DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
| SUPERÁVIT FINANCEIRO | 2.759.000.0000 | R$ 7.000,00 |
|---|---|---|
| SUPERÁVIT FINANCEIRO | 2.759.000.0000 | R$ 71.000,00 |
| SUPERÁVIT FINANCEIRO | 2.759.000.0000 | R$ 214.000,00 |
| TOTAL | R$ 292.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 26 de agosto de 2026.
Ribeirão das Neves/MG, 26 de agosto de 2026.
TÚLIO MARTINS RAPOSO Prefeito Municipal
MARCELO FONSECA DA SILVA Procurador Geral do Município
MARCÍLIO RODRIGUES SOUSA Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 9BA73031
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 148/2026
Altera o Anexo Único do Decreto 165, de 14 de Novembro de 2025, que ― Dispõe sobre a distribuição dos níveis de Direção e Assessoramento Direto - DAD e das Funções Gratificadas de Coordenação e Assessoramento - FCAs, no âmbito da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda, ” e dá outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES , no uso
de suas atribuições legais, em especial, as que lhe conferem os artigos 58 e 95, ambos da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Altera o Anexo único do Decreto nº 165, de 14 de Novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO ÚNICO
DISTRIBUIÇÃO DOS NÍVEIS E QUANTITATIVOS DE DADs E FCAs DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
| NÍVEL | QUANTIDADE | TOTAL DE PONTOS |
|---|---|---|
| DAD – 1 | 30 | 60 |
| DAD – 2 | 5 | 20 |
| DAD – 3 | 9 | 54 |
| DAD – 4 | 4 | 32 |
| DAD – 5 | 10 | 100 |
| DAD - 6 | 5 | 60 |
| DAD - 7 | 6 | 84 |
| DAD - 8 | 11 | 176 |
| DAD – 9 | 2 | 36 |
| DAD – 10 | 5 | 100 |
| DAD – 11 | 4 | 88 |
| DAD – 12 | 6 | 144 |
| DAD – 14 | 8 | 224 |
| DAD – 16 | 1 | 32 |
| DAD - 17 | 6 | 204 |
| DAD – 21 | 1 | 42 |
| TOTAL DE PONTOS DAD | 1.456 | |
| NÍVEL | QUANTIDADE | TOTAL DE PONTOS |
| FCA - 3 | 4 | 12 |
| FCA – 4 | 4 | 16 |
| FCA – 5 | 10 | 50 |
| FCA – 6 | 8 | 48 |
| FCA – 7 | 7 | 49 |
| FCA – 8 | 2 | 16 |
| FCA – 9 | 5 | 45 |
| FCA – 12 | 2 | 24 |
| TOTAL DE PONTOS FCA | 260 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ribeirão das Neves /MG, 28 de Agosto de 2026.
TÚLIO MARTINS RAPOSO
VITOR EUSTÁQUIO MOREIRA PEREIRA Secretário Municipal de Fazenda
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: CDA6CCB5
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 150/2026
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, no uso de suas atribuições legais, em especial, as que lhe conferem os artigos 58 e 95, ambos da Lei Orgânica do Município, autorizado pela Lei Municipal nº 4.624, de 06 de janeiro de 2026 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026; com base no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; com base na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; e considerando as necessidades da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves;
DECRETA:
Art.1º Fica aberto no orçamento do Município, para o exercício de 2026, os Créditos Suplementares para reforço das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais).
| CLASSIFICAÇÃO | FONTE | VALOR |
|---|---|---|
| 01.001.1.31.112.2003-3.1.90.11 | 1.500.000.0000 | R$ 580.000,00 |
| 01.001.1.31.112.2003-3.3.90.46 | 1.500.000.0000 | R$ 400.000,00 |
| TOTAL | R$ 980.000,00 |
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face aos créditos de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes recursos:
| CLASSIFICAÇÃO | FONTE | VALOR |
|---|---|---|
| 01.001.1.31.112.1002-3.3.90.30 | 1.500.000.0000 | R$ 100.000,00 |
| 01.001.1.31.112.1003-4.4.90.52 | 1.500.000.0000 | R$ 40.000,00 |
| 01.001.1.31.112.2003-3.1.90.94 | 1.500.000.0000 | R$ 100.000,00 |
| 01.001.1.31.112.2003-3.3.90.30 | 1.500.000.0000 | R$ 200.000,00 |
| 01.001.1.31.112.2007-3.3.90.92 | 1.500.000.0000 | R$ 40.000,00 |
| 01.001.1.31.112.2018-3.3.90.14 | 1.500.000.0000 | R$ 100.000,00 |
| 01.001.1.31.112.2003-3.3.90.36 | 1.500.000.0000 | R$ 200.000,00 |
| 01.001.1.31.112.2003-3.3.90.39 | 1.500.000.0000 | R$ 200.000,00 |
| TOTAL | R$ 980.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 02 de setembro de 2026.
Ribeirão das Neves/MG, 02 de setembro de 2026.
TÚLIO MARTINS RAPOSO Prefeito Municipal
MARCELO FONSECA DA SILVA Procurador Geral do Município
MARCÍLIO RODRIGUES SOUSA
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: FF942B0E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/GAB. Nº 091/2026
Dispõe sobre a nomeação, estabelece normas e procedimentos da Comissão de Seleção e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de Gestores das Parcerias entre o Município de Ribeirão das Neves, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo e as Organizações da Sociedade Civil.
Prefeito
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