DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
aparelhagem e equipamentos, bem como o abastecimento de medicamentos e insumos necessário ao fiel cumprimento das prescrições clínicas, intervenções cirúrgicas, aplicação de técnicas de reabilitação e realização de atos periciais quando este estiver inserido em estabelecimento assistencial médico;
IX - Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição;
X - Supervisionar a efetiva realização do ato médico, da compatibilidade dos recursos disponíveis, da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de assistência disponível aos pacientes;
XI - Atestar a realização de atos médicos praticados pelo corpo clínico e pelo hospital sempre que necessário;
XII - Incentivar a criação e organização de centros de estudos, visando à melhor prática da medicina;
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XIII - Recepcionar e assegurar, aos estagiários (acadêmicos e médicos) e residentes médicos, condições de exercer suas atividades com os melhores meios de aprendizagem, com a responsabilidade de exigir a sua supervisão;
XIV – Assessorar a Diretoria Técnica, atuando também, como representante legal do Conselho Regional de Medicina - CRM/MG no Hospital Municipal São Judas Tadeu;
XV - Acompanhar o trabalho de cada clínica e seus coordenadores, com vista à prestação da melhor assistência ao paciente;
XVI - Presidir as Assembleias do Corpo Clínico, participar das reuniões da Diretoria Geral Hospitalar, sempre que for convocado, representando o corpo Clínico;
XVII - Estimular a participação de todos os membros do corpo clínico nos eventos científicos organizados no estabelecimento, com vistas ao aperfeiçoamento técnico;
XVIII - Executar toda as atribuições relacionadas a Diretoria Clínica conforme o descrita na Resolução CFM nº 2.147/2016, zelar pelo nome da Instituição e pelo fiel cumprimento do Regime Interno do Corpo Clínico do estabelecimento;
XIX - Enviar ao CRM/MG a ata da eleição da Comissão de Ética Médica e Diretoria Clínica;
XX - Informar ao CRM MG, por escrito quando ao assumir ou deixar definitivamente o Cargo;
XXI - Desenvolver outras atividades correlatas ao exercício da função;
XXII – Zelar pelo patrimônio institucional.
Parágrafo único - É assegurado ao diretor clínico dirigir as assembleias do corpo clínico, encaminhando ao diretor técnico às decisões para as devidas providências, inclusive quando houver indicativo de suspensão integral ou parcial das atividades médicoassistenciais por faltarem as condições funcionais previstas na Resolução CFM nº 2056/2013, em consonância com disposto no artigo 20 e parágrafos desse mesmo dispositivo. É, ainda, direito do diretor clínico comunicar ao Conselho Regional de Medicina e informar, se necessário, a outros órgãos competentes.
Seção IV - Da Assessoria Especial da Diretoria
Art. 18° – O Assessor Especial da Diretoria está subordinado à Superintendência de Diretoria Hospitalar, sendo a instância responsável por assessorar nos assuntos técnicos e de planejamento de interesse do hospital junto a SES/MG, Secretária Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde.
Art. 19° – Compete ao assessor:
I – Elaborar projetos e propostas que visem ao aprimoramento ou redimensionamento dos serviços do hospital;
II – Acompanhar e analisar os indicadores estratégicos da instituição, com o objetivo de propor planos de melhorias dos processos e o acompanhamento de desempenho do hospital;
III – Analisar, acompanhar, e produzir relatórios relacionados às auditorias e supervisões de órgãos competentes acerca das atividades do hospital;
IV – Participar das reuniões, comissões e similares, representando o hospital nos espaços colegiados; V – Zelar pelo patrimônio institucional; VI – Assessorar as diretorias nos assuntos estratégicos do hospital;
VII – Encaminhar a SESMG quadrimestralmente os Monitoramentos referentes a Política de Atenção Hospitalar de Minas Gerais – Valora Minas;
VIII – Acompanhar a execução de Resoluções e Emendas Parlamentares que contemplem o Hospital;
IX – Acompanhar a Execução da PAS do Hospital Municipal São Judas Tadeu, encaminhando quadrimestralmente à Secretaria Municipal de Saúde os respectivos resultados obtidos;
Seção V - Da Gerência de Apoio Administrativo
Art. 20° – A Gerência de Apoio Administrativo é a instância responsável por gerenciar toda a parte administrativa da instituição relacionada aos contratos de fornecimento de insumos hospitalares e prestadores de serviços, controle de bens móveis e equipamentos e manutenção predial.
Art. 21° – Compete ao Gerente de apoio administrativo:
I - Executar as solicitações requeridas pelos setoriais;
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II - Desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
III - Examinar e despachar as solicitações de compras;
IV - Preparar e acompanhar os expedientes relativos a aquisição de materiais e à contratação de serviços;
V - Controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das emendas efetuadas, comunicando ao Diretor Hospitalar, eventuais irregularidades cometidas;
VI - Receber, registrar, classificar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos, realizando trabalhos complementares às atividades de atuação;
VII - Controlar e distribuir o material permanente e equipamento recebidos; VIII - controlar e registrar a movimentação de bens móveis;
IX - Verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e equipamento, solicitando providências quanto a sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
X - Atender às determinações da comissão de controle de Infecção Hospitalar;
XI - Realizar a conferência dos dados relacionados à sua área de atuação;
XII - Acompanhar os serviços prestados por terceiros em relação a manutenção predial e equipamento;
XII - Desenvolver outras tarefas destinadas à consecução dos seus objetivos
XIII - Acompanhar a execução de Resoluções e Emendas Parlamentares que contemplem o Hospital; XIV – Zelar pelo patrimônio institucional.
Seção VI - Da Gerência Geral Técnica de Enfermagem
Art. 22° – A Gerência-Geral Técnica de Enfermagem está diretamente subordinada à Diretoria Técnica Hospitalar e é a instância responsável pela assistência de enfermagem prestada pelo HMSJT. O Gerente Geral deverá estar com inscrição regular perante o COREN-MG, junto ao qual exercerá responsabilidade técnica.
Parágrafo único: As coordenações de enfermagem que atuam junto à Gerência-Geral Técnica de Enfermagem desempenham papel estratégico na organização e supervisão dos serviços de saúde, sendo responsáveis por articular e alinhar as ações de suas áreas específicas às diretrizes institucionais, garantindo a qualidade e a segurança da assistência prestada.
Art. 23° – Compete ao Gerente Geral Técnico de Enfermagem: I - Gerenciar equipe de Enfermagem do Hospital, representar o Hospital junto aos órgãos de classe da Enfermagem e onde for necessário;
II - Planejar, organizar e dirigir, controlar as atividades dos Coordenadores de Enfermagem;
III - Assessorar a Superintendência de Diretoria Hospitalar em assuntos de sua competência;
IV - Executar toda as atribuições relacionadas a Referência Técnica conforme o descrito na Resolução do COFEN;
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