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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 218

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

Indeferido.

nº 7284/2026 , por meio do qual pleiteia o cancelamento em razão do Auto de Interdição 256.

Ribeirão das Neves/MG, 04 de Setembro de 2026.

II – DA ANÁLISE

JURFU

Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos Primeira Instância

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: B34D59D7

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DESPACHO ADMINISTRATIVO N. 152/2026 – JURFU

Depois de proceder com a regular apreciação da documentação inserida nos autos, esta Junta constatou que o Interditado não apresentou elementos suficientes e probatórios capazes de justificar o cancelamento do Auto de Interdição 256. De acordo com as fotos anexadas (Fl.04) podemos concluir que as irregularidades não foram sanadas.

III – CONCLUSÃO

Indeferido.

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS URBANÍSTICOS PRIMEIRA INSTÂNCIA

O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.58, inciso II e art.95, inciso VI, ambas da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art.1° do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos – JURFU, homologado via Decreto 082/2024, que em razão de sua legitimidade e competência, depois de analisado os autos do processo, de acordo com o que foi observado e considerado, por unanimidade resolve:

CONSIDERANDO QUE:

O requerente Gildásio Pereira Lima , protocolou junto à Administração, em 03/06/2026, o recurso constante à fl. 2 – Processo nº 7102/2026 , por meio do qual pleiteia a defesa em razão do Auto de Infração nº 2914/2026 e Auto de Interdição 216.

Ribeirão das Neves/MG, 04 de Setembro de 2026.

JURFU

Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos Primeira Instância

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 831B813E

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 121/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG – Torna público o extrato da celebração do 4º Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços N° 121/2022 no Processo Nº 134/2022.

II – DA ANÁLISE

Depois de proceder com a regular apreciação da documentação inserida nos autos, esta Junta constatou que o notificado não apresentou elementos suficientes e probatórios capazes de justificar o cancelamento do Auto de Infração nº 2914/2026 e do Auto de Interdição 216.

Partes: Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves com Interveniência da Secretaria Municipal De Saúde e a empresa GAP SERVICE LTDA.ME.

Objeto do aditivo: decréscimo dos itens, passando o valor mensal do contrato para R$ 5.904,03 (cinco mil, novecentos quatro reais e três centavos), correspondente ao percentual de 19,42%.

III – CONCLUSÃO

Data da assinatura do aditivo: 03 de setembro de 2026.

Indeferido.

Ribeirão das Neves/MG, 04 de Setembro de 2026.

JURFU

Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos Primeira Instância

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 06522EFF

MARLA DE SOUZA GUIMARÃES NEVES / Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 1F380ECE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE REGIMENTO INTERNO DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO

JUDAS TADEU

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DESPACHO ADMINISTRATIVO N. 153/2026 – JURFU

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS URBANÍSTICOS PRIMEIRA INSTÂNCIA

O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.58, inciso II e art.95, inciso VI, ambas da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art.1° do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos – JURFU, homologado via Decreto 082/2024, que em razão de sua legitimidade e competência, depois de analisado os autos do processo, de acordo com o que foi observado e considerado, por unanimidade resolve:

CONSIDERANDO QUE:

A requerente Barbara Evellyn da Costa da Silva , protocolou junto à Administração, em 17/06/2026, o recurso constante à fl. 2 – Processo

REGIMENTO INTERNO DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JUDAS TADEU

REG.INT. V.01

Ribeirão das Neves MARÇO/2026

03/2026 Ribeirão das Neves Página: 1

SUMÁRIO

REGIMENTO INTERNO DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JUDAS TADEU 1 SUMÁRIO 2 APRESENTAÇÃO 4 MISSÃO, VISÃO E VALORES 4

TITULO I - DOS ASPECTOS INSTITUCIONAIS DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JUDAS TADEU 5

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 218