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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 225

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

Art. 39° – Compete a Gerência Farmacêutica:

I - Gerenciar todo o serviço farmacêutico hospitalar, orientando tecnicamente todas as áreas que compõem a farmácia, gerenciando o controle de estoque, garantindo a correta recepção, armazenamento e distribuição de medicamentos e correlatos;

II - Elaborar escala de folga, férias, fechamento do QF (quadro de frequência) dos seus subordinados e acompanhar ocorrências, a fim de solucionar pendências e garantir a qualidade do atendimento; III - Elaborar POP (Procedimento Operacional Padrão), garantindo sua qualidade dentro dos padrões técnicos adequados; IV - Executar outras atribuições pertinentes ao cumprimento de seus objetivos;

Art. 40° – Compete a Gerência das Equipes de Fisioterapeutas: I - Coordenar a Equipe de Fisioterapeutas, elaborar relatórios, dados estatístico, fiscalizar e elaborar POP (Procedimento Operacional Padrão), garantindo a qualidade dentro dos padrões técnicos; II - Elaborar escala de folga, férias e executar o fechamento do QF (quadro de frequência) dos seus subordinados e acompanhar ocorrências, a fim de solucionar pendências e garantir a qualidade do atendimento; III - Executar outras atribuições pertinentes ao cumprimento de seus objetivos.

Art. 41° – Compete a Gerência de Serviços Nutricionais (SND): I - Gerenciar todo serviço nutricional hospitalar, responsável por todo processo de produção de alimentos, pela elaboração de cardápios e monitoramento do estado nutricional; II - Elaborar POP (Procedimento Operacional Padrão), garantindo sua qualidade dentro dos padrões técnicos adequados;

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III - Elaborar escala de folga, férias e fechamento do QF (quadro de frequência) dos seus subordinados e acompanhar ocorrências, a fim de solucionar pendências e garantir a qualidade do atendimento; IV - Executar outras atribuições pertinentes ao cumprimento de seus objetivos.

Art. 42° – Compete a Coordenação Técnica em Radiologia: I - Coordenar Equipe Radiologia Hospitalar;

II - Elaborar relatórios, dados estatístico, fiscalizar e elaborar POP (Procedimento Operacional Padrão) garantindo a qualidade dentro dos padrões técnicos;

III - Elaborar escala de folga, férias e executar o fechamento do QF (quadro de frequência) dos seus subordinados;

IV - Acompanhar ocorrências, a fim de solucionar pendências e garantir a qualidade do atendimento; V - Executar outras atribuições pertinentes ao cumprimento de seus objetivos.

Art. 43° – Compete a Coordenação da Equipe Multidisciplinar:

I - Coordenar Equipe Multidisciplinar do Hospitalar;

II - Elaborar relatórios, dados estatístico, fiscalizar e elaborar POP (Procedimento Operacional Padrão) garantindo a qualidade dentro dos padrões técnicos;

III - Elaborar escala de folga, férias e executar o fechamento do QF (quadro de frequência) dos seus subordinados;

IV - Acompanhar ocorrências, a fim de solucionar pendências e garantir a qualidade do atendimento; V - Executar outras atribuições pertinentes ao cumprimento de seus objetivos; VI - Zelar pelo patrimônio institucional.

§ 1° - A elaboração dos POPs (Procedimento Operacional Padrão) da Equipe Multidisciplinar ficará a cargo dos profissionais respectivos de cada área técnica, ficando a cargo da coordenação apenas a fiscalização do processo de elaboração e da validação dos POPs. § 2° – A coordenação da equipe multidisciplinar é responsável pelos profissionais das áreas de Psicologia, Serviço social, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional.

Art. 44° – Compete a Assessoria Especial da Escala Médica:

I - Assessorar a chefia imediata e demais setores da Secretaria;

II - Acompanhar as escalas médicas, juntamente com as coordenações;

III - Zelar pela observância dos princípios norteadores da Administração Pública; IV – Desenvolver e coordenar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos;

V – Realizar a conferência do quantitativo dos plantões realizados pelos profissionais médicos terceirizados para emissão das notas faturadas;

VI – Zelar pelo patrimônio institucional.

Art. 45° – São atribuições inerentes a todas as Gerências e Coordenações Técnicas Assistenciais, de Apoio e administrativas: I – Definir as normas e parâmetros técnicos para o exercício das atividades profissionais da respectiva categoria ou área, em consonância com as diretrizes institucionais;

II – Coordenar administrativamente a equipe de trabalho;

III – Supervisionar o desempenho dos profissionais de sua área atuando em conjunto com a Gerência Hospitalar Pessoal para o acompanhamento e desenvolvimento dos profissionais e avaliação da necessidade de demissões e contratações para reposição do quadro; IV – Zelar pelo cumprimento das disposições legais e éticas no exercício das atividades em sua área de atuação;

V – Assessorar a Superintendência, Diretoria, Gerências e Coordenações nos assuntos de sua competência;

VI – Propor, implantar e analisar os indicadores pertinentes para acompanhamento do desempenho das atividades desenvolvidas pelo setor;

VII – Suprir a Gerência Geral Técnica de Enfermagem e a Superintendência Hospitalar com informações gerenciais relacionadas em sua área de competência, subsidiando-a em análises estratégicas e tomadas de decisões;

VIII – Participar de reuniões, comissões e similares, representando a equipe nos espaços colegiados;

IX – Propor, desenvolver e apoiar iniciativas e projetos de interesse do HMSJT; X – Acompanhar os processos de auditoria, quando for pertinente, produzindo e analisando as informações necessárias;

03/2026 Ribeirão das Neves Página: 16 XI – Zelar pelo patrimônio do hospital.

Art. 45° – São Gerências de Enfermagem subordinadas à Gerência Geral Técnica de Enfermagem:

Art. 46° – São atribuições inerentes a todas as Gerências de Enfermagem:

I - Coordenar e avaliar todas as etapas da assistência e qualidade ao paciente do respectivo setor ao qual gerencia, sendo responsável pela tomada de decisão;

II - Elaborar escalas de trabalho mensal, folgas, férias, feriados e abonos, bem como, as substituições de profissionais e executar o fechamento do QF (quadro de frequência) referente à sua equipe de trabalho;

III - Acompanhar ocorrências, a fim de solucionar pendências e garantir a qualidade do atendimento;

IV - Elaborar POP (Procedimento Operacional Padrão) garantindo a qualidade dentro dos padrões técnicos;

V - Coordenar o processo de planejamento, organização, controle e utilização do material de assistência para o adequado desenvolvimento das atividades das Unidades Assistenciais;

VI - Participar da elaboração de normas e rotinas setoriais;

VII - Colaborar com Gerência Geral Técnica de Enfermagem no planejamento, organização e supervisão da assistência, ensino, pesquisa e extensão das unidades assistenciais;

VIII - Realizar reuniões periódicas com a equipe de Enfermagem; IX - Participar do planejamento, organização, coordenação e avaliação da equipe de enfermagem;

X - Divulgar a Escala de Trabalho Definitiva nos setores e para a Gerência de Enfermagem e suas atualizações ao longo do mês. XI - Utilização das planilhas Institucionais padronizadas pelo Departamento de Enfermagem;

XII - Discutir com a Gerência de Enfermagem os remanejamentos da equipe de enfermagem e as alterações em relação a atividade assistencial/administrativa;

XIII. Participar das Reuniões do Departamento de Enfermagem; XIV – Zelar pelo patrimônio do hospital.

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