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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 205

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

competência estabelecida pelos artigos 205 e ss. da Lei Complementar Municipal 039/2006.

Parágrafo Único – O Recurso Administrativo correrá nos próprios autos do Processo Administrativos citado no ― caput” .

Art. 2º – A Comissão Recursal terá a seguinte composição:

Presidente: Suelen Mesquita de Jesus Membro-Relator: Mardem Santos Barbora Membro-Revisor: Fernanda Ribeiro de Almeida Rodrigues

Art. 3º – O presidente convocará os demais membros para as reuniões de que se fizerem necessárias.

Art. 4º - As reuniões das Comissões serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

Art. 5º – A Comissão designada pela presente Portaria exercerá suas atividades no período legal para análise do recurso.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Ribeirão das Neves, 08 Setembro de 2026.

JULIANO MUNHOZ GURGEL Corregedor-Geral Municipal

Publicado por: Valeria Januario Trindade Código Identificador: FEC420DB

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 140/2026

Abre Crédito Adicional Suplementar e insere novas fontes na dotação orçamentária do exercício de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, no uso de suas atribuições legais, em especial, as que lhe conferem os artigos 58 e 95, ambos da Lei Orgânica do Município, autorizado pela Lei Municipal nº 4.624, de 06 de janeiro de 2026 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026; com base no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; com base na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; e considerando as necessidades das Secretarias Municipais de Ribeirão das Neves;

DECRETA:

Art.1º Ficam abertos no orçamento do Município, para o exercício de 2026, os Créditos Suplementares para reforço e inclusão das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.145.047,16 (dois milhões, cento e quarenta e cinco mil, quarenta e sete reais e dezesseis centavos).

CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
05.001.4.126.101.2185-4.4.90.52 1.500.000.0000 R$ 215.000,00
06.001.4.122.101.2028-3.3.90.93 1.500.000.0000 R$ 10.000,00
06.003.4.122.101.2182-3.3.90.39 1.500.000.0000 R$ 20.000,00
08.002.12.122.101.2218-3.3.90.39 1.500.000.1001 R$ 334.247,16
08.003.12.122.106.2084-3.3.90.30 1.550.000.0000 R$ 20.000,00
08.003.12.122.106.2789-3.3.90.39 1.500.000.1001 R$ 250.000,00
10.004.10.301.105.2402-3.3.90.30 1.621.000.0000 R$ 565.000,00
10.004.10.301.105.2827-3.3.90.40 1.621.000.0000 R$ 135.000,00
10.005.10.302.105.2401-3.3.90.40 1.621.000.0000 R$ 7.200,00
10.006.10.302.105.2763-3.3.90.40 1.621.000.0000 R$ 8.900,00
10.008.10.122.101.2845-3.3.90.39 1.500.000.1002 R$ 100.000,00
10.008.10.122.101.2845-3.3.90.30 1.500.000.1002 R$ 150.000,00
10.010.10.302.105.2626-3.3.90.40 1.600.000.0000 R$ 5.400,00
13.001.18.541.110.2867-4.4.90.51 1.754.000.0000 R$ 124.000,00
13.001.18.541.110.2867-3.3.90.39 1.754.000.0000 R$ 300,00
16.003.4.122.114.2774-3.3.90.39 1.500.000.0000 R$ 200.000,00
TOTAL R$ 2.145.047,16

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face aos créditos de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes recursos:

CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
05.001.4.122.101.2020-3.3.90.39 1.500.000.0000 R$ 215.000,00
06.001.4.122.101.2028-3.3.90.39 1.500.000.0000 R$ 10.000,00
06.003.4.122.101.2182-3.3.90.30 1.500.000.0000 R$ 20.000,00
08.002.12.122.106.2151-3.3.90.39 1.500.000.1001 R$ 250.000,00
08.002.12.122.106.2151-3.3.90.39 1.500.000.1001 R$ 334.247,16
08.003.12.122.106.2084-3.3.90.93 1.550.000.0000 R$ 20.000,00
10.001.10.122.101.2131-3.3.90.30 1.500.000.1002 R$ 50.000,00
10.001.10.122.101.2131-3.3.90.33 1.500.000.1002 R$ 60.000,00
10.001.10.122.101.2762-3.3.90.39 1.500.000.1002 R$ 30.000,00
10.001.10.122.101.2131-3.3.90.39 1.500.000.1002 R$ 40.000,00
10.006.10.302.105.2417-3.3.90.39 1.600.000.0000 R$ 5.400,00
10.008.10.303.105.2403-3.3.90.30 1.500.000.1002 R$ 50.000,00
10.008.10.303.105.2403-3.3.90.30 1.500.000.1002 R$ 20.000,00
10.008.10.303.105.2403-3.3.90.30 1.621.000.0000 R$ 565.000,00
10.010.10.302.105.2626-3.3.90.39 1.621.000.0000 R$ 135.000,00
10.010.10.302.105.2626-3.3.90.39 1.621.000.0000 R$ 7.200,00
10.010.10.302.105.2626-3.3.90.39 1.621.000.0000 R$ 8.900,00
13.001.18.541.110.2867-4.4.90.51 1.754.000.0000 R$ 300,00
14.004.6.183.111.1841-4.4.90.51 1.754.000.0000 R$ 62.000,00
14.004.6.183.111.1841-4.4.90.52 1.754.000.0000 R$ 62.000,00
16.001.4.122.101.2796-3.3.90.39 1.500.000.0000 R$ 200.000,00
TOTAL R$ 2.145.047,16

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 17 de agosto de 2026.

Ribeirão das Neves/MG, 17 de agosto de 2026.

TÚLIO MARTINS RAPOSO Prefeito Municipal

MARCELO FONSECA DA SILVA Procurador Geral do Município

MARCÍLIO RODRIGUES SOUSA Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: A432CC4C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 144/2026

Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, no uso de suas atribuições legais, em especial, as que lhe conferem os artigos 58 e 95, ambos da Lei Orgânica do Município, autorizado pela Lei Municipal nº 4.624, de 06 de janeiro de 2026 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026; com base no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; com base na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; e considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Ribeirão das Neves;

DECRETA:

Art.1º Fica aberto no orçamento do Município, para o exercício de 2026, os Créditos Adicionais Suplementares por Superávit Financeiro para reforço da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais).

CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
16.004.13.391.114.2225-3.3.90.30 2.759.000.0000 R$ 7.000,00
16.004.13.391.114.2225-4.4.90.51 2.759.000.0000 R$ 71.000,00
16.004.13.391.114.2225-4.4.90.52 2.759.000.0000 R$ 214.000,00
TOTAL R$ 292.000,00

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face aos créditos de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes recursos:

RECURSOS

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