DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
GÁVEA, Nº 400, BAIRRO URCA, EM JUSTINÓPOLIS – RIBEIRÃO DAS NEVES/MG, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO , conforme estabelecido no contrato n° 031/2025 , de 05 de maio de 2025, celebrado entre este órgão e a empresa MAXPLAN ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA. Ordem de Serviço 001/2023 de 08 de Maio de 2025.
Qualquer pendência ou ajuste necessário será tratado conforme as cláusulas contratuais, e a entrega definitiva estará sujeita à realização de eventuais correções ou complementações, de acordo com as normas estabelecidas.
Ribeirão das Neves, 24 de Agosto de 2026.
CIBELE PEREIRA SANTIAGO Engenheira Civil
MARCO AURÉLIO DA SILVA
Maxplan Engenharia e Incorporação LTDA
DOLORES KÍCILA ALVES CARLOS
Secretária Municipal Interina de Esporte, Cultura e Turismo
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: CB8998AB
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE INFRAÇÃO VIA AR Nº SFUP 0196/2026
| AUTO DE INFRAÇÃO VIA AR Nº SFUP 0196/2026 |
|---|
| 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data: 14/07/2026 |
| NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): GLEYDSTON PINTO MARTINS NOME FANTASIA: |
| CNPJ/CPF: 108.XXX.266-XX INSCRIÇÃO MUNICIPAL: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 1.0001.015.0011.001 |
| ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): RUA OITO , nº 60 CEP: 33925-340, BAIRRO: LANDI 1ª SEÇÃO JUSTINÓPOLIS -RIBEIRÃO DAS NEVES- MG |
2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Passeio sujo
DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Art. 6º Os moradores, os comerciantes e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência ou estabelecimento.
Art. 11 Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações e manter fechada a caixa d`água, sob pena de multa não inferior a 50 (cinquenta) Unidade Fiscais do Município - UFM. PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
| PELO PRESENTE FICA O EXIGÊNCIAS: § 1º Não é permitida a existência servindo como depósito de lixo dent |
NOTIFICADO de terrenos cobe ro dos limites do |
OBRIG rtos de Municípi |
ADO A SEGUIR AS SEGUINTES mato, pantanosos, com água estagnada ou o. |
|---|---|---|---|
| PRAZO PARA CUMPRIMENTO: Artigo 06° - 07 dias Artigo 11° - 30 dias. |
PRAZO PARA ( X ) Lei Compl ( ) Lei Compl fixado para cumprimento”) |
RECUR ementar ementar sanar |
SO: 040/2006, Artigo 170 - 7 dias 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo a irregularidade (“Prazo para |
| LOCAL DA CONSTATAÇÃO D Rua OITO (Landi 1ª), BAIRRO: LA |
A INFRAÇÃO: NDI 1ª SEÇÃO J |
USTINO | POLIS, QUADRA: 015, LOTE: 0011 |
PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO ANTERIOR
MULTA NÃO INFERIOR A 65 (SESSENTA E CINCO) UNIDADE FISCAIS DO MUNICÍPIO - UFM
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DECRETO Nº 061/2025 Altera o Anexo I do Decreto n° 028, de 11 de março de 2019, que ―Regulamenta os dispositivos da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2006 (Código de Posturas do Município de Ribeirão das Neves), e dá outras providências‖.
-
3- OBSERVAÇÕES: RECLAMAÇÃO OUVIDORIA NUP 03927.2026.002446-07 Fiscal De Obras E Posturas Matrícula: 27.789
ATENÇÃO!
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste Auto de Infração.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 869E9BA8
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE INFRAÇÃO VIA AR Nº SFUP 0197/2026
| AUTO DE INFRAÇÃO VIA AR Nº SFUP 0197/2026 |
|---|
| 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data: 14/07/2026 |
| NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): VIRGILIO GOMES PEREIRA NOME FANTASIA: |
| CNPJ/CPF: 245.XXX.876-XX INSCRIÇÃO MUNICIPAL: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 1.0001.016.0009.000 |
| ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): Rua OITO (Landi 1ª), 137 CEP: 33925-340, BAIRRO: LANDI 1ª SEÇÃO JUSTINOPOLIS - RIBEIRÃO DAS NEVES |
| 2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO |
ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Passeio sujo
DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Art. 6º Os moradores, os comerciantes e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência ou estabelecimento.
Art. 11 Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações e manter fechada a caixa d`água, sob pena de multa não inferior a 50 (cinquenta) Unidade Fiscais do Município - UFM. PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: CUMPRIR AO QUE PRECEITUA O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, NO QUE DIZ RESPEITO AO DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO - PROVIDENCIAR A LIMPEZA DO PASSEIO.
PRAZO PARA RECURSO: PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ( X ) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias Artigo 06° - 07 dias ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo Artigo 11° - 30 dias. fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”)
LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: Rua OITO (Landi 1ª), BAIRRO: LANDI 1ª SEÇÃO JUSTINOPOLIS, QUADRA: 015, LOTE: 0011
PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO ANTERIOR-
MULTA NÃO INFERIOR A 65 (SESSENTA E CINCO) UNIDADE FISCAIS DO MUNICÍPIO - UFM - DECRETO Nº 061/2025 Altera o Anexo I do Decreto n° 028, de 11 de março de 2019, que ―Regulamenta os dispositivos da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2006 (Código de Posturas do Município de Ribeirão das Neves), e dá outras providências‖.
3- OBSERVAÇÕES: RECLAMAÇÃO OUVIDORIA NUP 03927.2026.002446-07 Fiscal De Obras E Posturas Matrícula: 27.789
ATENÇÃO!
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste Auto de Infração.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: CF43E6CF
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DESPACHO ADMINISTRATIVO N. 151/2026 – JURFU
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS URBANÍSTICOS PRIMEIRA INSTÂNCIA
O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.58, inciso II e art.95, inciso VI, ambas da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art.1° do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos – JURFU, homologado via Decreto 082/2024, que em razão de sua legitimidade e competência, depois de analisado os autos do processo, de acordo com o que foi observado e considerado, por unanimidade resolve:
CONSIDERANDO QUE:
O requerente Carvalhos Construções e Projetos Ltda , protocolou junto à Administração, em 03/06/2026, o recurso constante à fl. 2 – Processo nº 6642/2026 , por meio do qual pleiteia a defesa em razão do Auto de Notificação AR nºSFUP 380/2026.
II – DA ANÁLISE
Tendo em vista os documentos juntados aos autos, constatou-se a irregularidade do item segundo da lista de documentos obrigatórios para abertura do processo para este recurso de Ação Fiscal: Cópia do documento de identificação do administrado ou da procuração acompanhada do documento do procurador(quando for o caso), desta forma a falta de documento que comprove a legitimidade do requerente, impede a verificação da sua capacidade para atuar em nome do notificado e consequentemente o regular processamento do requerimento.
III – CONCLUSÃO
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 217