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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 220

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

Art. 3° – A estrutura, as competências, a integração e o funcionamento das áreas aqui estabelecidas obedecerão ao previsto neste regimento interno e às demais normas específicas aplicáveis. Art. 4° – As atividades do Hospital integrar-se-ão administrativamente, sob direção geral única, adotando modelo descentralizado de gestão e modelo assistencial baseado na constituição de linhas de cuidado clínico, pediátrico, ortopédico, cirúrgico, ginecológico-obstétrico, materno-infantil, intensivo adulto. Art. 5° – A assistência se pautará pelo conceito de saúde integral, mediante a conjugação de ações pertinentes voltadas para a promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde. As atividades de assistência e ensino serão desenvolvidas por meio de equipes multiprofissionais capazes de promover, de forma integrada, a atenção à saúde.

2° Andar:

Enfermaria de Internação da Clínica Médica (30 leitos) Enfermaria de Internação da Pediatria (12 leitos) Lactário

Farmácia Ultrassonografia

Psicologia e Terapia Ocupacional Sala de guarda de Equipamentos Sala de Conservação de materiais Conforto da Enfermagem Conforto Multiprofissional

Anexo Externo

Gerência Administrativa Coordenação de Enfermagem Superintendência Hospitalar Cirurgia Eletiva Conforto Médico Lavanderia e Rouparia Manutenção Sala de Vacina Laboratório

Sala administrativa da Assistência Hemoterápica Abrigo de resíduos Recursos Humanos Segurança do Trabalho NUVEH

CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES

Art. 6° – O Hospital Municipal São Judas Tadeu tem por objetivo prestar assistência hospitalar de urgência e emergência e materno infantil à população , aplicando medidas para promoção e recuperação da saúde.

Art. 7° – Promover educação continuada, contribuindo para a formação e o trabalho das equipes multiprofissionais, com a participação e responsabilização dos diversos segmentos do hospital. Art. 8° – Servir como campo de estágio para os alunos de cursos técnicos e cursos de graduação nas áreas da saúde, mantendo parceria com escolas técnicas e instituições acadêmicas.

03/2026 Ribeirão das Neves Página: 6 Assessoria Técnica e de Planejamento SCIRAS Faturamento SAME

CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA GESTÃO HOSPITALAR

Art. 11° – A estrutura organizacional do Hospital Municipal São Judas Tadeu está representada por:

I – Superintendência de Diretoria Hospitalar;

II – Diretoria Técnica Hospitalar;

III – Diretoria Clínica;

CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE

IV – Assessoria Especial da Diretoria;

V - Gerência de Apoio Administrativo;

Art. 9° – O Hospital Municipal São Judas Tadeu está localizado à Rua Waldemar José Alves, n° 65, Bairro Status, Ribeirão das Neves, Minas Gerais.

Art. 10° – O Hospital possui 3 andares, dispondo de um total de 104 leitos de internação, com uma capacidade instalada distribuída da seguinte forma:

VI – Gerência Geral Técnica de Enfermagem;

VII – Gerência de Administração Hospitalar;

VIII - Coordenações Médicas Especialistas;

IX – Gerências e Coordenações Técnicas Assistenciais, de Apoio e Administrativas.

CAPÍTULO V - DAS COMPETÊNCIAS

Térreo:

Recepção Geral e Classificação de Risco Pronto Atendimento Geral (atendimento das especialidades de clínica médica, pediatria, ortopedia e cirurgia geral) composto por:

03/2026 Ribeirão das Neves Página: 5

Farmácia Satélite

Serviço de Nutrição e Dietética - SND Sala de Radiologia geral Sala de Tomografia Computadorizada Unidade de Terapia Intensiva (6 leitos)

1° andar:

Centro Cirúrgico e Obstétrico comporto por:

Pronto atendimento e Consultório Médico Ginecológico-Obstétrico Enfermaria de Internação da Clínica Cirúrgica (12 leitos) Maternidade composta por:

Seção I - Da Superintendência de Diretoria Hospitalar

Art. 12° – A Superintendência Hospitalar do Hospital Municipal São Judas Tadeu, é a instância responsável, no âmbito do Hospital, pela supervisão das atividades assistenciais e administrativas desenvolvidas na instituição, dentro dos limites previstos no estatuto do servidor municipal e regimento interno da unidade. Art. 13° – Compete ao Superintendente Hospitalar:

I – Executar as determinações do Poder Executivo Municipal representado pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA);

II - Gerir administrativamente o Hospital Municipal São Judas Tadeu, promovendo a adoção de medidas a garantir a totalidade e a integridade da prestação de serviços aos seus usuários, estabelecer instrumentos formais de avaliação contínua e permanente da satisfação dos usuários do serviço hospitalar;

III - Propiciar condições para desenvolvimento de programas para estagiários e de outras atividades ligadas à saúde, colaborar com as autoridades Sanitárias e epidemiológicas na promoção de saúde preventiva e prestação de serviços;

IV - Garantir o cumprimento das competências específicas definidas por legislação própria, cumprir e fazer cumprir a legislação e demais normas que se relacionem com as atividades do segmento hospitalar; V - Coordenar a divulgação de informações sobre as atividades hospitalares, dirigir, sob a coordenação do Gestor Municipal de Saúde, as atividades administrativas do Hospital;

VI - Prestar assistência e informações ao Gestor Municipal de Saúde sobre os assuntos de sua competência;

VII - Coordenar e controlar as atividades referentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, finanças, comunicação, arquivo e serviços gerais do hospital;

VIII - Manter articulações com as Unidades Hospitalares para observância e uniformidades das normas de execução das atividades - meio;

XI - Coordenar e controlar as atividades de estudos, programas e orçamentos necessários ao desenvolvimento dos serviços administrativo da unidade hospitalares;

Sala de Assistência Social Setor de Internações

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