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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 280

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

Chefe do Executivo compete decidir sobre as nomeações e exonerações dos titulares de cargos públicos em consonância com o disposto na Lei Complementar nº. 002/11, de 01/08/2011 e suas alterações; considerando que cabe ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Srª. Andressa Pereira Nardini para responder pelas atribuições do cargo de confiança, comissionado, ad nutum , de “Assessor Administrativo” , previsto no Anexo III da Lei Complementar nº. 002/11 e suas alterações, na presente data.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dispõe sobre autorização de uso de bem público a título precário e gratuito e contém outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, § 4º, combinado com o art. 88, incisos IX, X, XII e XVII, ambos da Lei Orgânica Municipal – LOM; considerando que compete ao Poder Executivo Municipal a autorização para a utilização dos bens públicos que se encontram sob sua responsabilidade; considerando a solicitação formulada através do Requerimento nº. 97.325 de 19/08/2026, protocolizado junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Lourenço, que obteve a autorização da Secretaria Municipal de Turismo; considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública;

Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 04 de setembro de 2026.

RESOLVE:

WALTER JOSÉ LESSA Prefeito Municipal

ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA DOS REIS Secretário Municipal de Governo

WJL/ACAR/ssc

Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador: DE803F17

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº. 10.756 NOMEIA ASSISTENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.

DECRETO Nº. 10.756

Art. 1º Fica concedida, a título precário e gratuito, à pessoa física Sr. Marcelo Lopes , inscrito no CPF sob o nº. 040.498.776-19, residente à Rua Coronel José Justino, 231, apto 01 - Centro, São Lourenço/MG, a autorização de uso de bem público de parte da área pertencente ao estacionamento da Praça Joao Lage e Calçadão Silvério Sanches Neto, a ser delimitada pela Secretaria Municipal de Turismo.

Art. 2º A pessoa física autorizada utilizará a área mencionada no artigo anterior para realização do evento ―Corrida 1.000 km Brasil, nos dias 15 a 28 de setembro de 2026.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente autorização, tais como: ECAD, instalação de ligações provisórias e os valores atribuídos ao consumo de energia elétrica, contratadas junto a CEMIG, além dos alvarás da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, etc., correrão por conta e expensas da referida pessoa física.

Nomeia Assistente de Proteção Social Básica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO , no uso de suas atribuições legais constantes dos incisos IX, XII, XIII e XVII do Art. 88 da Lei Orgânica Municipal - LOM; considerando que ao Chefe do Executivo compete decidir sobre as nomeações e exonerações dos titulares de cargos públicos em consonância com o disposto na Lei Complementar nº. 002/11, de 01/08/2011 e suas alterações; considerando que cabe ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Srª. Sandra Silva Nascimento para responder pelas atribuições do cargo de confiança, comissionado, ad nutum , de “Assistente de Proteção Social Básica” , previsto no Anexo III da Lei Complementar nº. 002/11 e suas alterações, na presente data.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 04 de setembro de 2026.

WALTER JOSÉ LESSA Prefeito Municipal

ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA DOS REIS Secretário Municipal de Governo

WJL/ACAR/ssc

Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador: 703F9C22

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº. 4.119 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº. 4.119

Art. 4º A pessoa física autorizada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Turismo a guia de pagamento dos valores devidos ao ECAD, caso haja a exibição de obras fonográficas, os alvarás expedidos pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do evento, apurada a necessidade dos Órgãos Fiscalizadores.

§ 1º A realização do referido evento configura atividade de fomento ao turismo e economia local, além de ser aberto para a participação de todos, o que, consequentemente, o enquadra no disposto no parágrafo único do Art. 1º do Decreto nº. 10.287 de 03/09/2025, tornando isenta a presente autorização de uso de espaço público da cobrança de Preço Público por parte desta Administração Municipal.

§ 2º A pessoa física autorizada deverá apresentar à Gerência de Fiscalização de Tributos as guias quitadas dos valores relativos ao Preço Público pela utilização do espaço e ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, quando couber, de forma antecipada ao evento, conforme disposto nos Decretos nos. 10.287/2025 e 5.376/2014.

Continua folha 02 PORTARIA Nº. 4.119 Folha 02

§ 3º O não atendimento ao estabelecido neste artigo impedirá a emissão da Licença de Funcionamento do evento, implicando no cancelamento do mesmo, cabendo ao Poder Executivo Municipal revogar a presente autorização, através de Portaria.

§ 4º Cabe à Gerência de Fiscalização de Posturas a devida fiscalização do evento, impedindo ou interrompendo o mesmo até a devida regularização.

Art. 5º A pessoa física autorizada responderá por todos os atos praticados por si mesma ou através de seus representantes e/ou prepostos, nos termos da Lei Civil e Penal, arcando, financeiramente, com possíveis danos causados ao bem público utilizado, devendo este ser entregue nas condições em que foi encontrado, inclusive quanto à

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