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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 210

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

DAS NEVES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A COMUNIDADE KOLPING NOSSA SENHORA DO CARMO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 456.333.013890/2026-84.

O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais, na Rua Ari Teixeira da Costa n.º 1100, Bairro Savassi, inscrito no CNPJ sob o n° 18.314.609/0001-09, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, por seu titular , MARCÍLIO RODRIGUES SOUSA neste ato denominado MUNICÍPIO, e de outro lado , COMUNIDADE KOLPING NOSSA SENHORA DO CARMO, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos do artigo 2º inciso I, alínea ―b‖ da Lei Federal n.º 13.019/2014, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.212.336/0001-20, endereço eletrônico [email protected] com sede própria na Rua Pedro Guerra n.º 51, Bairro Santinho, CEP 33.855-630, Município de Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais,neste ato representado por seu Presidente, Sr. NILSON JOSÉ PEREIRA, brasileiro , aposentado, viúvo, portador da Carteira de Identidade n.º MG 2.905.188 expedida pela SSP/MG, e inscrito no CPF sob o n.º 301.240.506-20, residente e domiciliada na Rua Pedro Leopoldo n.º 209, Bairro Santa Matilde, CEP 33.860-590, Bairro Santa Matilde, Município de Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais, neste ato denominado OSC/PARCEIRA, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.019/2014 e o Decreto Municipal n.º 021/2019, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Fomento, sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto Municipal n.º 021, de 28 de fevereiro de 2019, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, e considerando o pedido formulado pelo ordenador da despesa e Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 456.333.013890/2026-84, bem como a Emenda Parlamentar Impositiva de Bancada nº 022-C/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições :

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

  1. O presente termo tem por objeto a formalização da relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o Município e a COMUNIDADE KOLPING NOSSA SENHORA DO CARMO,para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do Projeto denominado “SALVA ANJOS” conforme Plano de Trabalho (ID 0371227) que rubricado pelas partes, integra o presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

  1. Como forma mútua de cooperação na execução do objeto desta parceria, os parceiros comprometem-se a executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências.

2.1. São obrigações comuns dos PARCEIROS:

I - conjugar esforços e cooperar um com o outro para a plena realização do objeto;

II - promover publicidade e transparência das informações referentes a esta parceria;

III - fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle interno e externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas à parceria independente de autorização judicial;

IV – assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a vinculação dos recursos ao objeto pactuado;

V - priorizar a busca por soluções pacíficas e extrajudiciais, na hipótese de qualquer dúvida ou controvérsia sobre a interpretação e cumprimento deste termo; e,

VI - adotar medidas que permitam o acompanhamento da execução física e financeira da parceria, mantendo registros, documentos e informações suficientes para identificar os valores recebidos,

movimentados, despesas realizadas, fornecedores ou prestadores de serviços contratados e a vinculação dos gastos ao objeto pactuado.

2.2. São obrigações do MUNICÍPIO:

I - efetuar o repasse dos recursos necessários à execução do plano de trabalho, na forma prevista na cláusula terceira;

II - aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários, conforme o plano de trabalho anexo, que é parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições;

III - acompanhar, monitorar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e avaliar a execução desta parceria, através de sua gestão;

IV - designar, por ato publicado em seu sítio eletrônico, o gestor da parceria e os membros da comissão de monitoramento e avaliação; V - analisar os relatórios de execução financeira e as prestações de contas, na forma das cláusulas sexta e sétima do presente termo; VI - publicar o extrato desta parceria em seu sítio eletrônico oficial e respectivas alterações, se for o caso;

VII - dar conhecimento à O.S.C. das normas administrativas que regulam a execução de termo de parceria com o Município, exigindo seu fiel cumprimento;

VIII - acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;

IX - analisar eventuais propostas de reformulações do plano de trabalho aprovado, desde que apresentadas previamente, por escrito, no mínimo 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, acompanhadas da respectiva (s) justificativa (s) e que não impliquem em mudança de objeto;

X - prorrogar de ofício a vigência do termo de parceria antes do seu término, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado e desde que ainda haja plena condição de execução do objeto e que a O.S.C. não esteja inadimplente com a prestação de contas ao Município;

XI - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

XII - emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, de acordo com o art. 45, parágrafo primeiro, do Decreto Municipal n. 021/2019, que deverá ser submetido à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas devida pela O.S.C;

XIII - exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução deste Termo de Fomento, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, assumindo ou transferindo a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação das atividades ou de outro fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas; XIV – suspender a liberação dos recursos quando constatar quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, comunicando o fato a O.S.C., e fixando-lhe o prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;

XV – fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle interno e externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas à parceria independente de autorização judicial.

2.3. São obrigações da ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:

I - executar o objeto da parceria diretamente ou mediante contratação de serviços necessários à sua execução, quando admitido pela legislação aplicável, permanecendo integralmente responsável pelo cumprimento das metas pactuadas,observando sempre os critérios de qualidade técnica, os custos e os prazos previstos;

II - realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, na forma da cláusula quinta deste instrumento;

III - responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto desta parceria, conforme cláusula terceira e cláusula quinta; IV - arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos pelo Município;

V - manter e movimentar os recursos exclusivamente em contacorrente específica, isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública;

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