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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 227

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

D) Manter uma interação adequada com todas as unidades que colaboram com os serviços do Centro Cirúrgico; E) Criar um ambiente terapêutico a fim de proporcionar a reabilitação e o bem-estar do paciente;

◦ Radiologia ◦ Tomografia

◦ Ultrassonografia

II – Laboratório de Análises Clinicas

II – Equipe da Unidade de Clínica Cirúrgica:

A) Proporcionar assistência integral aos pacientes pós-cirúrgicos internados considerando suas necessidades, respeitando os valores, princípios e os objetivos institucionais; B) Criar um ambiente terapêutico a fim de proporcionar a reabilitação e o bem estar do cliente;

Secção IV - Dos Serviços de Especialidades em Pediatria

Art. 57° – O serviço de Especialidades Pediátricas compreende a Unidade de Internação Pediátrica, com as seguintes atribuições: I – Prestar Assistência as crianças e adolescentes na unidade de internação, de acordo com as necessidades assistenciais, respeitando os valores, princípios e os objetivos institucionais; II – Criar um ambiente terapêutico a fim de proporcionar a reabilitação e o bem estar do paciente;

Secção V - Dos Serviços de Especialidades Materno Infantil

Art. 58° – O serviço de Especialidades Materno Infantil compreende o Centro Obstétrico e a Maternidade, com as seguintes atribuições: I – Equipe do Centro Obstétrico:

A) Prestar assistência as gestantes no centro obstétrico conforme normas internas estabelecidas, respeitando os valores, princípios e os objetivos institucionais;

B) Assistir a paciente obstétrica no Pré-Parto, Parto e Pós-Parto, considerando uma visão de processo assistencial, desde a sua admissão neste setor, até sua admissão na maternidade ou terapia intensiva, quando for o caso;

C) Manter uma interação adequada com todas as unidades que colaboram com os serviços do Centro Obstétrico; D) Criar um ambiente terapêutico a fim de proporcionar a reabilitação e o bem-estar da paciente;

II – Equipe da Maternidade:

A) Proporcionar assistência integral às puérperas e recém nascidos no pós-parto considerando suas necessidades, respeitando os valores, princípios e os objetivos institucionais;

B) Criar um ambiente terapêutico e confortável a fim de proporcionar a reabilitação e o bem estar da puérpera e do recém-nascido; C) Orientar aos pais sobre o registro civil de nascimento da criança; D) Realizar as vacinas e testes obrigatórios no recém-nascido; E) Orientar os pais quanto ao acompanhamento de puericultura e retorno ao hospital caso necessário.

Secção VI - Dos Serviços de Especialidades Intensivos e Intermediários Adulto

Art. 59° – O serviço de Especialidades Intensivos e Intermediários Adulto compreende a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), com as seguintes atribuições:

I – Prestar Assistência ao paciente crítico e em pós operatório de forma integral, considerando suas necessidades respeitando os valores, princípios e objetivos institucionais;

II – Estabilizar o paciente com possibilidade de recuperação, por meio da assistência multidisciplinar e interdisciplinar, de acordo com seu grau de complexidade, com padrões de qualidade e processo constante de identificação e prevenção de risco assistencial, sustentando a continuidade do cuidado;

III - Criar um ambiente terapêutico a fim de proporcionar a reabilitação e o bem estar do paciente;

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Secção VII - Dos Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT)

Art. 60° – O serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico compreende a realização de exames complementares das linhas de cuidado da assistência, sendo constituída por:

§1°. A responsabilidade técnica do setor de Radiologia ficará a cargo de um médico radiologista. As atividades administrativas e de apoio ao setor de Radiologia ficará a cargo de um Técnico em Radiologia nomeado como Coordenador Setorial. Ambos os cargos serão indicados pela Superintendência e Diretoria Técnica do HMSJT. §2°. Os serviços de Tomografia e Laboratório de Análises Clinicas prestados no HMSJT são coordenados por empresas terceirizadas, sendo que, todo recurso humano e material utilizado para realização desses exames são de responsabilidade das mesmas.

Art. 61° – O Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico do HMSJT possui as seguintes atribuições:

I – Assegurar a confiabilidade e consistência do resultado de exames, em tempo hábil, para a tomada de decisão clínica;

II – Planejar as atividades avaliando as condições operacionais e de infraestrutura, viabilizando a execução dos processos de trabalho de forma segura;

III – Estabelecer mecanismos e procedimentos para a identificação, rastreabilidade, conservação e descarte apropriado das amostras; IV – Estabelecer mecanismos de controle para a entrega de resultados ao paciente ou seu representante autorizado;

V – Estabelecer mecanismos que assegurem a emissão dos resultados parciais nas situações de urgência/emergência;

VI – Manter comunicação efetiva com as áreas assistenciais, demais serviços de diagnóstico e laboratórios de apoio para assegurar a continuidade do cuidado e da prática clínica; VII – Zelar pelo patrimônio institucional.

CAPÍTULO IV - DOS SERVIÇOS MULTIPROFISSIONAIS

Art. 62° – O Hospital Municipal São Judas Tadeu conta com profissionais das áreas de Enfermagem, Fisioterapia, Psicologia, Fonoaudiologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional, Nutrição Clínica e Farmácia Clínica, que se organizam na forma de equipes de Serviços Multiprofissionais.

Art. 63° – A equipe de Serviços Multiprofissionais atende às demandas de todos os serviços assistenciais do Hospital Municipal São Judas Tadeu;

Art. 64° – As equipes de Serviços Multiprofissionais mantêm Responsáveis Técnicos - RT cujo papel também será o de acompanhamento dos serviços prestados;

Art. 65° – As Equipes de Serviços Multiprofissionais do HMSJT possuem as seguintes atribuições gerais: I – Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno e deliberações institucionais;

II – Atuar no sentido do melhor relacionamento interpessoal entre profissionais com vistas à ação assistencial integrada, resolutiva e humanizada junto aos pacientes;

III – Contribuir para a melhoria da qualidade e segurança do paciente em todo o processo de internação em consonância com a legislação vigente, as boas práticas e os critérios estabelecidos pelo Núcleo de Segurança do Paciente;

IV – Cumprir os protocolos clínicos específicos e multiprofissionais estabelecidos na instituição;

V – Identificar os riscos dos processos de trabalho e desenvolver ações para criação de regras, políticas e procedimentos para prevenir, detectar e mitigar a ocorrência de atos indesejados;

VI – Participar da elaboração e atuar no sentido do cumprimento das diretrizes e ações definidas nas documentações institucionais;

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VII – Promover ações de educação continuada para desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores para o aperfeiçoamento de suas habilidades, bem como maior visão da realidade em que estão inseridos visando à construção de conhecimentos;

VIII – Manter suas dependências em condições que possam proporcionar um ambiente seguro aos pacientes e aos funcionários; IX – Manter um ambiente de cooperação mútua de toda a equipe facilitando a execução dos processos;

I – Serviço de Diagnóstico por Imagem

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