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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 217

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

GÁVEA, Nº 400, BAIRRO URCA, EM JUSTINÓPOLIS – RIBEIRÃO DAS NEVES/MG, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO , conforme estabelecido no contrato n° 031/2025 , de 05 de maio de 2025, celebrado entre este órgão e a empresa MAXPLAN ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA. Ordem de Serviço 001/2023 de 08 de Maio de 2025.

Qualquer pendência ou ajuste necessário será tratado conforme as cláusulas contratuais, e a entrega definitiva estará sujeita à realização de eventuais correções ou complementações, de acordo com as normas estabelecidas.

Ribeirão das Neves, 24 de Agosto de 2026.

CIBELE PEREIRA SANTIAGO Engenheira Civil

MARCO AURÉLIO DA SILVA

Maxplan Engenharia e Incorporação LTDA

DOLORES KÍCILA ALVES CARLOS

Secretária Municipal Interina de Esporte, Cultura e Turismo

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: CB8998AB

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE INFRAÇÃO VIA AR Nº SFUP 0196/2026

AUTO DE INFRAÇÃO VIA AR
Nº SFUP 0196/2026
1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR
Data: 14/07/2026
NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA):
GLEYDSTON PINTO MARTINS
NOME FANTASIA:
CNPJ/CPF:
108.XXX.266-XX
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL:
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA:
1.0001.015.0011.001
ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº,
Complemento, Bairro, CEP, Cidade):
RUA OITO , nº 60 CEP: 33925-340, BAIRRO: LANDI 1ª SEÇÃO JUSTINÓPOLIS -RIBEIRÃO DAS
NEVES- MG

2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Passeio sujo

DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Art. 6º Os moradores, os comerciantes e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência ou estabelecimento.

Art. 11 Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações e manter fechada a caixa d`água, sob pena de multa não inferior a 50 (cinquenta) Unidade Fiscais do Município - UFM. PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

PELO PRESENTE FICA O
EXIGÊNCIAS:
§ 1º Não é permitida a existência
servindo como depósito de lixo dent
NOTIFICADO
de terrenos cobe
ro dos limites do
OBRIG
rtos de
Municípi
ADO A SEGUIR AS SEGUINTES
mato, pantanosos, com água estagnada ou
o.
PRAZO
PARA
CUMPRIMENTO:
Artigo 06° - 07 dias
Artigo 11° - 30 dias.

PRAZO PARA
( X ) Lei Compl
( ) Lei Compl
fixado
para
cumprimento”)
RECUR
ementar
ementar
sanar
SO:
040/2006, Artigo 170 - 7 dias
212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo
a
irregularidade
(“Prazo
para
LOCAL DA CONSTATAÇÃO D
Rua OITO (Landi 1ª), BAIRRO: LA
A INFRAÇÃO:
NDI 1ª SEÇÃO J
USTINO POLIS, QUADRA: 015, LOTE: 0011

PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO ANTERIOR

MULTA NÃO INFERIOR A 65 (SESSENTA E CINCO) UNIDADE FISCAIS DO MUNICÍPIO - UFM

ATENÇÃO!

Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste Auto de Infração.

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 869E9BA8

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE INFRAÇÃO VIA AR Nº SFUP 0197/2026

AUTO DE INFRAÇÃO VIA AR
Nº SFUP 0197/2026
1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR
Data: 14/07/2026
NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA):
VIRGILIO GOMES PEREIRA
NOME FANTASIA:
CNPJ/CPF:
245.XXX.876-XX
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL:
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA:
1.0001.016.0009.000
ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº,
Complemento, Bairro, CEP, Cidade):
Rua OITO (Landi 1ª), 137 CEP: 33925-340, BAIRRO: LANDI 1ª SEÇÃO JUSTINOPOLIS -
RIBEIRÃO DAS NEVES
2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO

ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Passeio sujo

DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Art. 6º Os moradores, os comerciantes e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência ou estabelecimento.

Art. 11 Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações e manter fechada a caixa d`água, sob pena de multa não inferior a 50 (cinquenta) Unidade Fiscais do Município - UFM. PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: CUMPRIR AO QUE PRECEITUA O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, NO QUE DIZ RESPEITO AO DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO - PROVIDENCIAR A LIMPEZA DO PASSEIO.

PRAZO PARA RECURSO: PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ( X ) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias Artigo 06° - 07 dias ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo Artigo 11° - 30 dias. fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”)

LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: Rua OITO (Landi 1ª), BAIRRO: LANDI 1ª SEÇÃO JUSTINOPOLIS, QUADRA: 015, LOTE: 0011

PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO ANTERIOR-

MULTA NÃO INFERIOR A 65 (SESSENTA E CINCO) UNIDADE FISCAIS DO MUNICÍPIO - UFM - DECRETO Nº 061/2025 Altera o Anexo I do Decreto n° 028, de 11 de março de 2019, que ―Regulamenta os dispositivos da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2006 (Código de Posturas do Município de Ribeirão das Neves), e dá outras providências‖.

3- OBSERVAÇÕES: RECLAMAÇÃO OUVIDORIA NUP 03927.2026.002446-07 Fiscal De Obras E Posturas Matrícula: 27.789

ATENÇÃO!

Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste Auto de Infração.

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: CF43E6CF

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DESPACHO ADMINISTRATIVO N. 151/2026 – JURFU

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS URBANÍSTICOS PRIMEIRA INSTÂNCIA

O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.58, inciso II e art.95, inciso VI, ambas da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art.1° do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos – JURFU, homologado via Decreto 082/2024, que em razão de sua legitimidade e competência, depois de analisado os autos do processo, de acordo com o que foi observado e considerado, por unanimidade resolve:

CONSIDERANDO QUE:

O requerente Carvalhos Construções e Projetos Ltda , protocolou junto à Administração, em 03/06/2026, o recurso constante à fl. 2 – Processo nº 6642/2026 , por meio do qual pleiteia a defesa em razão do Auto de Notificação AR nºSFUP 380/2026.

II – DA ANÁLISE

Tendo em vista os documentos juntados aos autos, constatou-se a irregularidade do item segundo da lista de documentos obrigatórios para abertura do processo para este recurso de Ação Fiscal: Cópia do documento de identificação do administrado ou da procuração acompanhada do documento do procurador(quando for o caso), desta forma a falta de documento que comprove a legitimidade do requerente, impede a verificação da sua capacidade para atuar em nome do notificado e consequentemente o regular processamento do requerimento.

III – CONCLUSÃO

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 217