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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 224

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

XIX - Acompanhar ocorrências, a fim de solucionar pendências e garantir a qualidade do atendimento. XX – Zelar pelo patrimônio do Hospital.

Seção IX - Das Gerências e Coordenações Técnicas Assistenciais, de Apoio e Administrativas

Art. 28° – As Gerências e Coordenações Técnicas Assistenciais, de Apoio e Administrativas serão preenchidas por profissionais do corpo técnico do HMSJT ou através de indicação da Secretária de Saúde, mediante a aprovação da Superintendência Hospitalar e da Diretoria Técnica a qual estiver vinculada, de acordo com o organograma e regimento institucional.

Art. 29° – São Gerências e Coordenações Técnicas Assistenciais, de Apoio e administrativas subordinadas diretamente à Superintendência Hospitalar:

I – Gerência de Recepção, Transporte e Internação;

II – Gerência Faturista Hospitalar;

III – Gerência de Apoio Administrativo;

IV – Coordenação de Manutenção Hospitalar;

V – Coordenação de Atendimento Diurno e Noturno;

VI – Coordenação de Marcação de Cirurgia Eletiva e Secretaria de Ala;

VII – Coordenação de Higienização e Lavanderia;

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§1° - Por necessidade interna do HMSJT foi desmembrado os cargos de Gerência de Recepção, Transporte e Internação, Coordenação de Marcação de Cirurgia Eletiva e Secretária de Ala e Gerência Faturista Hospitalar incorporado os setores de portaria para a Gerência de Recepção, setor de transporte para a Gerência de internação e setor de SAME para a Gerência Faturista Hospitalar, permanecendo da seguinte forma:

◦ Gerência de Internação e Transporte;

◦ Coordenação de Marcação de Cirurgia Eletiva;

◦ Coordenação de Secretária de Ala.

◦ Gerência de Faturamento Hospitalar e SAME

Art. 30° – Compete à Gerência de Faturamento Hospitalar e SAME: I - Supervisionar as atividades do faturamento hospitalar, processar e gerenciar as informações financeiras relacionados aos serviços médicos prestados, conferir minuciosamente a viabilidade de cobertura de procedimento e as informações sobre valores de serviços prestados e matérias usadas;

II – Supervisionar e coordenar as atividades do SAME (Serviço de Arquivo Médico e Estatística), garantindo a organização, guarda, integridade e sigilo dos prontuários médicos, assegurando que o fluxo de retirada e devolução de documentos atende prontamente às necessidades assistenciais, de faturamento e auditoria;

III - Executar conferência da documentação, para que ela esteja no padrão recomendado, acompanhar efetivamente o trabalho do Auditor SUS;

IV - Elaborar POP (Procedimento Operacional Padrão), garantindo sua qualidade dentro dos padrões técnicos adequados e elaborar escala de folga, férias e fechamento do QF (quadro de frequência) dos seus subordinados;

V - Acompanhar ocorrências, a fim de solucionar pendências e executar outras atribuições pertinentes ao cumprimento de seus objetivos.

Art. 31° – Compete à Gerência de Recepção e Portaria:

I - Supervisionar as atividades de recepção e portaria;

II - Elaborar escala de folga, férias, fechamento do QF (quadro de frequência) dos seus subordinados e acompanhar ocorrências, a fim de solucionar pendências e garantir a qualidade do atendimento; III - Elaborar POP (Procedimento Operacional Padrão), garantindo sua qualidade dentro dos padrões técnicos adequados;

IV - Executar outras atribuições pertinentes ao cumprimento de seus objetivos.

Art. 32° – Compete a Gerência de Internação e Transporte: I - Supervisionar as atividades de Internação e transporte;

II - Elaborar escala de folga, férias, fechamento do QF (quadro de frequência) dos seus subordinados e acompanhar ocorrências, a fim de solucionar pendências e garantir a qualidade do atendimento;

III - Elaborar POP (Procedimento Operacional Padrão), garantindo sua qualidade dentro dos padrões técnicos adequados; IV - Executar outras atribuições pertinentes ao cumprimento de seus objetivos.

Art. 33° – Compete à Coordenação de Marcação de Cirurgia Eletiva: I - Supervisionar as atividades administrativa da central de marcação de cirurgia eletiva hospitalar, avaliar todas as etapas para assistência ao paciente, seguindo a agenda da Secretaria de Saúde;

II - Elaborar escala de folga, férias e executar o fechamento do QF (quadro de frequência) dos seus subordinados e acompanhar ocorrências, a fim de solucionar pendências e garantir a qualidade do atendimento; III - Elaborar POP (Procedimento Operacional Padrão), garantindo sua qualidade dentro dos padrões técnicos adequados; IV - Executar outras atribuições pertinentes ao cumprimento de seus objetivos.

Art. 34° – Compete à Coordenação de Secretária de Ala:

I - Acompanhar todas as atividades realizadas pela (o) secretárias (o) de ala, na organização dos materiais de escritório, organização de prontuários e elaboração de protocolos e checklists para evitar glosas financeiras e acompanhar todas rotinas até a entrega do prontuário ao faturamento hospital;

II - Elaborar escala de folga, férias e executar o fechamento do QF (quadro de frequência) dos seus subordinados e acompanhar ocorrências, a fim de solucionar pendências e garantir a qualidade do atendimento; III - Elaborar POP (Procedimento Operacional Padrão), garantindo sua qualidade dentro dos padrões técnicos adequados;

03/2026 Ribeirão das Neves Página: 14 IV - Executar outras atribuições pertinentes ao cumprimento de seus objetivos.

Art. 35° – Compete a Coordenação de Atendimento Diurno e Noturno:

I - Coordenar as atividades de atendimento ao paciente e acompanhar ocorrências, a fim de solucionar pendências e garantir a qualidade do atendimento;

II - Executar outras atribuições pertinentes ao cumprimento de seus objetivos.

Art. 36° – Compete a Coordenação de Manutenção:

I - Coordenar todas as operações de reparos e manutenção das instalações;

II - Elaborar procedimentos de trabalhos e plano de manutenção para identificar as deficiências operacionais e funcionais atendendo as necessidades do Hospital; III - Executar outras atribuições pertinentes ao cumprimento de seus objetivos.

Art. 37° – Compete a Coordenação de Higienização e Lavanderia: I - Coordenar o serviço de limpeza hospitalar e processamento de rouparia, elaborar POP (Procedimento Operacional Padrão), garantindo sua qualidade dentro dos padrões técnicos adequados; II - Elaborar escala de folgas, férias e fechamento do QF (quadro de frequência) dos seus subordinados e acompanhar ocorrências, a fim de solucionar pendências e garantir a qualidade do atendimento e auxiliar no gerenciamento de resíduos de saúde, supervisionando o processo realizado;

III - Executar outras atribuições pertinentes ao cumprimento de seus objetivos.

Art. 38° – São Gerências e Coordenações Técnicas Assistenciais, de Apoio e administrativas subordinadas à Diretoria Técnica Hospitalar: I – Gerência Geral Técnica de Enfermagem;

II - Gerência Farmacêutica;

III - Gerência da Equipe de Fisioterapeutas;

IV – Assessor Especial Escala Médica/Coordenação Equipe Multidisciplinar;

V – Coordenação NUVEH de Vigilância Epidemiológica Hospitalar; VI – Coordenação de Hemoterapia.

VII - Gerência de Serviço Nutricionais - SND

VIII - Gerência de Educação Continuada NEP;

IX - Coordenação Técnica em Radiologia.

§1° - O Cargo de Assessor Especial de Escala Médica/Coordenação Equipe Multidisciplinar está descrito como cargo único conforme a Lei N° 4.442 de 01 de abril de 2024, porém trata-se de 2 (dois) cargos distintos. Atualmente está sendo ocupado por um único profissional, porém, havendo interesse da gestão ou por necessidade interna do HMSJT, o mesmo poderá ser desmembrado.

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