer às vagas reservadas.
12.6 - Para a apresentação eletrônica dos documentos referente aos Pedidos de Vagas Reservadas o candidato deve acessar a página da Prefeitura Municipal do Prata, em área reservada para esse fim.
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