DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
III – Realizar a coleta, classificação, segregação e acondicionamento adequados dos resíduos hospitalares, conforme legislação vigente e PGRSS do hospital;
IV – Planejar e programar as devidas dedetizações das unidades internas e áreas externas do HMSJT a fim de eliminar pragas, insetos e roedores;
V – Zelar pela correta execução das lavagens terminais das áreas afins, com o objetivo de garantir total asseio e qualidade dos serviços prestados;
VI – Promover programas de conscientização da necessidade da higienização hospitalar, resultando na diminuição da infecção hospitalar;
VII – Promover e trabalhar em parceria com a SCIRAS com o objetivo de reduzir/eliminar os casos de infecção hospitalar; VIII – Promover a ordem e a limpeza dos locais de trabalho;
IX - Zelar pela eliminação dos riscos de contaminação dos funcionários da higienização/limpeza em parceria com a Segurança do Trabalho, através de programas de Conscientização nas unidades do hospital quanto a triagem de materiais pérfuro cortantes jogados nos lixos recolhidos ou no chão, além da utilização adequada dos EPIS (Equipamentos de Proteção Individual); X - Zelar pelo patrimônio institucional.
Seção III - Central de Material Esterilizado (CME)
Art. 80° – O Setor de Central de Material Esterilizado (CME) do Hospital Municipal São Judas Tadeu possui as seguintes atribuições: I – Receber, limpar, preparar, esterilizar, armazenar e distribuir todos os materiais esterilizados e/ou sanitizados para o centro cirúrgicoobstétrico, unidades de internação, maternidade, CTI e pronto atendimento do Hospital Municipal São Judas Tadeu;
II – Realizar um controle efetivo sobre todos os materiais em uso nos diferentes serviços e unidades do HMSJT, mantendo o inventário de materiais sempre atualizado;
III – Promover medidas de prevenção e controle das transmissões de infecções pelo material processado no setor;
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IV – Realizar o planejamento quantitativo e qualitativo do material médico-hospitalar frente às metas estipuladas para a unidade, a fim de prover o suprimento dos mesmos aos diversos setores, em colaboração com as devidas chefias;
V – Desenvolver programas de orientação e treinamento do pessoal lotado no setor frente aos novos padrões técnicos de suas atividades; VI – Manter um sistema de controle bacteriológico eficaz e que garanta a qualidade da esterilização.
Seção IV - Recepção
Art. 81° – O Setor de Recepção do Hospital Municipal São Judas Tadeu possui as seguintes atribuições: I – Atender o público em geral;
II – Realizar a correta rotina de confecção de fichas de atendimento mediante a apresentação de documento de identificação oficial e cartão SUS do paciente que receberá atendimento;
III – Acionar o médico plantonista para atendimento via telefone quando houver necessidade;
IV – Atender ligações telefônicas no ramal fixo do hospital e direcionar a ligação ao setor responsável; V - Zelar pelo patrimônio institucional.
VI – Realizar o controle de liberação dos óbitos;
VII – Realizar todo o controle logístico de transporte no hospital de acordo com as necessidades de transporte dos pacientes internados tais como:
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Autorização de vaga de transferência
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Consulta W
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Realização de Sessões de Hemodiálise (paciente dialítico crônico)
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Exames externos agendados
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Consultas externas agendadas
VIII – Solicitar apoio do transporte sanitário municipal quando houver necessidade da instituição;
IX – Realizar o controle logístico de transporte para solicitação de hemocomponentes ao Hemominas tanto no envio de amostras de sangue para solicitações como no envio/devolução de Hemoderivados; X – Inserir na planilha compartilhada do NIR os pacientes internados no hospital;
XI – Zelar pelo patrimônio institucional.
Seção VI - Guarda Patrimonial
Art. 83° – A equipe da Guarda Patrimonial do Hospital Municipal São Judas Tadeu possui as seguintes atribuições:
I – Manter sob vigilância permanente as dependências do hospital, especialmente as áreas de circulação de pessoal;
II – Controlar o acesso dos fornecedores e prestadores de serviços às dependências do HMSJT;
III – Controlar e registrar o acesso de acompanhantes, visitantes e estagiários no hospital conforme as normas institucionais, mediante a apresentação do documento oficial com foto;
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IV – Realizar o controle de entrada e saída dos médicos plantonistas a cada 12 horas, com registro do nome e sobrenome no livro/impresso próprio do hospital; V – Realizar o controle de acesso dos profissionais lotados no hospital mediante a apresentação de crachá de identificação;
VI – Recepcionar e encaminhar os visitantes aos diversos setores do hospital, bem como controlar o fluxo de visitas, inclusive aos pacientes;
VII – Observar a entrada e saída de objetos e/ou equipamentos; VIII – Orientar com relação a entrada de pertences e alimentos para o paciente e acompanhante;
IX – Proibir a entrada de pessoas não autorizadas nas dependências do hospital com acionamento imediato da Gerência de Recepção e Portaria para que haja liberação de acordo com as normas institucionais;
X – Auxiliar pacientes com necessidades de locomoção com o fornecimento de cadeiras de rodas/macas;
XI – Realizar o controle de acesso de veículos nas dependências do hospital, permitindo a entrada apenas daqueles autorizados previamente pela Gerência de Recepção e Portaria; XII – Prestar informações sobre a localização dos diferentes serviços prestados no HMSJT;
XIII – Zelar pelo cumprimento das determinações do hospital; XIV – Fazer rondas contínuas nas dependências do HMSJT, promovendo a garantia da vigilância diurna e noturna na instituição; XV – Estar apto a garantir o acionamento de sistemas de emergência caso necessário.
XVI - Zelar pelo patrimônio institucional;
Seção VII - Manutenção Geral
Seção V - Internação e Transporte
Art. 82° – O Setor de Internação e Transporte do Hospital Municipal São Judas Tadeu possui as seguintes atribuições:
I – Realizar as internações dos pacientes, fornecendo as orientações necessárias;
II – Realizar o cadastro dos pacientes internados e para transferência no sistema do Susfácil e Hospub;
III – Realizar a evolução diária no sistema Susfácil de todos os pacientes cadastrados na central de leitos para transferência;
IV – Comunicar aos setores assistenciais a liberação de vaga de transferência dos pacientes cadastrados na central de leitos; V – Realizar o controle e liberação das Declarações de Óbito;
Art. 84° – A equipe de Manutenção Geral do Hospital Municipal São Judas Tadeu possui as seguintes atribuições:
I – Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva nas áreas elétricas, hidráulica, marcenaria, mecânica em consonância com as diretrizes do SCIRAS;
II – Acompanhar visitas técnicas nos locais em que serão realizadas manutenções e fiscalização quanto ao desenvolvimento dos serviços prestados;
III – Acompanhar as manutenções preventivas e corretivas realizadas por serviços terceirizados;
IV – Realizar troca de cilindros de oxigênio portáteis nos setores assistenciais do hospital;
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