DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
Art. 14. O parecer de análise dos relatórios de monitoramento e avaliação deverá contar com 75% de aprovação de seus membros.
CAPÍTULO VIDA DESIGNAÇÃO DOS GESTORES DAS PARCERIAS
Seção I
Da Nomeação e Composição
Art. 15. Fica nomeada Maíra Mota Batista, matrícula nº 516.052, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Ribeirão das Neves, para atuar como Gestora das Parcerias celebradas entre o Município de Ribeirão das Neves, com a interveniência da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), sejam elas financiadas com recursos advindos de emendas parlamentares ou não.
Art. 16. A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo indicará no respectivo processo administrativo a Gestora da Parceria responsável pelas análises, entre os membros nomeados neste instrumento.
CAPÍTULO VIIDA FINALIDADE
Seção I
Da Finalidade
Art. 17. O Gestor da Parceria é o agente público responsável pela gestão das parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, através dos Termos de Colaboração ou de Fomento.
§ 1º Os efeitos desta Portaria, conforme o caso, alcançam os termos aditivos.
§ 2º O agente público nomeado está impedido de gerenciar a parceria, no caso específico, se nos últimos 5 (cinco) anos tiver mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades parceiras.
§ 3º Fica impedido de fiscalizar e responder pela parceria o agente público que seja parente do dirigente da entidade, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive de seus cônjuges ou companheiros.
§ 4º Confirmada a relação de que tratam os parágrafos 2º e 3º deste artigo, este deve manifestar-se pela sua substituição por outro agente público de cargo ou função equivalente, exclusivamente para o caso, mantida sua atuação nas demais parcerias.
§ 5º Constatada a irregularidade prevista nos termos dos parágrafos 2º e 3º deste artigo, todos os atos do Gestor tornam-se nulos, obrigando a refazê-los, inclusive com visitas intempestivas às entidades parceiras.
Seção II Das Atribuições
Art. 18. São atribuições do Gestor da Parceria cumprir as obrigações estabelecidas no art. 61 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Os membros das Comissões de Seleção e de Monitoramento e Avaliação e os Gestores das Parcerias são todos titulares, não havendo nomeação de membros suplentes.
Art. 20. Na ausência ou impedimento de quaisquer dos servidores designados, será nomeado substituto pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.
Art. 21. Dentre os membros de cada Comissão será eleito o presidente que terá a função de organizar, receber, discutir e assinar documentos oficiais, assim como representará a respectiva Comissão perante a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo e demais Órgãos, quando necessário.
Art. 22. Na hipótese de o Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro Órgão ou Entidade, o Administrador Público deverá designar novo Gestor, assumindo, enquanto isso ocorrer, todas as obrigações do Gestor, com as respectivas responsabilidades.
Art. 23. As funções desenvolvidas pelos membros designados não ensejam qualquer tipo de remuneração, sendo considerado serviço de relevante interesse público.
Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria/Gab. nº 062/2025.
Ribeirão das Neves/MG, 03 de Setembro de 2026.
TÚLIO MARTINS RAPOSO
Prefeito
DOLORES KICILA ALVES CARLOS
Secretária Municipal de Esporte, Cultura e Turismo Em Substituição, Nos Termos do Decreto Nº 138/2026
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 3D0E7F6D
GERÊNCIA LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 025/2026
Processo Administrativo: Nº 22484/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS NECESSÁRIOS PARA O PLANTIO DESTINADO À EXECUÇÃO DO PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO SOCIOAMBIENTAL – PRSA DA ÁREA VERDE Nº 04, LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO LUIZ, EM ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS ESTABELECIDAS PELO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO – CODEMAS(IMEDIATO).
Empresa vencedora: 54.665.282 ANTONIO ANSELMO TEIXEIRA JUNIOR para os lotes 04 e 06 perfazendo o valor total de R$6.832,00 (Seis mil oitocentos e trinta e dois reais)
RIBEIRÃO DAS NEVES – MG, 08 de setembro de 2026.
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador: 84CE10B2
GERÊNCIA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 047/2026 SUSPENSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES – MG
Pregão Eletrônico 047/2026 SUSPENSO
Torna público que se encontra suspenso, o edital do Pregão Eletrônico 047/2026, cujo objeto consiste no registro de preços para futura e eventual aquisição de uniformes institucionais destinados aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves.
HELOÍSA MOREIRA VIEIRA/
Pregoeira.
Publicado por: Tatiele Cristina Ferreira de Souza Código Identificador: 7170E355
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL TERMO DE FOMENTO N.º 17/2026
TERMO DE FOMENTO N.º 17/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO
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