DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
VI - alocar os recursos repassados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade, sendo vedada sua classificação como receita própria ou pagamento por prestação de serviços;
VII - não pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
VIII - enviar ao Município declaração de cada um dos funcionários contratados com recursos provenientes deste termo de parceria, declarando não ser e não ter parentesco com servidor público; IX - efetuar a restituição de recursos nos casos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e/ou no Decreto Municipal nº 021/2019;
X - zelar pela qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia e efetividade social em suas atividades, assegurando a correção de quaisquer irregularidades;
XI - prestar informações aos munícipes e quaisquer interessados sobre o caráter público das ações realizadas em decorrência dessa parceria, quando for o caso;
XII - permitir a supervisão, fiscalização, monitoramento e avaliação do Município sobre a execução do objeto da parceria, garantindo o acesso de agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, documentos e informações relativos a esta parceria e aos locais de execução do objeto;
XIII - prestar contas na forma fixada na cláusula sétima, mantendo a guarda dos documentos pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final ou do decurso do prazo para a sua apresentação;
XIV - comunicar quaisquer alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver, em até 30 (trinta) dias da data de registro no órgão competente;
XV - operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do termo de parceria, de forma a possibilitar a sua funcionalidade;
XVI - manter, durante a execução da parceria, as condições de habilitação e regularidade exigidas para celebração do instrumento, quando aplicáveis; XVII - garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no plano de trabalho, se for o caso;
XVIII - propiciar os meios e as condições necessárias para que servidores do MUNICÍPIO e órgãos do Controle Interno e Externo tenham acesso aos documentos relativos à execução do objeto desta parceria, bem como aos locais de execução deste, prestando a estes, quando solicitados, as informações pertinentes;
XIX - devolver ao MUNICÍPIO o saldo financeiro remanescente, inclusive os obtidos das aplicações financeiras realizadas, ao término da parceria, em caso de denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial; XX - prestar informações ou esclarecimentos, quando solicitado, aos órgãos públicos e à Câmara Municipal a respeito da parceria;
XXI - manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a esta parceria;
XXII - participar de capacitações promovidas pelo MUNICÍPIO; XXIII - dar ampla publicidade à parceria, aos recursos recebidos e às ações desenvolvidas, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e regulamentação municipal;
XXIV- utilizar os recursos exclusivamente para execução do objeto da parceria, conforme Plano de Trabalho aprovado, vedada sua utilização para finalidade diversa;
XXV - tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Termo de Fomento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO REPASSE, DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O Município, por meio da Secretaria Municipal responsável por esta parceria, transferirá à O.S.C. o valor total de R$40.000,00 (quarenta mil reais), conforme previsto no Plano de Trabalho aprovado, parte integrante do Processo Administrativo n.º 456.333.013890/2026-15 e na Emenda Parlamentar Impositiva de Bancada n.º 022-C/2025.
3.2. O repasse do auxílio financeiro será efetuado à OSC em parcela única, mediante depósito bancário na conta corrente específica, indicada pela entidade.
3.3. Toda a movimentação financeira deverá ser efetuada, obrigatoriamente, em conta-corrente específica da parceria, conforme determinado no item 2.3, inciso V da cláusula segunda.
3.3.1. A conta-corrente deverá ser aberta no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do presente termo no sítio eletrônico oficial do Município e os dados da conta devem ser informados à Secretaria Municipal responsável por esta parceria, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após sua abertura.
3.4 Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
3.4.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
3.5 Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes no Plano de Trabalho, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 021/2019, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste instrumento.
3.6. As despesas decorrentes da execução deste termo de parceria correrão à conta de recursos alocados no respectivo orçamento do Município de 2026, sob o n.º 13.001 18.541.0101 2.838 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Preservação e Conservação Ambiental - Gestão de Emendas Parlamentares Municipais /Meio Ambiente - 335041 - Contribuições - Ficha: 916 - Fonte: 1.500.502.0000 (Descrição: Emenda Parlamentar).
3.7. As despesas relativas aos exercícios subsequentes, se for o caso, correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, respeitada a mesma classificação orçamentária.
– CLÁUSULA QUARTA DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
4.1. Os recursos financeiros destinados à presente parceria, provenientes de emenda parlamentar impositiva, somente poderão ser utilizados para despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado, vinculadas ao objeto pactuado, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 021/2019 e demais normas aplicáveis, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa.
4.2. Os recursos serão movimentados exclusivamente em conta bancária específica da parceria, de titularidade da Organização da Sociedade Civil, destinada à execução do presente instrumento, devendo toda movimentação financeira permitir a identificação da origem dos recursos, do beneficiário final e da vinculação da despesa ao objeto da parceria.
4.2.1. Os pagamentos realizados pela Organização da Sociedade Civil deverão ocorrer, preferencialmente, mediante transferência eletrônica, crédito em conta bancária de titularidade dos fornecedores ou prestadores de serviços, ou outros meios admitidos pela legislação, sempre com identificação do beneficiário final e manutenção dos respectivos comprovantes.
4.3. Os recursos da parceria não poderão ser utilizados para pagamento de despesas realizadas antes do início da vigência do instrumento ou após o seu encerramento, salvo quando se tratar de obrigação regularmente constituída durante a vigência da parceria, prevista no Plano de Trabalho e necessária à sua execução, desde que o pagamento ocorra dentro do prazo estabelecido para apresentação da prestação de contas final.
4.3.1. O pagamento de verbas rescisórias da equipe de trabalho vinculada à execução da parceria poderá ocorrer após o encerramento
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