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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 229

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

Art. 70° – A Equipe de do Serviço Social do Hospital Municipal São Judas Tadeu tem as seguintes atribuições:

I – Prestar o atendimento ao usuário do HMSJT, compreender o contexto social no qual está inserido e identificar as demandas existentes atuando como um viabilizador de direitos entre o usuário, o hospital e os serviços oferecidos pelo SUS e a Rede de Proteção Social – SUAS;

II – Realizar as intervenções sociais necessárias aos pacientes; III – Registrar em prontuário os atendimentos realizados pelo serviço social;

IV - Elaborar e executar POP (Procedimento Operacional Padrão) garantindo a qualidade dentro dos padrões técnicos;

V - Confeccionar relatórios e tratar dados estatísticos sempre que solicitado;

VI - Trabalhar de acordo com o Código de Ética Profissional; VII – Participar efetivamente do Núcleo Interno de Regulação (NIR) do hospital; VIII - Zelar pelo patrimônio institucional.

Seção VI - Da Terapia Ocupacional

Art. 71° – A Equipe de Terapia Ocupacional do Hospital Municipal São Judas Tadeu tem as seguintes atribuições: I – Prestar assistência de terapia ocupacional aos pacientes internados e em tratamento na instituição, considerando suas necessidades, respeitando os valores e

princípios;

II - Participar do atendimento multiprofissional e discussões dos casos clínicos para alinhamento de condutas na área de terapia ocupacional; III– Coordenar, gerenciar e ser responsável técnico pela brinquedoteca; IV - Realizar todos os registros de atendimentos no prontuário do paciente;

V – Realizar avaliação e identificar áreas de desempenho funcional, motor e cognitivo afetadas;

VI – Estabelecer estratégias de intervenção e tratamento individualizados através de recursos, métodos e técnicas da terapia ocupacional, visando a prevenção ou reabilitação de incapacidades, promoção da autonomia ou participação nas atividades de vida diária; VII - Elaborar e executar POP (Procedimento Operacional Padrão) garantindo a qualidade dentro dos padrões técnicos;

VIII - Confeccionar relatórios e tratar dados estatísticos sempre que solicitado;

IX – Oferecer orientação aos familiares e cuidadores;

X – Realizar indicação/encaminhamento para outras especialidades da equipe de profissionais da instituição, quando necessário; XI – Efetuar, na alta hospitalar, encaminhamento para continuidade de atendimento em serviço ambulatorial de terapia ocupacional, se necessário;

XII – Trabalhar de acordo com o Código de Ética Profissional; XIII - Zelar pelo patrimônio institucional.

03/2026 Ribeirão das Neves Página: 24 Seção VII - Da Nutrição Clínica

Art. 72° – A Equipe da Nutrição Clínica do Hospital Municipal São Judas Tadeu tem as seguintes atribuições:

I – Prestar assistência clínica nutricional aos pacientes internados e em tratamento na instituição, considerando suas necessidades, respeitando os valores, princípios e os objetivos institucionais;

II – Otimizar a assistência nutricional, promovendo a sinergia e a fluidez entre os processos e ações de melhoria, sustentando a continuidade do cuidado e o resultado assistencial;

III – Atender as necessidades nutricionais específicas dos pacientes permitindo criar oferta de produtos ou programas para assegurar a promoção, prevenção e recuperação nutricional; IV – Trabalhar de acordo com o Código de Ética Profissional; V – Zelar pelo patrimônio institucional.

Seção VIII - Da Farmácia Hospitalar

Art.73° - À Equipe da Farmácia Hospitalar do Hospital Municipal São Judas Tadeu compete:

I – Planejar, programar, receber, conferir, armazenar e distribuir medicamentos, produtos para saúde, materiais médico-hospitalares e correlatos, em conformidade com a legislação sanitária vigente;

II – Garantir que as etapas do ciclo da assistência farmacêutica (programação, armazenamento e distribuição) sejam executadas de forma segura, eficiente e rastreável;

III – Manter sistema de controle de estoque, assegurando condições adequadas de conservação, rastreabilidade por lote e validade, evitando perdas, desvios e desabastecimentos;

IV – Executar as Boas Práticas de Armazenamento e Dispensação, conforme estabelecido em normas da Anvisa e do Conselho Federal de Farmácia;

V – Realizar a dispensação de medicamentos para pacientes internados e setores assistenciais, garantindo conferência técnica, orientação quanto ao uso correto e registro adequado;

VI – Monitorar e registrar eventos relacionados a medicamentos, incluindo queixas técnicas, desvios de qualidade e não conformidades, comunicando-as às instâncias competentes;

VII – Participar da Comissão de Farmácia e Terapêutica, contribuindo com a seleção de medicamentos, protocolos institucionais, padronização e avaliação de consumo;

VIII – Participar das comissões hospitalares de caráter técnico e assistencial, incluindo, mas não se limitando a:

a) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);

b) Comissão de Padronização de Dietas e Terapia Nutricional;

c) Comissão de Segurança do Paciente;

d) Comissão de Gerenciamento de Resíduos;

e) Outras comissões instituídas pelo hospital que envolvam processos terapêuticos, segurança e assistência ao paciente;

VIII – Promover ações de farmacovigilância, tecnovigilância e hemovigilância, conforme normas vigentes;

IX – Implementar e manter sistemas e indicadores de gestão que assegurem o uso racional de medicamentos e a eficiência dos recursos;

X – Garantir o cumprimento das legislações sanitárias e profissionais relacionadas às atribuições do farmacêutico no ambiente hospitalar; XI – Trabalhar em conjunto com a equipe multiprofissional para assegurar a segurança do paciente em todas as etapas da cadeia medicamentosa;

XII – Assegurar sigilo, ética e profissionalismo em todas as atividades desenvolvidas, observando o Código de Ética da Profissão Farmacêutica;

XIII – Zelar pelo patrimônio institucional.

03/2026 Ribeirão das Neves Página: 25 Seção IX - Da Farmácia Clínica

Art. 74° – A Equipe da Farmácia Clínica do Hospital Municipal São Judas Tadeu tem as seguintes atribuições:

I – Prestar assistência clínica farmacêutica aos pacientes internados e em tratamento na instituição, considerando suas necessidades, respeitando os valores, princípios e os objetivos institucionais;

II – Desenvolver práticas clínico-assistenciais com o uso racional de medicamentos compreendendo a padronização, planejamento, controle de qualidade e acompanhamento da eficácia terapêutica; III – Participar da elaboração, acompanhar e avaliar a efetividade dos protocolos clínicos específicos e multiprofissionais, promovendo ações de melhoria;

IV – Difundir informações sobre medicamentos e educação permanente dos profissionais de saúde e dos pacientes; V – Trabalhar de acordo com o Código de Ética Profissional; VI – Zelar pelo patrimônio institucional.

Seção X - Da Assistência Hemoterápica

Art. 75° – Compete ao Serviço de Assistência Hemoterápica do Hospital Municipal São Judas Tadeu:

I – Assegurar que o contrato da Fundação Hemominas Belo Horizonte nº: 2320.01.0005120/2021-88 junto ao Hospital Municipal São Judas Tadeu que tem por objeto a prestação de serviços hemoterápicos através do fornecimento de hemocomponentes liberados pelo HEMOMINAS/Fundação Hemominas ao Município de Ribeirão das Neves, na modalidade de Assistência Hemoterápica, seja cumprido para atendimento exclusivamente a pacientes do Sistema Único de

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