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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 228

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

X – Disponibilizar recursos ambientais, humanos e equipamentos necessários para assegurar uma assistência qualificada e personalizada em situações rotineiras, emergências e de urgências aos pacientes internados;

XI – Manter materiais e equipamentos em condições para guarda, controle, manutenção e conservação de uso imediato, bem como, medicamentos e drogas necessárias ao uso nas emergências; XII – Manter materiais e equipamentos em condições de uso imediato, bem como medicamentos e drogas necessários ao uso nas emergências;

XIII – Participar junto ao Serviço de Controle de Infecção relacionada à assistência à saúde (SCIRAS) no planejamento e na supervisão do cumprimento das ações de controle de infecção;

XIV – Fazer cumprir as políticas, diretrizes e ações relacionadas à comunicação institucional;

XV – Cumprir o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;

XVI – Identificar, notificar e analisar os eventos adversos ocorridos, bem como os relatórios de não conformidades.

Secção I - Da Enfermagem

Art. 66° – A Equipe de Enfermagem do Hospital Municipal São Judas Tadeu é constituída por gerentes de enfermagem, enfermeiros assistenciais e técnicos/auxiliares de enfermagem, possuindo as seguintes atribuições: Enfermeiro Assistencial

I – Executar e supervisionar a assistência de enfermagem na unidade de atuação;

II – Implementar a Sistematização da Assistência de Enfermagem; III – Realizar avaliação clínica e prescrição de enfermagem, conforme legislação vigente;

IV – Supervisionar técnicos e auxiliares de enfermagem;

V – Registrar adequadamente as ações assistenciais no prontuário; VI – Cumprir e fazer cumprir normas técnicas, éticas e institucionais; VII – Comunicar intercorrências à coordenação imediata; VIII – Participar de programas de educação permanente.

Técnicos e Auxiliares de Enfermagem

I – Executar cuidados de enfermagem sob supervisão do Enfermeiro; II – Realizar procedimentos conforme prescrição e protocolos institucionais;

III – Registrar as ações realizadas;

IV – Comunicar alterações no estado clínico do paciente;

V – Cumprir normas institucionais, éticas e de biossegurança;

VI – Participar das atividades de capacitação promovidas pela Instituição.

Atribuições gerais à Equipe de Enfermagem

I – Proporcionar assistência integral aos pacientes considerando suas necessidades, respeitando os valores, princípios e os objetivos institucionais;

II – Desenvolver ações de enfermagem na prevenção, proteção, promoção de saúde e reabilitação do paciente, tanto em nível individual, quanto coletivo;

III – Assistir ao paciente, integralmente, visando o ser humano como um todo, levando em conta sua patologia e os cuidados específicos inerentes a ela e ao tratamento a ser realizado;

IV – Prestar assistência de qualidade, considerando a individualidade de cada caso e reconhecendo a complexidade do ser humano;

V – Manter os ambientes assistenciais em condições que possam proporcionar um ambiente seguro aos pacientes e aos colaboradores; VI – Criar um ambiente terapêutico a fim de proporcionar a reabilitação e o bem-estar do paciente;

03/2026 Ribeirão das Neves Página: 22 VII – Realizar todos os registros de atendimentos no prontuário do paciente;

VIII – Trabalhar de acordo com o Código de Ética Profissional; IX – Zelar pelo patrimônio institucional.

§ 1° - O Serviço de Enfermagem atuará de forma integrada com os demais setores da Instituição, respeitando os princípios da interdisciplinaridade, eficiência, segurança e qualidade assistencial. § 2° - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral, ouvido o Gerente de Enfermagem, observada a legislação vigente.

Seção II - Da Fisioterapia

Art. 67° – A Equipe de Fisioterapia do Hospital Municipal São Judas Tadeu tem as seguintes atribuições:

I – Prestar atendimento fisioterapêutico aos pacientes adultos, pediátricos e neonatais, considerando suas necessidades, respeitando os valores, princípios e os objetivos institucionais;

II – Desenvolver ações baseadas na prevenção, proteção, promoção de saúde e reabilitação do paciente, tanto em nível individual, quanto coletivo;

III – Assistir ao paciente, integralmente, visando o ser humano como um todo, levando em conta sua patologia e os cuidados específicos inerentes a ela e ao tratamento realizado;

IV – Realizar todos os registros de atendimentos no prontuário do paciente;

V – Trabalhar de acordo com o Código de Ética Profissional; VI - Zelar pelo patrimônio institucional.

Seção III - Da Psicologia

Art. 68° – A Equipe de Psicologia do Hospital Municipal São Judas Tadeu tem as seguintes atribuições:

I – Realizar atendimento e acompanhamento de intercorrências em pacientes da Instituição Hospitalar;

II - Utilizar métodos e técnicas psicológicas para diagnóstico e intervenção;

III - Realizar acolhimento e suporte emocional aos familiares e acompanhantes de pacientes internados quando necessário; IV - Participar das discussões dos casos clínicos;

V – Acompanhar a equipe assistencial quando da transmissão de informações a familiares referentes à assistência prestada e ao quadro clínico dos pacientes, quando necessário;

VI – Realizar todos os registros de atendimentos no prontuário do paciente;

VII – Realizar indicação para outras especialidades quando identificada a necessidade;

VIII – Efetuar encaminhamentos para Rede de Atenção Psicossocial, sempre que necessário; IX - Elaborar e executar POP (Procedimento Operacional Padrão) garantindo a qualidade dentro dos padrões técnicos; X - Confeccionar relatórios e tratar dados estatísticos sempre que solicitado; XI – Trabalhar de acordo com o Código de Ética Profissional; XII - Zelar pelo patrimônio institucional.

Seção IV - Da Fonoaudiologia

Art. 69°– A Equipe de Fonoaudiologia do Hospital Municipal São Judas Tadeu tem as seguintes atribuições:

I – Prestar assistência fonoaudiológica aos pacientes internados e em tratamento na instituição, considerando suas necessidades, respeitando os valores e princípios;

II – Realizar avaliação, indicação e acompanhamento dos procedimentos fonoaudiólogos realizados nos pacientes adultos, pediátricos e neonatais;

III – Proceder à reabilitação de alterações fonoaudiólogas nos pacientes adultos, pediátricos e neonatais;

IV – Participar do atendimento multiprofissional e discussões dos casos clínicos para alinhamento de condutas na área de fonoaudiologia;

03/2026 Ribeirão das Neves Página: 23

V - Elaborar e executar POP (Procedimento Operacional Padrão) garantindo a qualidade dentro dos padrões técnicos;

VI - Confeccionar relatórios e tratar dados estatísticos sempre que solicitado;

VII – Realizar todos os registros de atendimentos no prontuário do paciente;

VIII – Trabalhar de acordo com o Código de Ética Profissional; IX - Zelar pelo patrimônio institucional.

Seção V - Do Serviço Social

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