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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 252

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

• O acompanhamento de todas as etapas é de responsabilidade dosproponentes.

• O resultado terá validade até a conclusão das etapas previstas.

6. CATEGORIAS

6.1. Categoria 01 – Pessoa Física ou Jurídica:

Projetos culturais de indivíduos, grupos ou microempreendedores que desenvolvamatividades artísticas e culturais no Município.

6.2. Categoria 02 – Associações, Grupos ou Coletivos Culturais

Projetos de instituições ou coletivos culturais com finalidade social e artística,legalmente constituídas, que promovam a formação, difusão e fruição cultural.

6.2.1 – Associações culturais formalizadas deverão comprovar experiência na realizaçãode atividades voltadas para ações nas áreas da cultura, economia criativa, música,dança, teatro dentre outros. 6.2.2- As Associações de natureza divergente ao objetivo cultural poderão serdesclassificadas, mas suas propostas poderão ser analisadas pela Comissão Especial deSeleção de projetos caso as mesmas demonstrem expertise na realização de atividadesculturais já comprovadamente realizadas.

6.2.3 – As Associações ou Grupos sem formalização jurídica deverão demonstrar atravésde documentação sua experiência e atuação em atividades artísticas e culturais. Paratal, exige-se experiência mínima de pelo menos 2 (dois) anos.

7. ETAPA DE CLASSIFICAÇÃO

Os projetos serão avaliados por Comissão de Avaliação de Projetos nomeada porPortaria da SMCDT, conforme os critérios abaixo:

Critério Descrição Pontuação Máx.
1 Qualidade e coerência da proposta (objetivos, metas e plano
orçamentário)
10
2 Relevânciapara o cenário cultural de Santa Bárbara 10
3 Impacto social e comunitário da açãoproposta 10
4 Compatibilidade da equipe técnica com oprojeto 10
5 Trajetória artística e cultural doproponente ou da instituição 10
Total máximo 50pontos
Ações afirmativ as(pontuação adicional conforme item 4 desse edital) Até 10pontos
Relevância Patr imônio Cultural(pontuação adicional conforme item 4 desse edital) 5pontos

Obs.: Relevância para o Patrimônio Cultural: Para fins deste edital, será considerada arelevância do projeto para a preservação, valorização, promoção, salvaguarda oudifusão do Patrimônio Cultural formalmente reconhecido, compreendendose,exclusivamente para este critério, os bens culturais que possuam ato oficial detombamento ou registro, nas esferas municipal, estadual ou federal. Serãoconsiderados, portanto, os projetos que tenham relação direta e comprovada com benstombados ou registrados, contribuindo para sua proteção, valorização, conhecimento,fruição ou transmissão às presentes e futuras gerações.

8. ETAPA DE HABILITAÇÃO

Os proponentes selecionados deverão apresentar a documentação de regularidadefiscal e bancária para assinatura do Termo de Execução Cultural, conforme listagemespecífica por categoria.

9. EXECUÇÃO, MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

11. Anexos

I – Formulário de inscrição e Plano de Trabalho (Categoria 01) II – Formulário de inscrição e Plano de Trabalho (Categoria 02) III – Declaração de representação de grupo ou coletivo IV – Declaração étnico-racial

V – Declaração de Pessoa com Deficiência (PCD)

VI – Minuta do Termo de Execução Cultural VII – Formulário de Recurso (fase de classificação) VIII – Declaração de Endereço

TODOS OS ANEXOS ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA ( https://www.santabarbara.mg.gov.br/)

Santa Bárbara/MG, setembro de 2026

ALEXANDRE GERALDO MOTA

Secretário de Cultura e Desenvolvimento do Turismo

Publicado por: Larissa Garcia Pardini Código Identificador: DA4D782B

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Decreto Municipal de nº6080/2024, que regulamenta a aplicação dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no âmbito do Município de Santa Bárbara e considerando a redação do art. 8°, o qual determina que a seleção dos projetos culturais será realizada por uma Comissão Especial de Seleção, nomeada através de portaria e composta por um servidor da Secretaria Municipal de Cultura e Desenvolvimento do Turismo, um servidor da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser um professor, e um servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Inovação.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam designados para compor a Comissão Especial de Seleção os seguintes servidores:

I – Larissa Garcia Pardini, Turismóloga, servidora da Secretaria Municipal de Cultura e Desenvolvimento do Turismo;

II – Alexandra Ferreira Silva, Gestora Administrativa, servidora da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Inovação;

III – Fernanda Moreira Bicalho, Professora de Língua Inglesa, servidora da Secretaria Municipal de Educação.

Santa Bárbara, 08 de setembro de 2026

ALEXANDRE GERALDO MOTA

Secretário Municipal de Cultura e Desenvolvimento do Turismo

A execução dos projetos deverá observar o cronograma aprovado e as orientações daSMCDT.

A prestação de contas se dará por Relatório Simplificado de Execução do Objeto ,acompanhado de registros fotográficos, comprovação de ações de acessibilidade eresultados obtidos.

Publicado por: Larissa Garcia Pardini Código Identificador: 5AF22AFB

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTANA DA VARGEM

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

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