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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 232

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

V – Realizar diariamente a conferência do nível de oxigênio do tanque e do quantitativo de cilindros de oxigênio portáteis disponíveis para uso no hospital, informando a administração a necessidade de reposição de cilindros ou de abastecimento do tanque; VI – Zelar pelo patrimônio institucional.

IX – Cumprir as diretrizes do Serviço de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (SCIRAS);

X – Cumprir o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS);

XI – Identificar, notificar e analisar os eventos adversos ocorridos, bem como os relatórios de não conformidades.

Seção VIII - Manutenção de Equipamentos

Art. 85° – A Manutenção corretiva e preventiva dos Equipamentos médico-hospitalares do Hospital Municipal São Judas Tadeu é realizado por empresa terceirizada contratada pela SEMSA.

Art. 89° – Os Serviços de Apoio Operacional do Hospital Municipal São Judas Tadeu são constituídos por:

I – Do Serviço de Faturamento Hospitalar

II – Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME) III – Do Serviço de Secretária de Ala

Seção IX - Coordenação de Atendimento

Art. 86° – A equipe de Coordenação de Atendimento do Hospital Municipal São Judas Tadeu possui as seguintes atribuições:

I - Coordenar as atividades de atendimento ao paciente e acompanhar ocorrências, a fim de solucionar pendências e garantir a qualidade do atendimento;

II - Executar outras atribuições pertinentes ao cumprimento de seus objetivos.

03/2026 Ribeirão das Neves Página: 31 IV – Do Serviço de Eletivas

V – Do Serviço de Segurança do Trabalho

VI – Do Serviço de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (SGRSS)

VII – Do Serviço de Controle de Infeção Relacionada a Assistência à Saúde (SCIRAS)

VIII – Do Serviço de Recursos Humanos IX – Do Serviço de Educação Continuada

03/2026 Ribeirão das Neves Página: 30

Seção X - Serviço de Nutrição e Dietética - SND (Unidade de Alimentação e Nutrição – Lactário)

Art. 87° – O Serviço de Nutrição e Dietética hospitalar do Hospital Municipal São Judas Tadeu possui as seguintes atribuições:

I – Elaborar e executar cardápios conforme necessidades dietéticas dos pacientes e em conformidade com as diretrizes da instituição; II – Realizar o preparo, porcionamento e distribuição das refeições em conformidade com as normas de segurança alimentar e sanitária; III – Organizar e manter os serviços de copa e lactário, zelando pela higiene e conservação dos equipamentos, utensílios e ambientes; IV – Apoiar a equipe multiprofissional no fornecimento de dietas específicas, mediante prescrição nutricional; V – Colaborar com ações de educação em saúde relacionadas à alimentação e nutrição, quando pertinentes;

VI – Seguir as orientações relativas às boas práticas de manipulação de alimentos, bem como os protocolos setoriais e as atribuições da função, zelando pelo cumprimento dessas diretrizes e garantindo a oferta de um alimento seguro aos comensais; VII - Zelar pelo patrimônio institucional.

TÍTULO IV - DOS ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JUDAS TADEU

CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS Art. 88° – Os serviços administrativos e financeiros possuem as seguintes atribuições gerais:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente regimento interno e as deliberações institucionais;

II – Atuar no sentido do melhor relacionamento interpessoal entre os profissionais com vistas à ação assistencial integrada, resolutiva e humanizada junto aos pacientes;

III – Propor e analisar os indicadores e resultados do serviço, acompanhando, apresentando e definindo ações preventivas e corretivas, buscando melhorias contínuas e prestando suporte a análises e decisões estratégicas; IV – Identificar os riscos dos processos de trabalho e desenvolver ações para criação de regras e procedimentos para prevenir, detectar e mitigar a ocorrência de atos indesejados;

V – Participar da elaboração e atuar no sentido do cumprimento das diretrizes e ações definidas nas documentações institucionais;

VI – Promover ações de educação continuada para o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores para o aperfeiçoamento de suas habilidades, bem como maior visão da realidade em que estão inseridos, visando a constituição de conhecimentos;

VII – Manter suas dependências em condições que possam proporcionar um ambiente seguro aos pacientes e aos profissionais; VIII – Manter um ambiente de cooperação mútua de toda a equipe facilitando a execução dos processos;

Seção I - Do Serviço de Faturamento Hospitalar

Art. 90° – O Faturamento possui as seguintes atribuições no âmbito do Hospital Municipal São Judas Tadeu:

I – Controlar o encerramento das contas dos pacientes atendidos em regime de internação e ambulatorial, garantindo o correto registro e codificação conforme as normas do SUS;

II – Processar e auditar as contas hospitalares utilizando o sistema SISAIH01 para o faturamento das Autorizações de Internação Hospitalar (AIHs), assegurando a conformidade com a produção realizada;

III – Processar e auditar a produção ambulatorial através do sistema BPA (Boletim de Produção Ambulatorial), verificando a compatibilidade dos procedimentos registrados com os atendimentos realizados;

IV – Gerenciar o faturamento dos procedimentos de alta complexidade ambulatorial, por meio da APAC (Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade), assegurando o correto preenchimento, controle de validade e envio conforme exigências do SUS;

V – Levantar as informações dos prontuários e fichas clínicas para compor a produção hospitalar, ambulatorial e de alta complexidade, observando os critérios de auditoria interna e os manuais do SUS (SIGTAP, SCNES, etc.); VI – Emitir relatórios de conferência para validação dos dados processados (AIH, BPA e APAC), identificando inconsistências ou glosas potenciais;

VII – Elaborar mensalmente os relatórios consolidados de faturamento hospitalar, ambulatorial e de alta complexidade, e encaminhá-los à Superintendência Hospitalar para análise e validação;

VIII – Prestar esclarecimentos à Superintendência Hospitalar sobre glosas ou rejeições identificadas nas faturas submetidas aos sistemas do SUS;

IX – Registrar, arquivar e manter atualizados os dados relativos ao número de AIHs, BPAs e APACs faturados, assegurando a rastreabilidade documental;

X – Manter organizado o arquivo físico e digital do setor de faturamento, respeitando os prazos de guarda documental definidos por lei;

XI – Acompanhar atualizações nos sistemas e normativas federais (SIGTAP, SCNES, BPA, AIH, APAC, SISAIH01, etc.), promovendo as adequações necessárias;

XII – Participar de auditorias técnicas e institucionais, prestando os devidos esclarecimentos e documentação;

XIII – Promover capacitações internas sobre boas práticas e atualizações nos processos de faturamento SUS. XIV - Zelar pelo patrimônio institucional.

Seção II - Do Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME)

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