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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 206

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

SUPERÁVIT FINANCEIRO 2.759.000.0000 R$ 7.000,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO 2.759.000.0000 R$ 71.000,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO 2.759.000.0000 R$ 214.000,00
TOTAL R$ 292.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 26 de agosto de 2026.

Ribeirão das Neves/MG, 26 de agosto de 2026.

TÚLIO MARTINS RAPOSO Prefeito Municipal

MARCELO FONSECA DA SILVA Procurador Geral do Município

MARCÍLIO RODRIGUES SOUSA Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 9BA73031

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 148/2026

Altera o Anexo Único do Decreto 165, de 14 de Novembro de 2025, que ― Dispõe sobre a distribuição dos níveis de Direção e Assessoramento Direto - DAD e das Funções Gratificadas de Coordenação e Assessoramento - FCAs, no âmbito da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda, ” e dá outras providências .

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES , no uso

de suas atribuições legais, em especial, as que lhe conferem os artigos 58 e 95, ambos da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Altera o Anexo único do Decreto nº 165, de 14 de Novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO ÚNICO

DISTRIBUIÇÃO DOS NÍVEIS E QUANTITATIVOS DE DADs E FCAs DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

NÍVEL QUANTIDADE TOTAL DE PONTOS
DAD – 1 30 60
DAD – 2 5 20
DAD – 3 9 54
DAD – 4 4 32
DAD – 5 10 100
DAD - 6 5 60
DAD - 7 6 84
DAD - 8 11 176
DAD – 9 2 36
DAD – 10 5 100
DAD – 11 4 88
DAD – 12 6 144
DAD – 14 8 224
DAD – 16 1 32
DAD - 17 6 204
DAD – 21 1 42
TOTAL DE PONTOS DAD 1.456
NÍVEL QUANTIDADE TOTAL DE PONTOS
FCA - 3 4 12
FCA – 4 4 16
FCA – 5 10 50
FCA – 6 8 48
FCA – 7 7 49
FCA – 8 2 16
FCA – 9 5 45
FCA – 12 2 24
TOTAL DE PONTOS FCA 260

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ribeirão das Neves /MG, 28 de Agosto de 2026.

TÚLIO MARTINS RAPOSO

VITOR EUSTÁQUIO MOREIRA PEREIRA Secretário Municipal de Fazenda

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: CDA6CCB5

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 150/2026

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, no uso de suas atribuições legais, em especial, as que lhe conferem os artigos 58 e 95, ambos da Lei Orgânica do Município, autorizado pela Lei Municipal nº 4.624, de 06 de janeiro de 2026 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026; com base no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; com base na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; e considerando as necessidades da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves;

DECRETA:

Art.1º Fica aberto no orçamento do Município, para o exercício de 2026, os Créditos Suplementares para reforço das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais).

CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
01.001.1.31.112.2003-3.1.90.11 1.500.000.0000 R$ 580.000,00
01.001.1.31.112.2003-3.3.90.46 1.500.000.0000 R$ 400.000,00
TOTAL R$ 980.000,00

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face aos créditos de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes recursos:

CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
01.001.1.31.112.1002-3.3.90.30 1.500.000.0000 R$ 100.000,00
01.001.1.31.112.1003-4.4.90.52 1.500.000.0000 R$ 40.000,00
01.001.1.31.112.2003-3.1.90.94 1.500.000.0000 R$ 100.000,00
01.001.1.31.112.2003-3.3.90.30 1.500.000.0000 R$ 200.000,00
01.001.1.31.112.2007-3.3.90.92 1.500.000.0000 R$ 40.000,00
01.001.1.31.112.2018-3.3.90.14 1.500.000.0000 R$ 100.000,00
01.001.1.31.112.2003-3.3.90.36 1.500.000.0000 R$ 200.000,00
01.001.1.31.112.2003-3.3.90.39 1.500.000.0000 R$ 200.000,00
TOTAL R$ 980.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 02 de setembro de 2026.

Ribeirão das Neves/MG, 02 de setembro de 2026.

TÚLIO MARTINS RAPOSO Prefeito Municipal

MARCELO FONSECA DA SILVA Procurador Geral do Município

MARCÍLIO RODRIGUES SOUSA

Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: FF942B0E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/GAB. Nº 091/2026

Dispõe sobre a nomeação, estabelece normas e procedimentos da Comissão de Seleção e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de Gestores das Parcerias entre o Município de Ribeirão das Neves, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo e as Organizações da Sociedade Civil.

Prefeito

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