DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;
i) cópia da Carteira de Identidade e CPF do presidente da Organização da Sociedade Civil ou de seu representante legal, mediante apresentação de instrumento particular de procuração com firma reconhecida ou por instrumento público;
j) certidão cível e negativa criminal;
CAPÍTULO VDA FINALIDADE, ATRIBUIÇÕES E PROCEDIMENTOS
Seção I Da Finalidade
Art. 10. A Comissão de Monitoramento e Avaliação é o Órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil.
k) CND federal;
l) CND estadual;
m) CND municipal;
n) CFR/FGTS;
Art. 11. A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo indicará no respectivo processo administrativo a Comissão de Monitoramento e Avaliação responsável pelas análises, entre as Comissões nomeadas neste instrumento.
Seção II Das Atribuições
o) certidão de falência e concordata;
Art. 12. É atribuição da Comissão de Monitoramento e Avaliação:
p) certidão negativa de débitos trabalhistas;
q) inscrição no(s) Conselho(s) Municipal(is);
r) declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar parceria;
s) comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço por ela declarado;
t) declaração do representante legal de que a OSC e seus dirigentes não incorrem em quaisquer vedações previstas no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014;
u) declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil a que se refere o artigo 27 do Decreto Federal nº 8.726/2016;
v) Alvará Sanitário, se for o caso, especialmente para atividades que se relacionam direta ou indiretamente com a área da saúde;
w) AVCB, conforme a legislação aplicável, ou o documento de dispensa;
x) Alvará de localização e funcionamento ou o documento de dispensa;
y) pesquisa de preços para verificação da compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado ou outras parcerias de mesma natureza.
CAPÍTULO IVDA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PARCERIAS
Seção I Da Nomeação e Composição
I – acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da Parceria, o cumprimento das cláusulas constantes no Termo de Colaboração ou de Fomento, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas;
II – proceder à análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela Organização da Sociedade Civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração ou de Fomento;
III – homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019/2014:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados;
d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela Organização da Sociedade Civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração ou de Fomento;
e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias;
f) os resultados já alcançados e seus benefícios;
Art. 9º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Ribeirão das Neves, lotados na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, para composição de duas Comissões de Monitoramento e Avaliação de Parcerias celebradas entre o Município de Ribeirão das Neves e as Organizações da Sociedade Civil, oriundas de emendas parlamentares ou não:
I – Comissão de Monitoramento e Avaliação nº 01:
a) Efigênia Divina Mendes, matrícula nº 19.769; b) Jarlene dos Santos Moura, matrícula nº 516.823; c) João Rodrigues de Moura, matrícula nº 17.318.
II – Comissão de Monitoramento e Avaliação nº 02:
a) Miriane Aparecida Bartolomeu, matrícula nº 520.482; b) Túlio Garcia de Souza Santos, matrícula nº 518.051; c) Sônia Maria Lisboa, matrícula nº 9.309.
g) os impactos sociais;
h) o grau de satisfação do público-alvo;
i) a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
IV – emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião;
V – cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 21/2019, suas alterações e demais legislações afetas ao tema, referentes à avaliação e monitoramento de Organizações da Sociedade Civil que tenham firmado parcerias com a Administração Municipal.
Art. 13. As reuniões da Comissão acontecerão pelo menos uma vez ao mês, conforme demanda de análise apresentada pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.
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