DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOSDA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº14.399/2022)
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura(PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípioscom a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, àdemocratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
| documentação e formulário |
||
|---|---|---|
| Etapa de Classificação | 05/10/2026 a 09/10/2026 | nse tcnca e e mrto cultural |
| Publicação Preliminar | 13/10/2026 | Divulgação de classificados e desclassificados |
| Período de Recursos | 14/10/2026 a 15/10/2026 | Interposição de recursos à Comissão de Avaliação |
| Resultado Final | 20/10/2026 | Publicação da lista final de selecionados |
| Habilitação e Assinatura dos Termos |
21/10/2026 a 11/11/2026 | Entrega de documentos e abertura de conta |
| Execução dos Projetos | até 8 meses após o recebimento do recurso |
Implementação das ações culturais |
3. INSCRIÇÕES
3.1. Forma e Local
Deste modo, a Secretaria de Cultura e Desenvolvimento do Turismo de Santa Bárbara,torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB),na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), noDecreto Municipal de nº 6.080/2024 e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (INPNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
As inscrições deverão ser realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Culturae Desenvolvimento do Turismo, à Rua Conselheiro Afonso Pena, nº 116 – Centro – SantaBárbara/MG, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h, mediante entregado formulário de inscrição e documentos obrigatórios.
3.2. Quem pode participar
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Objeto do edital
Selecionar projetos culturais de pessoas físicas e jurídicas, de caráter artístico esociocultural, para receber apoio financeiro com vistas a incentivar a produção, difusãoe valorização das manifestações culturais no Município de Santa Bárbara – MG.
1.2. Quantidade de projetos selecionados
| Categoria | Público-alvo | Nº de Projetos | Valor unitário | Valor total |
|---|---|---|---|---|
| Categoria 01 | Projeto Individual | 12 | R$ 8.000,00 | R$ 96.000,00 |
| Categoria 02 | Associações e Grupos Culturais |
6 |
R$ 18.000,00 | R$ 108.000,00 |
| Total Geral | 18projetos | - | R$ 204.000,00 |
1.3. Valor total do edital
O valor total destinado ao presente edital é de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro milreais) , conforme o Plano de Aplicação de Recursos da PNAB 2025, com execução porTermo de Execução Cultural, conforme a Lei 14.903/2024.
Parágrafo único – Caso haja saldo de recursos decorrente de rendimentos financeiros,desistências, inexecuções ou vagas remanescentes, estes poderão ser remanejadosentre as categorias, respeitando-se a ordem de classificação e o interesse público,conforme o Decreto 11.740/2023.
1.4. Dotação Orçamentária
As despesas por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
| Código | Descrição |
|---|---|
| 3.3.90.43.00 | Subvenções Sociais |
| 1.719.000.0000 | Transf. Pol. Nac Aldir Blanc Fomento |
| 3.3.90.48.00 | Outros Auxílios Financeira. Pessoas Físicas |
| 1.719.000.0000 | Transf. Pol. Nac Aldir Blanc Fomento |
NOTA: Sobre o valor total repassado pelo Município de Santa Bárbara (MG) aoagente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, eeventuais impostos próprios da contratação de serviços.
Fica autorizada a Unidade Administrativa fazer a anulação e suplementação dasdotações após a finalização dos cadastros.
3.2.1 Podem participar pessoas físicas, jurídicas e coletivos culturais, com sede oudomiciliados em Santa Bárbara, que comprovem atuação artística e cultural há pelomenos 12 meses no Município de Santa Bárbara.
3.2.2 – Poderão participar dessa proposta proponentes de outras localidades desde quepossua comprovadamente atuação cultural no município de Santa Bárbara em pelomenos 2 anos antes da publicação deste edital;
3.2.2.1- Entende-se atuação atividades culturais vigentes ou ações culturais queaconteceram nesse intervalo de 24 meses.
3.2.2.1- Entende-se por Associações ou Grupos Culturais as propostas que visaremproporcionar atividade ou complementação de atividades culturais já existentes em quehaja no seu conjunto no mínimo 10 participantes.
3.3. Quem não pode participar
Ficam impedidos:
• servidores da SMCDT ou parentes de até 3º grau envolvidos na elaboração ouanálise do edital;
• agentes culturais com pendências de prestação de contas de editais anteriores;
• dirigentes, secretários ou ocupantes de cargos de chefia no Poder Público.
3.4. Documentos obrigatórios
| CATEGORIA 01 | Projetos independentes: |
|---|---|
| CATEGORIA 02 | Associações Culturais, Grupos ou coletivos culturais: |
3.5 . Só será permitido um projeto por agente cultural.
4. DAS COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS
| Cota | Critério | Pontuação adicional |
|---|---|---|
| Pessoas negras (pretas epardas) | Autodeclaração | +2 |
| Pessoas indígenas | Autodeclaração | +2 |
| Pessoas com deficiência (PCDs) | Comprovação | +2 |
| Agentes culturais de comunidades periféricas ou de vulnerabilidade social |
Autodeclaração | +2 |
| Agentes culturaispertencentes aogrupo LGBTQIAPN+ | Autodeclaração | +2 |
Total máximo de pontos afirmativos: 10.
A concorrência nas cotas é concomitante à ampla concorrência.
2. ETAPAS E CRONOGRAMA
5. COMO FAZER O PROJETO
| Etapa | Período | Descrição |
|---|---|---|
| Lançamento do Edital | 09/09/2026 | Publicação no site oficial e canais da SMCDT |
| Período de Inscrições | 09/09/2026 a 02/10/2026 | Entrega presencial da |
O proponente deve preencher corretamente o formulário (Anexo I ou II), descrevendo:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 251