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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 233

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

Art. 91° – O Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME) possui as seguintes atribuições no âmbito do Hospital Municipal São Judas Tadeu:

I – Gerenciar o arquivo físico dos prontuários médicos, assegurando sua integridade, clareza, exatidão, sigilo e conservação, conforme normas da legislação vigente;

II – Organizar, movimentar e arquivar os prontuários dos pacientes segundo a sistemática adotada pela instituição, garantindo rastreabilidade e fácil recuperação;

III – Controlar a entrada, saída e devolução dos prontuários médicos, mantendo registro atualizado das movimentações;

IV – Garantir a guarda adequada dos documentos médicos, respeitando os prazos legais de arquivamento e promovendo a digitalização, quando aplicável;

V – Prestar apoio aos setores da instituição na localização e fornecimento de informações documentais, com autorização e conforme normas de acesso à informação e sigilo profissional;

Assistentes Sociais, Farmacêuticos, Terapeutas Ocupacionais) quando necessário e solicitado, para que compareçam ao setor, ou disponibilizem informações acerca do atendimento de pacientes; XI - Comunicar os serviços e comissões hospitalares (Comissão de Pele e Curativos, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, Comissão de Cuidados Paliativos) quando necessário e solicitado, para que compareçam ao setor, ou disponibilizem informações acerca do atendimento de pacientes;

XIII - Comunicar os serviços hospitalares (Superintendência Administrativa, Manutenção, Higienização e Lavanderia) sobre demandas do setor, sendo estas preventivas, de manutenção e habituais das atividades assistenciais, ou corretivas;

XIV – Realizar contato com os familiares dos pacientes internados solicitando a presença no hospital no momento da alta, transferência e óbito;

XV - Realizar o atendimento do público, esclarecendo sobre as rotinas do setor em relação à permanência de acompanhantes, visitantes, e horários padronizados para as rotinas assistenciais;

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VI – Fornecer suporte estatístico à direção e aos setores técnicoadministrativos, por meio da produção de relatórios periódicos com dados epidemiológicos, operacionais e assistenciais;

VII – Colaborar com os setores de auditoria, faturamento e regulação na conferência e análise dos dados contidos nos prontuários, quando solicitado;

VIII – Zelar pela confidencialidade dos dados médicos, garantindo o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e das normas éticas da saúde pública;

IX – Participar de auditorias internas e externas, apresentando documentação conforme exigido pelos órgãos de controle; X - Zelar pelo patrimônio institucional.

Seção III - Do Serviço de Secretária de Ala

As atribuições da secretária de ala hospitalar envolvem principalmente suporte administrativo à equipe médica, de enfermagem e equipe multiprofissional, além do atendimento e acolhimento de pacientes e acompanhantes. A secretária de ala hospitalar desempenha um papel fundamental na integração entre o corpo clínico, os pacientes e os processos administrativos da unidade. O bom desempenho destas atribuições é crucial para a organização e funcionamento eficiente da unidade.

Art. 92° – O Serviço de Secretária de Ala possui as seguintes atribuições no âmbito do Hospital Municipal São Judas Tadeu: I – Organizar, arquivar e manter os documentos dos prontuários e documentos hospitalares do respectivo setor em ordem diariamente, garantindo a confidencialidade das informações;

II – Receber e realizar a conferência de toda documentação de internação, alta e transferência hospitalar dos pacientes; III - Preparar a liberação de alta hospitalar de pacientes;

IV - Organizar o prontuário de pacientes que vierem a óbito, comunicando ao Serviço de Internação e solicitando a Declaração de Óbito para preenchimento do médico responsável;

V - Organizar, apontar e corrigir não conformidades nos prontuários, solicitando aos profissionais e coordenações afins providências para solução da ocorrência;

VI – Realizar o agendamento de exames e procedimentos, de urgência ou eletivos, dos pacientes internados, conforme solicitação médica em impressos próprios;

VII – Gerenciar o agendamento de exames e procedimentos, interconsultas médicas internas ou externas com as diversas clínicas e procedimentos cirúrgicos, comunicando os profissionais da equipe médica multidisciplinar e setores envolvidos sobre as demandas que lhe forem solicitadas;

VIII - Comunicar os setores de apoio diagnóstico laboratorial e de imagem quando necessário e solicitado, para que compareçam ao setor, ou disponibilizem informações acerca do atendimento de pacientes;

IX - Solicitar nos setores de apoio diagnóstico laboratorial e de imagem, os resultados de exames realizados, sempre que identificada a ausência destes no prontuário;

X - Comunicar os profissionais da equipe multidisciplinar (Fisioterapeutas, Nutricionistas, Fonoaudiólogos, Psicólogos,

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XVI - Receber o público cordialmente, identificando suas necessidades, dar informações e direcioná-lo adequadamente ao lugar ou à pessoa procurada para viabilizar resolutividade das demandas apresentadas;

XVII – Repor materiais de escritório e impressos do setor conforme rotina de consumo e sempre que necessário, mantendo disponibilidade destes em todos os turnos de trabalho ininterruptamente, e reportando necessidades à gestão; XVIII - Manter quadro de informativos e escalas do setor atualizado, conforme rotina do setor;

XIX - Manter o ambiente da secretaria organizado, bem como os impressos próprios do setor;

XX – Redigir/preencher documentos do setor e auxiliar em tarefas administrativas gerais para garantir um fluxo de trabalho eficiente; XXI - Executar tarefas de comunicação em conjunto com os Serviços de Internação, Núcleo Interno de Regulação, Serviço de Higienização e equipe de Enfermagem, viabilizando a gestão de leitos eficiente; XXII - Abrir check list de liberação de leitos para ocupação, viabilizando continuidade pelos demais profissionais competentes; XXIII – Realizar diariamente a atualização do censo de leitos;

XXIV - Manter atualizado os dados cadastrais do paciente atendido no setor, bem como dos dados de familiares e responsáveis legais;

XXV - Solicitar remoção de pacientes ao Serviço de Internação, quando necessário;

XXVI - Levar ao conhecimento do superior imediato todas as ocorrências relacionadas a documentos que dependam de decisão superior;

XXVII - Ser o ponto focal de comunicação na ala, atendendo e acolhendo profissionais, pacientes, familiares e visitantes, prestando e recebendo informações gerais, recebendo documentos, filtrando ligações telefônicas e transmitindo informações de forma clara e tranquilizadora;

XXVIII - Prestar suporte administrativo à equipe de enfermagem e demais profissionais da equipe multidisciplinar, permitindo que estes se concentrem nos cuidados diretos aos pacientes;

XXIX – Protocolar e realizar a devolução de pertences pessoais de pacientes ao familiar responsável;

XXX – Comunicar via e-mail as unidades da Atenção Primária à Saúde a alta responsável dos pacientes portadores de doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs) que estão de alta hospitalar. XXXI – Zelar pelo patrimônio institucional

Seção IV - Do Serviço de Eletivas

Art. 93° – O Serviço de Eletivas do Hospital Municipal São Judas Tadeu possui as seguintes atribuições: I – Confeccionar fichas de atendimento do Centro de Especialidades Médicas (CEM) para o faturamento;

II – Acompanhar os médicos do Hospital nos atendimentos no CEM; III – Marcar os exames pré-operatórios necessários (sangue/risco cirúrgico) para que o usuário esteja elegível para fazer a cirurgia; IV – Marcar os pacientes para a cirurgia informando o preparo adequado de acordo com o tipo de procedimento;

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