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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 234

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

V – Realizar o cadastro de pacientes eletivos no sistema do Sus Fácil; V – Zelar pelo patrimônio institucional.

Seção V - Do Serviço de Segurança do Trabalho

Art. 94° – O Serviço de Segurança do Trabalho possui as seguintes atribuições no âmbito do Hospital Municipal São Judas Tadeu: I – Orientar e encaminhar os profissionais a assistência em casos de:

limpeza e conservação que atuem no serviço, próprios ou terceiros de todas as unidades geradoras;

XIII - Apresentar cópia do contrato de prestação de serviços e da licença ambiental das empresas prestadoras de serviços para a destinação dos RSS;

XIV - Apresentar documento comprobatório de operação de venda ou de doação dos RSS destinados à recuperação, à reciclagem, à compostagem e à logística reversa; XV - Zelar pelo patrimônio institucional.

4 – Readaptação funcional.

II – Fazer inspeção de segurança nas diversas áreas do Hospital Municipal São Judas Tadeu;

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III – Executar e acompanhar o cumprimento das ―Normas de Saúde Ocupacional‖ segundo legislação e diretrizes básica em vigor; IV – Realizar capacitações conforme cronograma do PGR;

V – Auxiliar a equipe de engenharia de segurança do trabalho nas atualizações do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); VI – Acompanhar e auxiliar nas diligências dos órgãos competentes em matéria de saúde e segurança do trabalho; VII – Realizar investigação de Acidentes Ocupacionais;

VIII – Realizar o controle de dispensação de EPIs de maior durabilidade específicos de alguns setores (botas, avental impermeável, etc);

§1° – O controle e dispensação de EPIs médico-hospitalares (máscaras, luvas, capotes, etc) são feitos pelo setor de farmácia. IX – Realizar orientação, entrega de EPIs (quando for necessário), treinamento e preenchimento de ordem de serviço (OS) no momento da admissão do servidor;

X - Zelar pelo patrimônio institucional.

Seção VI - Do Serviço de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (SGRSS)

Art. 95° – O Serviço de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (SGRSS) do Hospital Municipal São Judas Tadeu possui as seguintes atribuições:

I - Normatizar e implementar fluxos, normas e rotinas, procedimentos operacionais padrão, e instrumentos administrativos necessários ao manejo de todos os tipos de resíduos gerados na instituição;

II - Normatizar regras de segurança para manipulação e transporte dos resíduos, supervisionando seu cumprimento junto à chefia imediata do Serviço de Higienização e demais serviços hospitalares vinculados ao cumprimento destas;

III - Estimar a quantidade dos RSS gerados no serviço por grupos, conforme a classificação do Anexo I da RDC 222/2018; IV - Descrever os procedimentos relacionados ao gerenciamento dos RSS quanto à geração, à segregação, ao acondicionamento, à identificação, à coleta, ao armazenamento, ao transporte, ao tratamento e à disposição final ambientalmente adequada;

V - Assegurar que a gestão dos resíduos esteja em conformidade com as ações de proteção à saúde pública, do trabalhador e do meio ambiente;

VI - Assegurar que a gestão dos resíduos esteja em conformidade com a regulamentação sanitária e ambiental, bem como com as normas de coleta e transporte dos serviços locais de limpeza urbana;

VII - Quando aplicável, estabelecer os procedimentos locais pelo processo de logística reversa para os diversos RSS;

VIII - Assegurar que a gestão dos resíduos esteja em conformidade com as rotinas e processos de higienização e limpeza vigentes no serviço gerador de RSS;

IX - Descrever as ações a serem adotadas em situações de emergência e acidentes decorrentes do gerenciamento dos RSS;

X - Descrever as medidas preventivas e corretivas de controle integrado de vetores e pragas urbanas, incluindo a tecnologia utilizada e a periodicidade de sua implantação;

XI - Descrever os programas de capacitação desenvolvidos e implantados pelo serviço gerador abrangendo todas as unidades geradoras de RSS e o setor de limpeza e conservação; XII - Apresentar documento comprobatório da capacitação e treinamento dos funcionários envolvidos na prestação de serviço de

03/2026 Ribeirão das Neves Página: 35 Seção VII - Do Serviço de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (SCIRAS)

O Serviço de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (SCIRAS) atua na prevenção e controle de Infecções hospitalares, tendo como objetivo trabalhar na redução de incidência das infecções relacionadas a assistência à saúde (IRAS), conforme diretrizes e normativas regulamentadas pela ANVISA, garantindo a segurança dos pacientes e colaboradores.

Art. 96° – O Serviço de Controle de Infecção Relacionada a Assistência à Saúde do Hospital Municipal São Judas Tadeu possui as seguintes atribuições: I – Estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle e prevenção das IRAS;

II – Elaborar plano de ação e estabelecer estratégias de atuação que visem manter as IRAS em níveis admissíveis conforme parâmetros de literatura científica;

III – Manter sistema de vigilância epidemiológica das IRAS;

IV – Elaborar junto ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (NUVEH) e Gerência de Saúde do Trabalhador, medidas necessárias à prevenção e controle de doenças infecciosas no âmbito do HMSJT;

V – Elaborar, rever, adequar e atualizar normas e rotinas técnicooperacionais, que visem à uniformização de medidas para prevenção, controle e contenção das IRAS;

VI – Promover educação permanente do quadro de pessoal do HMSJT, no que diz respeito à prevenção e controle das IRAS, em conjunto com o serviço de Educação Permanente do HMSJT; VII – Estimular o uso racional de antimicrobianos, germicidas e material médico hospitalar;

VIII – Realizar investigação epidemiológico de surtos de IRAS e implantar medidas de controle, sempre de indicado;

IX – Elaborar relatório sobre o perfil epidemiológico das IRAS e divulgar à Superintendência de Diretoria Hospitalar do HMSJT; X – Procurar identificar a fonte e o método de transmissão de todas as IRAS no hospital;

XI – Elaborar indicadores da utilização de antimicrobianos; XII – Atuar junto aos diversos serviços, procurando educar, auxiliar e orientar a aplicação das medidas de controle e prevenção das IRAS; XIII – Encaminhar relatório sobre o perfil epidemiológico das IRAS à Superintendência de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves (SEMSA);

XIV – Definir, em cooperação com a Comissão de Farmácia e Terapêutica do HMSJT política de padronização de antimicrobianos, germicida e material médico hospitalar;

XV – Notificar à Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Sanitária da SEMSA os casos de surtos diagnosticados ou suspeitos de infecções associados à utilização de insumos e/ou produtos industrializados;

XVI – Avaliar e proceder a adequação dos projetos de modificação da área física e das funcionalidades destas, no que se refere às IRAS, auxiliando o Serviço de Engenharia e Arquitetura da SEMSA;

XVII – Estabelecer normas referentes à prevenção e controle das IRAS em parceria com os setores da unidade de processamento de material e esterilização, serviço de higienização, serviço de lavanderia, unidade de alimentação e nutrição, lactário, farmácia hospitalar, farmácia clínica, almoxarifado hospitalar, serviço de apoio diagnóstico e terapêutico, serviço de manutenção predial e de equipamentos, serviço de controle de vetores e de qualidade da água e serviço de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde;

XVIII – Zelar pelo cumprimento das normas municipais, estaduais, nacionais e internacionais relativas ao controle e prevenção das IRAS;

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