DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
Caso exista relacionamento interpessoal anterior à data de publicação do presente regimento interno, os servidores envolvidos deverão comunicar formalmente o setor de Recursos Humanos de imediato, para avaliação e conduta. Ressalta-se que todas as informações eventualmente comunicadas ao setor de Recursos Humanos serão tratadas com confidencialidade, respeitando-se os limites legais e a necessidade de gestão adequada da situação.
Normativa Institucional n° 03
Considerando a NR32 do Ministério do Trabalho;
Considerando que o uso de adornos representa risco à segurança do paciente e do trabalhador da saúde, uma vez que pode favorecer a contaminação cruzada, dificultar a adequada higienização das mãos e comprometer a biossegurança;
Considerando às boas práticas assistenciais, às recomendações da ANVISA e às normas de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde; Estabelece a seguinte normativa Institucional:
―Fica terminantemente proibido o uso de adornos por profissionais, colaboradores, estudantes, prestadores de serviço e quaisquer pessoas que atuem ou circulem em áreas assistenciais e de apoio do Hospital Municipal São Judas Tadeu durante o exercício de atividades laborais.‖
Consideram-se adornos, para fins desta normativa, entre outros:
- Anéis, alianças, pulseiras, braceletes;
◦ Relógios de pulso;
Todas as ocorrências e medidas adotadas deverão ser devidamente registradas conforme os fluxos institucionais.
Normativa Institucional n° 05
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes e normas para o uso de roupas e calçados adequados no ambiente hospitalar que visam garantir a segurança, o conforto, a higiene e o profissionalismo no desempenho das atividades dos colaboradores, além de preservar a imagem institucional e o bem-estar dos pacientes. Estabelece a seguinte normativa institucional:
Fica proibido do uso de roupas e calçados inadequados ao ambiente de trabalho tais como:
• Roupas sujas e em má estado de conservação;
• Que apresentem estampas, frases ou imagens que possam ser consideradas inadequadas ao ambiente de trabalho;
• Roupas com elementos soltos ou que possam representar riscos de acidentes (ex: mangas largas, calças arrastando no chão, etc)
• Roupas com cores ou modelos desrespeitosos, desconfortáveis ou que comprometam a mobilidade do profissional (blusas transparentes ou com decotes cavados, saias curtas, calças leggin e transparentes).
• Sandálias abertas ou de salto alto;
• Tênis ou sapatos com solado inadequado para o ambiente hospitalar (ex. escorregadios, com cadarços soltos, etc.);
• Chinelos, rasteirinhas, crocks abertos ou qualquer calçado que não ofereça suporte e proteção adequada.
◦ Colares, correntes, pingentes;
◦ Brincos (inclusive pequenos);
◦ Piercings expostos;
◦ Unhas artificiais, alongamentos ou unhas decoradas;
◦ Cordões para crachás;
◦ Qualquer objeto que dificulte a higienização adequada das mãos ou represente risco assistencial
03/2026 Ribeirão das Neves Página: 45 Normativa Institucional n° 04
Considerando garantir a segurança do paciente, a continuidade da assistência e a regularidade do serviço diante da ausência inesperada de profissional escalado;
03/2026 Ribeirão das Neves Página: 46
O uso de roupas e calçados adequados é essencial para garantir a segurança dos profissionais e higiene do ambiente hospitalar. Os calçados adequados devem ser fechados, antiderrapantes, confortáveis e de material fácil de higienizar, sendo que os profissionais que atuam em áreas de risco (como emergências, salas cirúrgicas e UTIs) devem utilizar calçados hospitalares conforme a orientação da segurança do trabalho no hospital.
Para os profissionais que trabalham diretamente na assistência ao paciente, será fornecido pelo hospital o uniforme privativo (pijama cirúrgico), ao qual deverá ser solicitado no início do plantão junto ao setor de rouparia e ao término do plantão deverá ser encaminhado para a lavanderia conforme protocolo institucional.
Estabelece a seguinte normativa institucional:
Na ocorrência de ausência inesperada de profissional assistencial, o coordenador ou gerente responsável pelo setor assume a responsabilidade gerencial imediata pela adoção de medidas que assegurem a continuidade segura do atendimento:
-
Avaliar prontamente o impacto da ausência sobre a assistência e os riscos à segurança do paciente;
-
Empreender, de forma imediata, todas as ações necessárias para suprir a ausência, tais como:
-
Remanejamento de profissionais disponíveis;
-
Acionamento de profissionais de sobreaviso, banco de horas ou plantão extra, conforme normas institucionais;
-
Comunicação à instância superior, quando aplicável.
Na inexistência de alternativa viável no tempo necessário para garantir a segurança do paciente, o coordenador ou gerente deverá assumir diretamente a assistência, desde que:
Normativa Institucional n° 06
Considerando a necessidade de garantir condições adequadas de higiene, segurança sanitária e controle de infecções no ambiente hospitalar; Considerando os riscos à saúde pública decorrentes da presença e alimentação de animais em áreas hospitalares;
Considerando a importância de preservar a segurança de pacientes, acompanhantes, visitantes e colaboradores; Estabelece a seguinte normativa institucional:
Fica terminantemente proibido alimentar animais, domésticos ou não, nas dependências internas e externas do Hospital Municipal São Judas Tadeu, incluindo, mas não se limitando a:
- Prédios assistenciais e administrativos;
• Jardins, pátios, estacionamentos e áreas de circulação;
• Áreas de espera, acessos e entradas da instituição.
◦ Esteja tecnicamente habilitado;
◦ Possua competência legal e registro profissional compatível com a atividade;
◦ E essa medida represente a única solução imediata para evitar riscos ao paciente.
A assunção direta da assistência pelo coordenador ou gerente não exime suas demais responsabilidades gerenciais, devendo estas ser mantidas na medida do possível e regularizadas tão logo a situação emergencial seja resolvida.
A atuação assistencial nessas condições deve ter caráter excepcional e temporário, limitada ao período estritamente necessário para restabelecer a normalidade do serviço.
A proibição aplica-se a pacientes, acompanhantes, visitantes, colaboradores, prestadores de serviço e quaisquer outras pessoas que estejam nas dependências do hospital.
A alimentação de animais pode favorecer: I –A proliferação de pragas e vetores;
II – O aumento do risco de contaminação e infecções hospitalares; III – Situações de insegurança, como mordidas, arranhões ou reações alérgicas.
Casos excepcionais, quando houver necessidade de manejo de animais, deverão ser tratados exclusivamente pela administração do hospital, em conjunto com os órgãos competentes ou serviços especializados.
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