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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 223

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

V - Apreciar todas as propostas e pedidos dos coordenadores e serviços antes de encaminhá-las à Superintendência de Diretoria Hospitalar;

VI - Elaborar escala de folga e férias e executar o fechamento do QF (quadro de frequência) dos seus subordinados e acompanhar ocorrências, a fim de solucionar pendências e garantir a qualidade do atendimento;

VII - Elaborar POP (Procedimento Operacional Padrão), bem como as capacitações e suas execuções, garantindo a qualidade dentro dos padrões técnicos;

VIII - Desenvolver programas de assistência integral e ininterrupta de enfermagem aos pacientes;

IX – Gerenciar o processo de trabalho da enfermagem com o objetivo de garantir indicadores de qualidade;

X – Assessorar as linhas de cuidado na análise qualitativa e quantitativa dos recursos humanos de enfermagem e em outros assuntos de sua competência;

XI – Atuar, de modo articulado, com as demais profissões, buscando garantir o princípio de multiprofissionalidade; XII – Acompanhar as demandas da vigilância sanitária e certificações, dentre outras, propondo ações para melhoria dos processos e atuar na interface com as áreas assistencial e administrativa;

XIII – Suprir a Superintendência de Diretoria Hospitalar com as informações gerenciais relacionadas em sua área de competência, subsidiando-a em análises estratégicas e tomadas de decisão;

XI – Assessorar no desenvolvimento e fortalecimento das lideranças para o exercício das funções pertinentes a gestão de pessoas em suas áreas;

XII – Realizar a gestão do contrato de trabalho dos servidores de acordo com as exigências legais;

XIII – Assessorar o desenvolvimento e gestão de políticas relacionadas a saúde e segurança dos profissionais;

XIV – Assessorar a superintendência, diretoria e as demais áreas da instituição sobre a legislação pertinente a recursos humanos e a manutenção das políticas internas de pessoal;

XV – Acompanhar auditorias relacionados às áreas de recursos humanos, produzindo e analisando as informações necessárias; XVI – Propor, desenvolver e apoiar iniciativas e projetos de interesse do HMSJT;

XVII – Participar das reuniões, comissões e similares, representando a área de recursos humanos nos espaços colegiados; XVIII - Zelar pelo patrimônio institucional;

Seção VIII - Das Coordenações Médicas Especialistas

Art. 26° – As Especialidades médicas do Hospital Municipal São Judas Tadeu compõem o quadro profissional do Pronto Atendimento e das Linhas de Cuidado do Hospital, integrando as equipes multiprofissionais. A

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XIV – Participar da elaboração e implantação do planejamento estratégico institucional;

XV – Propor, desenvolver e apoiar iniciativas e projetos de interesse do HMSJT; XVI – Participar das reuniões, comissões e similares, representando a Enfermagem no espaço colegiado; XVII - Zelar pelo patrimônio do hospital.

Seção VII - Da Gerência de Administração Hospitalar

Art. 24° – A Gerência Administração Hospitalar é a instância responsável pela administração da gestão de pessoas do Hospital Municipal São Judas Tadeu.

Art. 25° – Compete ao Gerente de Administração Hospitalar:

I – Captação e seleção de pessoal, através de seleções (interna e ou externas), procurando profissionais qualificados para desempenhar as funções atribuídas aos seus cargos, como também o acompanhamento dos funcionários, procurando um maior aprimoramento profissional; II - Fornecer informações pertinentes aos funcionários do Hospital, servir de apoio às Direção, Superintendências, Gerências e coordenação em assuntos relacionados ao Departamento Pessoal, como orientação de pagamento, folha de ponto, férias regulares, férias prêmios e outros, proceder à administração de pessoal, relativas admissão, lotação, movimentação e demissão de servidores;

III - Consolidar as informações e manter controle do mecanismo necessários à aplicação das disposições do Estatuto dos Servidores do Município, Decretos e Leis;

IV - Elaborar registros de acompanhamento individual, que servirá de base para atendimento a quaisquer vantagens a que faça jus o servidor; V - Manter controle diário da frequência dos servidores, acompanhar o funcionário e trabalhar os conflitos interpessoais;

VI - Assessorar na elaboração e implantação do plano estratégico institucional;

VII – Suprir a Superintendência de Diretoria Hospitalar com informações gerenciais relacionadas em sua área de competência, subsidiando-a em análises estratégicas e tomadas de decisões;

VIII – Assessorar a superintendência na elaboração das metas orçamentárias relacionadas aos gastos com pessoal;

IX – Planejar e executar, em parceria com as Gerências, Coordenações e com Gerência de Educação Continuada NEP, programas educativos para os profissionais do HMSJT;

X – Assessorar no desenvolvimento e acompanhamento das lideranças, articulando com os coordenadores assistenciais e administrativos, no sentido de prover os recursos humanos adequados para a execução plena de suas atividades;

coordenação das atividades desenvolvidas em cada especialidade ficará a cargo de um profissional médico, com formação específica, que será indicado e nomeado pelas Diretorias do HMSJT.

Art. 27°– Aos Coordenadores Médicos Especialistas compete:

I – Participar da elaboração e implantação do Planejamento Estratégico institucional;

II – Atuar sob a coordenação da Linha de Cuidado e em conjunto com a equipe multiprofissional;

III – Coordenar a equipe de médicos integrantes do HMSJT; IV – Definir e discutir com as equipes o trabalho a ser desenvolvido em cada unidade de cuidado, definindo, implementando e acompanhando as rotinas, protocolos, critérios e fluxos de encaminhamento de pacientes entre as unidades, identificando as dificuldades e implementando as adequações necessárias;

V – Participar da padronização, avaliação e processos de compras de equipamentos, materiais médico-hospitalares e medicamentos;

VI – Identificar as necessidades de desenvolvimento dos profissionais da equipe, promovendo e avaliando as ações conjuntamente com a supervisão de recursos humanos;

VII – Propor, desenvolver e apoiar iniciativas e projetos de interesse do HMSJT;

VIII – Participar de reuniões, comissões e similares, representado a especialidade nos espaços colegiados;

IX – Acompanhar os processos de auditorias, quando for pertinente, produzindo e analisando as informações necessárias;

X - Assessorar a Direção sobre questões relacionadas ao melhor suporte para o paciente;

XI - Supervisionar e coordenar as atividades de sua clínica, III - organizar a escala de plantão, escala de férias e promover as substituições em sua área de responsabilidade, dando ciência ao Diretor Clínico, Diretor Técnico, Diretoria Geral e Recursos Humanos;

XII - Coordenar a elaboração pela clínica das rotinas e dos protocolos e atendimentos médicos;

XIII - Promover reuniões administrativas e assistenciais de forma regular a periódica de sua Clínica com o objetivo de melhor organizar os trabalhos e estimular o conhecimento científico;

XIV - Disponibilidade para contato telefônico, todos os dias da semana, para discussão de casos;

XV - Realizar discussão de casos clínicos visando aspectos preventivos, diagnósticos e terapêuticos das patologias; XVI - Ser membro efetivo do corpo clínico do Hospital;

XVII - Fiscalizar a elaboração dos prontuários médicos, exigindo cumprimento das normas estabelecidas pelo CFM/MG;

XVIII- Executar fechamento do QF (quadro de frequência) dos seus subordinados atestando o cumprimento da escala do mesmo juntamente com o Diretor Técnico;

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