DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
Normativa Institucional n° 7
Considerando a necessidade de garantir um ambiente seguro, saudável e livre de agentes nocivos à saúde de pacientes, acompanhantes, visitantes e trabalhadores;
Considerando os riscos comprovados do tabagismo ativo e passivo à saúde, especialmente em ambientes assistenciais; Considerando a legislação sanitária e de saúde pública vigente no país; Estabelece a seguinte normativa institucional:
―Fica expressamente proibido o uso de cigarros, charutos, cachimbos, narguilés, cigarros eletrônicos (vapes), dispositivos eletrônicos para fumar e quaisquer outros produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em todas as dependências do Hospital Municipal São Judas Tadeu.‖
A proibição de que trata esta normativa aplica-se a: I. Áreas internas e externas do hospital, incluindo, mas não se limitando a:
a) enfermarias, apartamentos, UTIs, ambulatórios e centros diagnósticos;
b) corredores, escadas, elevadores, recepções e salas de espera;
dos servidores públicos municipais da adminstração e dá outras providências. Ribeirão das Neves, Minas Gerais, 2022. Disponível em https://leismunicipais.com.br/a/mg/r/ribeirao-das-
neves/decreto/2022/10/91/decreto-n-91-2022-dispoe-sobre-a-jor nadae-horario-de-trabalho-controle-de-frequencia-e-banco-de-horas-dosservidores-publicos-municipais-da-admi nistracao-e-da-outrasprovidencias
5 – Lei n° 4.442 de 01 de Abril de 2024. Dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do poder executivo do município de Ribeirão das Neves, e dá outras providências. Ribeirão das Neves, Minas Gerais, 2024. Disponível em https://leismunicipais.com.br/a/mg/r/ribeirao-das-neves/leiordinaria/2024/445/4442/lei-ordinaria-n-4442-2024-disp oe-sobre-aestrutura-organizacional-da-administracao-direta-do-poder-executivodo-municipio-de-ribeirao-das-ne ves-e-da-outras-providencias
03/2026 Ribeirão das Neves Página: 48
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 3B684435
c) áreas administrativas, almoxarifados e setores técnicos;
d) pátios, jardins, estacionamentos e demais áreas externas pertencentes ao hospital.
II. Todas as pessoas que circulam ou permanecem no hospital, incluindo:
a) pacientes;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE APOSTILAMENTO
REFERÊNCIA: PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO PROCESSO N° 25/2025 - AQUISIÇÃO DE LANCHES - ATA/CONTRATO Nº 040 A 043/2026.
b) acompanhantes e visitantes;
c) colaboradores, profissionais terceirizados, estagiários e prestadores de serviço.
03/2026 Ribeirão das Neves Página: 47 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 145° – O Hospital Municipal São Judas Tadeu designará comissões internas necessárias para atender a legislação vigente, certificações e necessidades da gestão. As mesmas serão constituídas a partir de Portarias emitidas pela Superintendência de Diretoria Hospitalar do HMSJT e disporão de regimentos internos que obedeçam aos mesmos requisitos e modelo padronizado pela instituição.
Art. 146° – O presente regimento interno descreve todas as normas internas gerais da instituição devendo ser cumprido por todos os profissionais que laboram no Hospital Municipal São Judas Tadeu independente de seu vínculo empregatício.
Art. 147° – O presente regimento será revisado a cada 1 (um) ano, ou quando necessário, devendo ser aprovado e validado pela Superintendência de Diretoria Hospitalar e Diretoria Técnica Hospitalar e pelo Colegiado Gestor da instituição em reunião registrada em Ata.
Art. 148° – O presente regimento entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ribeirão das Neves, 05 de Março de 2026.
REFERÊNCIAS
1 - Regimento Interno do Hospital Risoleta Tolentino Neves. Belo Horizonte, Minas Gerais, 2016. Disponível em https://www.hrtn.fundep.ufmg.br/wpcontent/uploads/2021/03/Regimento_Interno_Risoleta_2016.pdf 2 – CFM. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM n° 2.147 de 17 de Junho de 2016. Institui competências, direitos e deveres de diretores técnicos e diretores clínicos. Brasília-DF, 2016. Disponível em https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2016/2147 _2016.pdf
3 – Lei complementar n° 38 de 28 de Dezembro de 2006. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ribeirão das Neves-MG. Ribeirão das Neves, Minas Gerais, 2006. Disponível em https://leismunicipais.com.br/estatuto-do-servidor-funcionariopublico-ribeirao-das-neves-mg
4 – Decreto Municipal n° 091 de 07 de Julho de 2022. Dispõe sobre a jornada e horário de trabalho, controle da frequência e banco de horas
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.314.609/0001-09, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, por sua titular MARLA DE SOUZA GUIMARÃES NEVES, tendo em vista a alteração preterida no apostilamento não constitui alteração ideológica do contrato, por não lhe transformar a substância, nem lhe afetar o equilíbrio econômicofinanceiro, mas tão somente para confirmar o seu sentido e conteúdo e considerando que a lei não considera alteração contratual tal correção, facultando a INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA por apostila, celebra-se o presente instrumento em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 115 e no artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, para que se faça constar:
A dotação orçamentária necessária à execução do referido contrato é:
- 10.004.10.301.0105.2827 - (Manut. Atenção Básica) - 3.3.90.30 (Material de Consumo) - Fonte 1.500.000.1002/ 1.600.000.0000/ 1.621.000.0000
Ficam apostiladas as modificações de ordem material acima descritas, mantidas as demais cláusulas constantes do Contrato.
Assim, assina o presente instrumento, em 01 (uma) via, para que se produzam os seus efeitos legais, extraindo-se as cópias necessárias para documento e controle, fazendo-se publicar na forma da Lei.
Ribeirão das Neves, em 08 de setembro de 2026.
MARLA DE SOUZA GUIMARÃES NEVES / Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 99EE5149
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RODEIRO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 107/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2026 EDITAL Nº 068/2026
Publicação
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 240