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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 235

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

XIX – Zelar pelo patrimônio institucional.

Secção VIII - Do Serviço de Recursos Humanos

Art. 97° – O Serviço de Recursos Humanos do Hospital Municipal São Judas Tadeu possui as seguintes atribuições:

IX – Emitir relatório comprobatório da participação dos funcionários na Educação Continuada em saúde do HMSJT de forma quadrimestral e emitir relatório final no fechamento do ano;

03/2026 Ribeirão das Neves Página: 37 CAPÍTULO II - DAS COMISSÕES PERMANENTES, NÚCLEOS E COMITÊS HOSPITALARES

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I – Manter e atualizar sempre que necessário o cadastro de todos os profissionais lotados da instituição, com todos os dados pessoais e profissionais;

II – Orientar quanto às obrigações trabalhistas os profissionais do Hospital Municipal São Judas Tadeu;

III – Consolidar e encaminhar a Gestão de Pessoas - SEMSA documentos relacionados aos profissionais que laboram na instituição; IV – Gerenciar toda parte burocrática relacionada aos profissionais, como folha de pagamento, admissão, demissões em conformidade com o Estatuto do Servidor Público e Decretos vigentes;

V – Acompanhar junto ao Educação Permanente do Hospital, o programa de treinamentos/capacitações para aprimorar as habilidades técnicas e comportamentais dos profissionais;

VI – Gerenciar a gestão de desempenho, acompanhando e avaliando o desempenho dos profissionais, através da avaliação de desempenho elaborado pelos coordenadores/gerentes, fornecendo o feedback e identificando as áreas de melhorias;

VII – Atuar como mediador de conflitos entre funcionários e gestão, buscando soluções que beneficiem ambas as partes e em conformidade com o Estatuto do Servidor Municipal;

VIII – Colaborar com a superintendência hospitalar e diretorias em assuntos de sua competência;

IX – Executar o preenchimento dos contratos de prestação de trabalho;

X – Manter atualizado o cadastramento dos profissionais no sistema CNES (cadastro nacional de estabelecimentos de saúde);

XI – Solicitar confecção de crachá para identificação profissional; XII – Elaborar relatório mensal sobre o custo da folha de pagamento e enviar para superintendência hospitalar para análise; XIII – Organizar e manter arquivo do setor;

XIV – Gerenciar toda parte de convênio de Estágio com as Escolas Técnicas e Faculdades no que diz respeito a elaboração dos termos de estágio, plano de estágio e arquivamento dos documentos conforme o Decreto n° 56/2018;

XV – Acompanhar projetos envolvendo o bem estar dos trabalhadores em conformidade com a Lei n° 14.311/2022 e da Norma Regulamentadora n° 1 (NR-1); Zelar pelo patrimônio institucional.

Seção VIII - Do Serviço de Educação Continuada

Art. 98° – O Serviço de Educação Continuada do Hospital Municipal São Judas Tadeu possui as seguintes atribuições: I - Planejar, coordenar e monitorar a execução da política de Educação Permanente no âmbito hospitalar;

Art. 99° – As comissões Permanentes, Núcleos e Comitês Hospitalares são organismos de natureza interinstitucional e multiprofissional, cuja atuação preserva o caráter confidencial, não coercitivo ou punitivo, ético, técnico, educativo e consultivo.

Art. 100° – São instrumentos fundamentais para a qualificação da assistência integral prestada aos pacientes tendo como objetivos a preservação da vida, a promoção da saúde das pessoas e do ambiente, a melhoria dos processos, a humanização, a segurança e o desenvolvimento.

Art. 101° – As Comissões Permanentes, Núcleos e Comitês instituídos no Hospital devem possuir regimento interno próprio estando nele descrito toda a sua organização, estruturação, composição e competências. O regimento interno deve ser aprovado pela Diretoria Técnica Hospitalar e publicado em portaria oficial.

As Comissões Permanentes, Núcleos e Comitês instituídas no Hospital Municipal São Judas Tadeu são:

I – Comissão de Ética Médica;

II – Comissão de Avaliação de Óbitos e Revisão de Prontuários; III – Comitê Hospitalar de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal;

VI – Núcleo de Segurança do Paciente (NSP);

VII - Núcleo da Qualidade em Saúde Bucal (NQSB); VIII – Núcleo da Qualidade Hospitalar (NQH)

CAPÍTULO III - DO PESSOAL

A jornada e horário de trabalho, controle de frequência, banco de horas e demais regras de pessoal dos servidores públicos municipais, definidos nos Decretos Municipais n°009/2025, 139/2025 e dispostos neste regimento interno, deverão ser cumpridos por todos os profissionais lotados no Hospital Municipal São Judas Tadeu admitidos por concurso público e contrato de trabalho.

Os servidores prestadores de serviço terceirizados e prestadores pessoa juridica que laboram na instituição seguirão as normas de pessoal das empresas responsáveis previstas no edital de licitação e termo de referência.

Seção I - Da Admissão e Demissão dos Servidores

Art. 102° – A admissão de servidores para trabalho no HMSJT será feita pela Superintendência de Gestão de Pessoas SEMSA por meio de:

II - Zelar pelo patrimônio institucional.

III - Elaborar o programa anual das atividades a serem desenvolvidas pelos coordenadores dos setores com seus respectivos subordinados para o comprimento das metas estabelecidas pela gestão hospitalar; IV - Assessorar os coordenadores dos setores nas discussões e planejamento das capacitações no ano;

V - Divulgar e encorajar funcionários para que haja adesão máxima na educação continuada em saúde no HMSJT; VI - Realizar capacitações durante o ano em parceria com diversos setores do município com a finalidade de divulgar fluxos para um melhor pactuação entre a gestão;

VII - Estabelecer parcerias entre os setores da vigilância em saúde que propiciem ações abrangentes;

VIII - Planejar e implementar programas educativos que visam a atualização dos fluxos das redes especializadas e aprimoramento dos profissionais;

Art. 103° – Concluído o processo admissional na Superintendência de Gestão de Pessoas SEMSA, o servidor será encaminhado a Gerência Hospitalar Pessoal do HMSJT com a documentação respectiva, para início dos trâmites internos de admissão no Hospital.

Art. 104° – Após a admissão no setor de Recursos Humanos do Hospital, o servidor deverá ser direcionado de imediato aos setores para integração.

Art. 105° – Finalizado os processos de integração, o servidor será encaminhado a sua coordenação respectiva para início das atividades laborais no HMSJT.

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Art. 106° – Na impossibilidade do servidor realizar o processo de admissão no setor de Segurança do Trabalho na data de sua admissão,

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