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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 196

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

12.6.1 - Os documentos devem ser digitalizados em ―frente e verso‖ no mesmo arquivo em formato PDF em formato que permita a sua perfeita identificação.

12.7 - Serão considerados somente documentos enviados dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento:

a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão,

12.8 - O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item XII .7 letra ―a‖, e que, não tenha indicado no ato da inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas, automaticamente será considerado como ―concorrendo às vagas reservadas‖.

12.9 - Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Item e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

12.10 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Item não poderão interpor recurso administrativo em favor de sua condição.

12.11 - O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

12.12 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pelo Município do Prata - MG , que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício da CARGO. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

12.13 - A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original oficial e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item

12.14 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

12.15 - Caberá recurso pelo período de 03 ( três ) dias uteis contra decisão proferida pela perícia Médica do Município do Prata – MG. 12.16 - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

12.17 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo não será devolvido.

12.18 - Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

13 – DAS VAGAS RESERVADOS AOS CANDIDATOS NEGROS

13.1 - Em cumprimento a Lei Municipal nº 2.647 de 25 de Outubro de 2019 ficam reservadas aos negros o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade deste Concurso Público. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, vedada a declaração em momento posterior, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

13.1.2- A declaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, caso não a faça no ato de inscrição.

13.1.3- Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato: a) será eliminado do Processo Seletivo;

b) se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

c) deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida;

d) terá contra si promovida a responsabilidade penal.

13.2. Para concorrer às vagas reservadas o candidato negro deverá: 13.2.1. Realizar a sua inscrição conforme disposto no item 4 e se declarar candidato negro;

13.2.2- O candidato negro deverá enviar, via internet, através da Área do Candidato no site da Prefeitura Municipal do Prata no período de 14/11/2026 até o dia 14/12/2026 as 23h59, especificando que deseja concorrer às vagas reservadas. Deverá providenciar a Auto declaração de candidato negro e anexar na opção de envio de documentos disponível na Área do candidato;

13.3- Serão considerados somente a Auto declaração de candidato negro enviados dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento.

13.4- Somente serão analisadas as solicitações dos candidatos que atenderem integralmente ao subitem 6.2.2.

13.5. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder, administrativa, civil e penalmente, em caso de declaração falsa ou inexata.

13.6. Os candidatos autodeclarados afrodescendentes que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma deste capítulo, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação.

13.7. A relação dos candidatos, que tiverem a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas para negros, será divulgada, de acordo com o Cronograma do Processo, no endereço eletrônico https://prata.mg.gov.br/

13.8. O candidato que tenha sua solicitação INDEFERIDA poderá interpor recursos, obedecendo o período constante no cronograma do concurso público.

13.9 -Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo.

13.10 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

13.11 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

13.12- Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

13.13 -Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.

14. DA PUBLICIDADE, DA PROTEÇÃO DE DADOS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Todas as publicações oficiais relativas ao processo seletivo serão realizadas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros– AMM (https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/)

14.2. O Município poderá utilizar os dados pessoais fornecidos pelos candidatos exclusivamente para a execução, organização, fiscalização e publicidade dos atos deste processo seletivo, observada a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.

14.3. A inscrição do candidato implica ciência de que seu nome, número de inscrição, classificação e situação no processo seletivo poderão ser publicados nos atos oficiais, na medida necessária à transparência administrativa.

14.4. A inexatidão das informações, a falsidade documental ou a ausência de requisito legal poderá resultar na exclusão do candidato, na anulação dos atos praticados e, se já houver contratação, na rescisão contratual, sem prejuízo das medidas administrativas e legais cabíveis.

14.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observada a legislação municipal, as normas educacionais aplicáveis e os princípios que regem a Administração Pública.

14.6. Este Edital poderá ser retificado antes da realização das etapas, mediante publicação do ato correspondente, quando necessário para corrigir erro material, adequar o cronograma ou compatibilizar suas disposições com atos oficiais do MEC ou com a legislação aplicável.

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