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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 230

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

Saúde – SUS, atendendo todos todas as cláusulas contratuais e os dispositivos legais junto a ANVISA;

II - Promover o correto acompanhamento de todos procedimentos e atividades com apoio da direção do serviço de hemoterapia, assegurando que todas as normas e procedimentos sejam apropriadamente divulgados e executados pelos profissionais que atuam no serviço de hemoterapia, implementando programas destinados a minimizar os riscos para a saúde e garantir a segurança dos receptores, dos doadores e dos profissionais da área técnica através do acompanhamento, investigação, e análise de todos procedimentos do ciclo do sangue, bem como a tomada de ações preventivas e corretivas para as não conformidades detectadas, assim como registro, comunicação e notificação dos eventos adversos à autoridade sanitária e subsidiar as discussões no Comitê

Transfusional;

§ 1° - O Enfermeiro RT da Assistência Hemoterápica do Hospital Municipal São Judas Tadeu possui as seguintes atribuições:

I - Elaborar, revisar, atualizar e implantar o protocolo transfusional, manuais de normas e rotinas e demais instrumentos administrativos do serviço de hemoterapia do hospital;

II - Executar ações de apoio e suporte junto à direção técnica do serviço colaborando em assegurar que todas as normas e procedimentos sejam apropriadamente divulgados e executados pelos profissionais que atuam no serviço de hemoterapia;

III - Colaborar na implementação de programas nas diversas áreas destinados a minimizar os riscos para a saúde e garantir a segurança dos receptores, dos doadores e dos profissionais da área técnica; IV - Desempenhar de forma continuada a promoção de treinamentos e capacitações em hemoterapia a todos profissionais do serviço;

V - Atuar no acompanhamento, investigação e análise de todos procedimentos do ciclo do sangue, bem como no planejamento e na implementação de ações preventivas e corretivas para as irregularidades detectadas, assim como registro, comunicação e notificação dos eventos adversos à autoridade sanitária;

VI - Compor o Comitê Transfusional, atuando nas discussões e planejamento técnico subsidiadas pelos eventos adversos ocorridos; VII - Colaborar na implantação e gestão de programas multidisciplinares de gerenciamento e preservação do sangue por meio das atividades visando o uso racional e adequado do sangue garantindo resultados para o paciente, mas também visando otimizar o uso adequado do sangue, reduzindo transfusões desnecessárias gerando economia de recursos através da abordagem Patient Blood Management (PBM);

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VIII - Assegurar que todas as atividades desenvolvidas pelo serviço de hemoterapia sejam registradas e documentadas de forma a garantir a rastreabilidade dos processos e produtos, desde a obtenção até o destino final, incluindo a identificação do profissional que realizou o procedimento conforme Resolução COFEN n°709/2022 quanto Norma Técnica sobre a Atuação de Enfermeiro e de Técnico de Enfermagem em Hemoterapia; IX - Zelar pelo patrimônio institucional.

TÍTULO III - DOS ASPECTOS DE APOIO OPERACIONAL DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JUDAS TADEU

CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS DOS SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL

Art. 76° – Os Serviços de Apoio Operacional possuem as seguintes atribuições gerais:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente regimento interno e as deliberações institucionais;

II – Atuar no sentido do melhor relacionamento interpessoal entre os profissionais com vistas à ação assistencial integrada, resolutiva e humanizada junto aos pacientes;

III – Propor e analisar os indicadores e resultados do serviço, acompanhando, apresentando e definindo ações preventivas e corretivas, buscando melhorias contínuas e prestando suporte a análises e decisões estratégicas; IV – Identificar os riscos dos processos de trabalho e desenvolver ações para criação de regras e procedimentos para prevenir, detectar e mitigar a ocorrência de atos indesejados;

V – Participar da elaboração e atuar no sentido do cumprimento das diretrizes e ações definidas nas documentações institucionais;

VI – Promover ações de educação continuada para o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores para o aperfeiçoamento de suas habilidades, bem como maior visão da realidade em que estão inseridos, visando a constituição de conhecimentos;

VII – Manter suas dependências em condições que possam proporcionar um ambiente seguro aos pacientes e aos profissionais; VIII – Manter um ambiente de cooperação mútua de toda a equipe facilitando a execução dos processos;

IX – Cumprir as diretrizes do Serviço de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (SCIRAS);

X – Cumprir o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS);

XI – Identificar, notificar e analisar os eventos adversos ocorridos, bem como os relatórios de não conformidades;

Art. 77° – Os Serviços de Apoio Operacional do Hospital Municipal São Judas Tadeu são constituídos por:

I – Lavanderia e Rouparia

IV – Recepção

VII – Manutenção Geral

VIII – Manutenção de Equipamentos

IX – Coordenação de Atendimento

X – Serviço de Nutrição e Dietética (SND)

Seção I - Lavanderia e Rouparia

Art. 78° – A Lavanderia do Hospital Municipal São Judas Tadeu possui as seguintes atribuições:

I – Coletar, classificar, pesar e processar (lavar, secar e passar) todo o enxoval de uso do Hospital;

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II – Proporcionar o asseio e apresentação adequados as roupas do hospital;

III – Programar as técnicas para o processamento da roupa e controlar sua execução;

IV – Manter o enxoval da instituição sem avarias e quando identificado rasgos ou furos, comunicar a coordenação para providenciar a substituição;

V – Maximizar a vida útil da roupa do hospital, por intermédio da utilização apenas de sabões e outros produtos químicos recomendados em protocolo institucional;

VI – Solicitar a confecção de enxoval hospitalar conforme necessidade;

VII – Armazenar e distribuir a quantidade de roupa limpa conforme a demanda das unidades da instituição;

VIII – Exercer o controle do volume (peças) de roupa processada para cada unidade do hospital, a fim de estabelecer a programação da capacidade de atendimento;

IX – Zelar pela eliminação dos riscos de contaminação dos funcionários da lavanderia em parceria com a Segurança do Trabalho, através de programas de Conscientização nas unidades do hospital quanto a triagem de materiais pérfuro cortantes e outros da roupa suja recolhida nos expurgos, além da utilização adequada dos EPIS (Equipamentos de Proteção Individual);

X – Promover a ordem e a limpeza dos locais de trabalho; XI - Zelar pelo patrimônio institucional.

Seção II - Higienização/limpeza

Art. 79° – O Serviço de Higienização/limpeza do Hospital Municipal São Judas Tadeu possui as seguintes atribuições:

I – Realizar a higienização de todas as áreas do hospital utilizando técnicas descritas nos procedimentos operacionais padrão (POPs) do setor, priorizando a qualidade do serviço prestado;

II – Realizar toda a limpeza predial da unidade, promovendo as condições adequadas de trabalho;

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