DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
Saúde – SUS, atendendo todos todas as cláusulas contratuais e os dispositivos legais junto a ANVISA;
II - Promover o correto acompanhamento de todos procedimentos e atividades com apoio da direção do serviço de hemoterapia, assegurando que todas as normas e procedimentos sejam apropriadamente divulgados e executados pelos profissionais que atuam no serviço de hemoterapia, implementando programas destinados a minimizar os riscos para a saúde e garantir a segurança dos receptores, dos doadores e dos profissionais da área técnica através do acompanhamento, investigação, e análise de todos procedimentos do ciclo do sangue, bem como a tomada de ações preventivas e corretivas para as não conformidades detectadas, assim como registro, comunicação e notificação dos eventos adversos à autoridade sanitária e subsidiar as discussões no Comitê
Transfusional;
§ 1° - O Enfermeiro RT da Assistência Hemoterápica do Hospital Municipal São Judas Tadeu possui as seguintes atribuições:
I - Elaborar, revisar, atualizar e implantar o protocolo transfusional, manuais de normas e rotinas e demais instrumentos administrativos do serviço de hemoterapia do hospital;
II - Executar ações de apoio e suporte junto à direção técnica do serviço colaborando em assegurar que todas as normas e procedimentos sejam apropriadamente divulgados e executados pelos profissionais que atuam no serviço de hemoterapia;
III - Colaborar na implementação de programas nas diversas áreas destinados a minimizar os riscos para a saúde e garantir a segurança dos receptores, dos doadores e dos profissionais da área técnica; IV - Desempenhar de forma continuada a promoção de treinamentos e capacitações em hemoterapia a todos profissionais do serviço;
V - Atuar no acompanhamento, investigação e análise de todos procedimentos do ciclo do sangue, bem como no planejamento e na implementação de ações preventivas e corretivas para as irregularidades detectadas, assim como registro, comunicação e notificação dos eventos adversos à autoridade sanitária;
VI - Compor o Comitê Transfusional, atuando nas discussões e planejamento técnico subsidiadas pelos eventos adversos ocorridos; VII - Colaborar na implantação e gestão de programas multidisciplinares de gerenciamento e preservação do sangue por meio das atividades visando o uso racional e adequado do sangue garantindo resultados para o paciente, mas também visando otimizar o uso adequado do sangue, reduzindo transfusões desnecessárias gerando economia de recursos através da abordagem Patient Blood Management (PBM);
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VIII - Assegurar que todas as atividades desenvolvidas pelo serviço de hemoterapia sejam registradas e documentadas de forma a garantir a rastreabilidade dos processos e produtos, desde a obtenção até o destino final, incluindo a identificação do profissional que realizou o procedimento conforme Resolução COFEN n°709/2022 quanto Norma Técnica sobre a Atuação de Enfermeiro e de Técnico de Enfermagem em Hemoterapia; IX - Zelar pelo patrimônio institucional.
TÍTULO III - DOS ASPECTOS DE APOIO OPERACIONAL DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JUDAS TADEU
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS DOS SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL
Art. 76° – Os Serviços de Apoio Operacional possuem as seguintes atribuições gerais:
I – Cumprir e fazer cumprir o presente regimento interno e as deliberações institucionais;
II – Atuar no sentido do melhor relacionamento interpessoal entre os profissionais com vistas à ação assistencial integrada, resolutiva e humanizada junto aos pacientes;
III – Propor e analisar os indicadores e resultados do serviço, acompanhando, apresentando e definindo ações preventivas e corretivas, buscando melhorias contínuas e prestando suporte a análises e decisões estratégicas; IV – Identificar os riscos dos processos de trabalho e desenvolver ações para criação de regras e procedimentos para prevenir, detectar e mitigar a ocorrência de atos indesejados;
V – Participar da elaboração e atuar no sentido do cumprimento das diretrizes e ações definidas nas documentações institucionais;
VI – Promover ações de educação continuada para o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores para o aperfeiçoamento de suas habilidades, bem como maior visão da realidade em que estão inseridos, visando a constituição de conhecimentos;
VII – Manter suas dependências em condições que possam proporcionar um ambiente seguro aos pacientes e aos profissionais; VIII – Manter um ambiente de cooperação mútua de toda a equipe facilitando a execução dos processos;
IX – Cumprir as diretrizes do Serviço de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (SCIRAS);
X – Cumprir o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS);
XI – Identificar, notificar e analisar os eventos adversos ocorridos, bem como os relatórios de não conformidades;
Art. 77° – Os Serviços de Apoio Operacional do Hospital Municipal São Judas Tadeu são constituídos por:
I – Lavanderia e Rouparia
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II – Higienização/Limpeza
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III – Central de Material Esterilizado (CME)
IV – Recepção
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V – Internação e Transporte
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VI – Guarda Patrimonial
VII – Manutenção Geral
VIII – Manutenção de Equipamentos
IX – Coordenação de Atendimento
X – Serviço de Nutrição e Dietética (SND)
Seção I - Lavanderia e Rouparia
Art. 78° – A Lavanderia do Hospital Municipal São Judas Tadeu possui as seguintes atribuições:
I – Coletar, classificar, pesar e processar (lavar, secar e passar) todo o enxoval de uso do Hospital;
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II – Proporcionar o asseio e apresentação adequados as roupas do hospital;
III – Programar as técnicas para o processamento da roupa e controlar sua execução;
IV – Manter o enxoval da instituição sem avarias e quando identificado rasgos ou furos, comunicar a coordenação para providenciar a substituição;
V – Maximizar a vida útil da roupa do hospital, por intermédio da utilização apenas de sabões e outros produtos químicos recomendados em protocolo institucional;
VI – Solicitar a confecção de enxoval hospitalar conforme necessidade;
VII – Armazenar e distribuir a quantidade de roupa limpa conforme a demanda das unidades da instituição;
VIII – Exercer o controle do volume (peças) de roupa processada para cada unidade do hospital, a fim de estabelecer a programação da capacidade de atendimento;
IX – Zelar pela eliminação dos riscos de contaminação dos funcionários da lavanderia em parceria com a Segurança do Trabalho, através de programas de Conscientização nas unidades do hospital quanto a triagem de materiais pérfuro cortantes e outros da roupa suja recolhida nos expurgos, além da utilização adequada dos EPIS (Equipamentos de Proteção Individual);
X – Promover a ordem e a limpeza dos locais de trabalho; XI - Zelar pelo patrimônio institucional.
Seção II - Higienização/limpeza
Art. 79° – O Serviço de Higienização/limpeza do Hospital Municipal São Judas Tadeu possui as seguintes atribuições:
I – Realizar a higienização de todas as áreas do hospital utilizando técnicas descritas nos procedimentos operacionais padrão (POPs) do setor, priorizando a qualidade do serviço prestado;
II – Realizar toda a limpeza predial da unidade, promovendo as condições adequadas de trabalho;
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