DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
X – Disponibilizar recursos ambientais, humanos e equipamentos necessários para assegurar uma assistência qualificada e personalizada em situações rotineiras, emergências e de urgências aos pacientes internados;
XI – Manter materiais e equipamentos em condições para guarda, controle, manutenção e conservação de uso imediato, bem como, medicamentos e drogas necessárias ao uso nas emergências; XII – Manter materiais e equipamentos em condições de uso imediato, bem como medicamentos e drogas necessários ao uso nas emergências;
XIII – Participar junto ao Serviço de Controle de Infecção relacionada à assistência à saúde (SCIRAS) no planejamento e na supervisão do cumprimento das ações de controle de infecção;
XIV – Fazer cumprir as políticas, diretrizes e ações relacionadas à comunicação institucional;
XV – Cumprir o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
XVI – Identificar, notificar e analisar os eventos adversos ocorridos, bem como os relatórios de não conformidades.
Secção I - Da Enfermagem
Art. 66° – A Equipe de Enfermagem do Hospital Municipal São Judas Tadeu é constituída por gerentes de enfermagem, enfermeiros assistenciais e técnicos/auxiliares de enfermagem, possuindo as seguintes atribuições: Enfermeiro Assistencial
I – Executar e supervisionar a assistência de enfermagem na unidade de atuação;
II – Implementar a Sistematização da Assistência de Enfermagem; III – Realizar avaliação clínica e prescrição de enfermagem, conforme legislação vigente;
IV – Supervisionar técnicos e auxiliares de enfermagem;
V – Registrar adequadamente as ações assistenciais no prontuário; VI – Cumprir e fazer cumprir normas técnicas, éticas e institucionais; VII – Comunicar intercorrências à coordenação imediata; VIII – Participar de programas de educação permanente.
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem
I – Executar cuidados de enfermagem sob supervisão do Enfermeiro; II – Realizar procedimentos conforme prescrição e protocolos institucionais;
III – Registrar as ações realizadas;
IV – Comunicar alterações no estado clínico do paciente;
V – Cumprir normas institucionais, éticas e de biossegurança;
VI – Participar das atividades de capacitação promovidas pela Instituição.
Atribuições gerais à Equipe de Enfermagem
I – Proporcionar assistência integral aos pacientes considerando suas necessidades, respeitando os valores, princípios e os objetivos institucionais;
II – Desenvolver ações de enfermagem na prevenção, proteção, promoção de saúde e reabilitação do paciente, tanto em nível individual, quanto coletivo;
III – Assistir ao paciente, integralmente, visando o ser humano como um todo, levando em conta sua patologia e os cuidados específicos inerentes a ela e ao tratamento a ser realizado;
IV – Prestar assistência de qualidade, considerando a individualidade de cada caso e reconhecendo a complexidade do ser humano;
V – Manter os ambientes assistenciais em condições que possam proporcionar um ambiente seguro aos pacientes e aos colaboradores; VI – Criar um ambiente terapêutico a fim de proporcionar a reabilitação e o bem-estar do paciente;
03/2026 Ribeirão das Neves Página: 22 VII – Realizar todos os registros de atendimentos no prontuário do paciente;
VIII – Trabalhar de acordo com o Código de Ética Profissional; IX – Zelar pelo patrimônio institucional.
§ 1° - O Serviço de Enfermagem atuará de forma integrada com os demais setores da Instituição, respeitando os princípios da interdisciplinaridade, eficiência, segurança e qualidade assistencial. § 2° - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral, ouvido o Gerente de Enfermagem, observada a legislação vigente.
Seção II - Da Fisioterapia
Art. 67° – A Equipe de Fisioterapia do Hospital Municipal São Judas Tadeu tem as seguintes atribuições:
I – Prestar atendimento fisioterapêutico aos pacientes adultos, pediátricos e neonatais, considerando suas necessidades, respeitando os valores, princípios e os objetivos institucionais;
II – Desenvolver ações baseadas na prevenção, proteção, promoção de saúde e reabilitação do paciente, tanto em nível individual, quanto coletivo;
III – Assistir ao paciente, integralmente, visando o ser humano como um todo, levando em conta sua patologia e os cuidados específicos inerentes a ela e ao tratamento realizado;
IV – Realizar todos os registros de atendimentos no prontuário do paciente;
V – Trabalhar de acordo com o Código de Ética Profissional; VI - Zelar pelo patrimônio institucional.
Seção III - Da Psicologia
Art. 68° – A Equipe de Psicologia do Hospital Municipal São Judas Tadeu tem as seguintes atribuições:
I – Realizar atendimento e acompanhamento de intercorrências em pacientes da Instituição Hospitalar;
II - Utilizar métodos e técnicas psicológicas para diagnóstico e intervenção;
III - Realizar acolhimento e suporte emocional aos familiares e acompanhantes de pacientes internados quando necessário; IV - Participar das discussões dos casos clínicos;
V – Acompanhar a equipe assistencial quando da transmissão de informações a familiares referentes à assistência prestada e ao quadro clínico dos pacientes, quando necessário;
VI – Realizar todos os registros de atendimentos no prontuário do paciente;
VII – Realizar indicação para outras especialidades quando identificada a necessidade;
VIII – Efetuar encaminhamentos para Rede de Atenção Psicossocial, sempre que necessário; IX - Elaborar e executar POP (Procedimento Operacional Padrão) garantindo a qualidade dentro dos padrões técnicos; X - Confeccionar relatórios e tratar dados estatísticos sempre que solicitado; XI – Trabalhar de acordo com o Código de Ética Profissional; XII - Zelar pelo patrimônio institucional.
Seção IV - Da Fonoaudiologia
Art. 69°– A Equipe de Fonoaudiologia do Hospital Municipal São Judas Tadeu tem as seguintes atribuições:
I – Prestar assistência fonoaudiológica aos pacientes internados e em tratamento na instituição, considerando suas necessidades, respeitando os valores e princípios;
II – Realizar avaliação, indicação e acompanhamento dos procedimentos fonoaudiólogos realizados nos pacientes adultos, pediátricos e neonatais;
III – Proceder à reabilitação de alterações fonoaudiólogas nos pacientes adultos, pediátricos e neonatais;
IV – Participar do atendimento multiprofissional e discussões dos casos clínicos para alinhamento de condutas na área de fonoaudiologia;
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V - Elaborar e executar POP (Procedimento Operacional Padrão) garantindo a qualidade dentro dos padrões técnicos;
VI - Confeccionar relatórios e tratar dados estatísticos sempre que solicitado;
VII – Realizar todos os registros de atendimentos no prontuário do paciente;
VIII – Trabalhar de acordo com o Código de Ética Profissional; IX - Zelar pelo patrimônio institucional.
Seção V - Do Serviço Social
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