DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 58 e o inciso VI do artigo 95, ambos da Lei Orgânica Municipal e considerando:
I – o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, suas alterações e regulamentação pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016;
II – o Decreto Municipal nº 21/2019 e suas alterações;
VIII – apresentar pareceres e relatórios referentes aos projetos analisados e visitas realizadas.
Seção II Dos Procedimentos
Art. 4º A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo indicará no respectivo processo administrativo a Comissão de Seleção responsável pelas análises, entre as Comissões nomeadas neste instrumento.
III – demais normativas afetas ao tema;
RESOLVE: CAPÍTULO I DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PARCERIAS
Art. 5º O parecer de análise do Plano de Trabalho deverá contar com 75% de aprovação de seus membros.
Art. 6º As reuniões da Comissão acontecerão conforme demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.
Seção I
Da Nomeação e Composição
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Ribeirão das Neves, lotados na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, para composição de duas Comissões de Seleção de Parcerias a serem celebradas entre o Município de Ribeirão das Neves e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), oriundas de emendas parlamentares ou não:
I – Comissão de Seleção nº 01:
a) Eduardo Rodrigues Costa, matrícula nº 516.886; b) Karine Melo Soares Torres, matrícula nº 517.488; c) Marcos André Oliveira da Silva, matrícula nº 515.934.
II – Comissão de Seleção nº 02:
a) Dayse de Souza Malta, matrícula nº 517.497; b) Fabrício Brandão Araujo, matrícula nº 17.938; c) Catiane Rosa de Andrade, matrícula nº 520.448.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE, ATRIBUIÇÕES E PROCEDIMENTOS
Seção I Da Finalidade e Atribuições
Art. 2º A Comissão de Seleção de Parcerias é o Órgão colegiado destinado a processar e julgar as propostas referentes a chamamentos públicos e a procedimentos de inexigibilidade deste.
Art. 3º É atribuição da Comissão de Seleção de Parcerias:
I – avaliar o Plano de Trabalho correlacionado ao objeto;
II – avaliar o grau da proposta aos objetivos específicos do programa ou ação em que se insere a parceria;
III – avaliar a conformidade da proposta ao valor de execução;
IV – avaliar a experiência prévia, a capacidade técnica e operacional da OSC para a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho;
V – analisar toda documentação requisitada para habilitação;
VI – realizar visita ao espaço da Organização da Sociedade Civil que pleiteia parceria para verificação da adequação ao objeto apresentado no Plano de Trabalho, se entender necessário;
§ 1º Caberá à Comissão de Seleção se reunir no prazo máximo de 15 (quinze) dias, elaborando ofício com as deliberações ocorridas.
§ 2º Não sendo possível a realização da reunião no prazo estipulado, deve a Comissão de Seleção elaborar justificativa a ser encaminhada ao(à) Secretário(a) Municipal.
Art. 7º A Comissão de Seleção de Parcerias poderá solicitar assessoramento técnico de especialista para subsidiar seus trabalhos, desde que tenham conhecimentos específicos necessários para a seleção dos projetos.
CAPÍTULO III DOS DOCUMENTOS PARA ANÁLISE
Art. 8º Caberá à Comissão de Seleção de Parcerias a análise dos seguintes documentos:
I – Plano de trabalho voltado às políticas que são de competência da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, com cronograma de execução e demonstração da compatibilidade do objeto a ser desenvolvido pela OSC, com a finalidade da ação orçamentária descrita, datada e assinada pelo Presidente ou representante legal da Organização da Sociedade Civil;
II – Documentação referente às parcerias, conforme a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 21/2019, suas alterações e demais normativas correlatas:
a) a comprovação das instalações, das condições e dos materiais;
b) a comprovação técnica operacional: de experiência prévia e capacidade técnica na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo um ano, sendo ainda admitido instrumento de parceria firmados com órgãos e entidades, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil, relatório de atividades com comprovação das ações desenvolvidas, publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimentos, realizados pelas Organizações da Sociedade Civil, currículos profissionais de integrantes da entidade, comprovação de recebimento de prêmios de relevância no país ou exterior;
c) hipótese de dispensa e inexigibilidade/justificativa;
d) declaração de compatibilidade entre o objeto social e as atividades propostas;
e) comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
f) Estatuto Social e alterações;
VII – apoiar capacitações promovidas pela Administração Municipal para as Organizações da Sociedade Civil e Conselhos Municipais visando aprimoramento dos fluxos de seleção, documentação e avaliação do processo de trabalho das entidades;
g) cópia da ata eleição e posse da diretoria atual;
h) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da Carteira de Identidade e
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 207