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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 226

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

TÍTULO II - DOS ASPECTOS ASSISTENCIAIS DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JUDAS TADEU

CAPÍTULO I - DO MODELO ASSISTENCIAL

Art. 47° – O modelo assistencial do Hospital Municipal São Judas Tadeu é centrado no cuidado ao paciente de forma multidisciplinar e interdisciplinar, estruturado de forma a assegurar o acesso, a qualidade e segurança da assistência, fazendo uso de protocolos clínicos específicos e multiprofissionais, protocolos de prevenção de riscos, estabelecendo linhas de cuidado assistenciais e de apoio.

03/2026 Ribeirão das Neves Página: 17 CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DA ÁREA ASSISTENCIAL

Art. 48° – A área assistencial do Hospital Municipal São Judas Tadeu se organiza por meio de serviços assistenciais, serviços multiprofissionais e serviços médicos.

Art. 49° – Constituem os serviços assistenciais:

I – Pronto Atendimento Adulto, Obstétrico e Pediátrico;

Art. 50° – Constituem Serviços Multiprofissionais:

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IX – Promover ações de educação continuada para o desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores para o aperfeiçoamento de suas habilidades, bem como maior visão da realidade em que estão inseridos, visando à construção de conhecimentos;

X – Dar tratamento para as não conformidades identificadas posteriormente à análise administrativa e auditorias de enfermagem no prontuário dos pacientes;

XI – Manter suas dependências em condições que possam proporcionar um ambiente seguro aos pacientes e profissionais; XII – Manter um ambiente de cooperação mútua de toda a equipe facilitando a execução dos processos;

XIII – Disponibilizar recursos ambientais, materiais, humanos e equipamentos necessários para assegurar uma assistência qualificada e personalizada em situações rotineira, emergências e de urgência aos pacientes internados;

XIV – Manter materiais e equipamentos em condições para guarda, controle, manutenção e conservação de uso imediato, bem como, medicamentos e drogas necessárias ao uso nas emergências;

XV – Manter materiais e equipamentos em condições de uso imediato, bem como, medicamentos e drogas necessárias ao uso nas emergências;

XVI – Participar junto ao Serviço de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (SCIRAS) no planejamento e na supervisão do cumprimento das ações de controle de infecção; XVII – Cumprir o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS); XVIII – Fazer cumprir as políticas e ações relacionadas à comunicação institucional;

XIX - Identificar, notificar e analisar os eventos adversos ocorridos, bem como os relatórios de não conformidade.

Art. 51° – Constituem os serviços médicos:

I – Serviços médicos do Hospital Municipal São Judas Tadeu nas áreas de Anestesiologia, Clínica Médica, Cirurgia Geral, Cirurgia Eletiva, Ginecologia/Obstetrícia, Pediatria, Neonatologia, Ortopedia, Neurologia, Radiologia, Urologia, Ultrassonografia, Colonoscopia, Cardiologia e Terapia Intensiva Adulto.

CAPÍTULO III - DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS

Art. 52° – Os serviços assistenciais do Hospital Municipal São Judas Tadeu são estruturados em Coordenações, ordenados considerando a condição clínica e grau de complexidade do cuidado ao paciente e áreas afins de especialidades.

Art. 53° – Os serviços assistenciais próprios do HMSJT possuem as seguintes atribuições:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente regimento interno institucional; II – Atuar no sentido do melhor relacionamento interpessoal entre os profissionais com vistas à ação assistencial integrada, resolutiva e humanizada junto aos pacientes;

III – Organizar o fluxo do serviço, garantindo acesso e ampliação da demanda;

IV – Promover uma assistência de qualidade e segurança que atenda aos padrões e critérios legais e institucionais estabelecidos;

V – Contribuir para a melhoria da qualidade e segurança do paciente em todo o processo de internação em consonância com a legislação vigente, as boas práticas e os critérios estabelecidos pelo Núcleo de Segurança do Paciente;

VI – Cumprir os protocolos clínicos específicos e multiprofissionais estabelecidos na instituição;

VII – Elaborar, propor e analisar os indicadores acompanhando, apresentando e definindo ações preventivas e corretivas, buscando melhorias contínuas e prestando suporte a análises e decisões estratégicas;

VIII – Identificar os riscos dos processos de trabalho e desenvolver ações para criação de regras, políticas e procedimentos para prevenir, detectar e mitigar a ocorrência de atos indesejados;

Secção I - Do Pronto Atendimento

Art. 54° – O pronto Atendimento da instituição é destinado a admissões e classificação de risco dos pacientes conforme as queixas iniciais e presenta as seguintes atribuições:

I – Admitir e classificar pacientes em situação de urgência e emergência conforme normas internas estabelecidas para assistência clínica, cirúrgica, ortopédica, obstétrica e pediátrica, respeitando os valores, princípios e objetivos institucionais;

II – Fornecer atendimento rápido e de alta qualidade na admissão do paciente;

III – Estabilizar pacientes graves e encaminhá-los a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) imediatamente;

Secção II - Dos Serviços de Especialidades em Clínica Médica

Art. 55° – O serviço de Especialidades em Clínica Médica compreende a Unidade de Internação Adulto nas especialidades clínicas e crônicas, com as seguintes atribuições:

I – Prestar Assistência ao paciente na unidade de internação, de acordo com as necessidades assistenciais, respeitando os valores, princípios e os objetivos institucionais;

II – Criar um ambiente terapêutico a fim de proporcionar a reabilitação e o bem estar do paciente;

Secção III - Dos Serviços de Especialidades Cirúrgicas

Art. 56° – O serviço de Especialidades Cirúrgicas compreende a assistência aos pacientes no Centro Cirúrgico e na Unidade de Clínica Cirúrgica, com as seguintes atribuições:

I – Equipe do Centro Cirúrgico:

A) Prestar assistência aos pacientes no centro cirúrgico conforme normas internas estabelecidas, respeitando os valores, princípios e os objetivos institucionais;

B) Organizar o fluxo e agendamentos de cirurgias no Centro Cirúrgico do Hospital;

C) Assistir o paciente cirúrgico, considerando uma visão de processo assistencial perioperatório, desde a sua admissão neste setor, até seu retorno à unidade de Clínica Cirúrgica ou terapia intensiva, quando for o caso;

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