DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
3.2. Decreto Municipal nº. 090, de 28 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Prefeitura Municipal de Biquinhas e dá outras providências;
3.3. Decreto Municipal nº. 034, de 07 de agosto de 2014, altera Decreto nº. 014/2003 que estabeleceu a composição da cesta básica no âmbito municipal.
3.4. Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 7 de agosto de 2014 e pela Lei Complementar n° 155/2016 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
3.5. A contratação se sujeita ainda aos demais requisitos legais e normativos que regem a matéria.
para consumo. O não cumprimento dos prazos implicará nas penalidades previstas no edital.
O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
As Secretarias requisitantes, juntamente com os servidores designados exercerão a fiscalização do contrato e registrarão todas as ocorrências e as deficiências quando verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora. Verificada a irregularidade, serão aplicadas as sanções previstas neste Edital.
_____ 3 Art. 18, inciso II, §1º da Lei 14.133/2021 4 Art. 18, inciso III, §1º da Lei 14.133/2021
As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Biquinhas, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato garantindo a segurança e eficácia dos itens fornecidos aos pacientes do SUS referenciados às Secretarias Municipais.
7. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES5
4. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E OBJETO2
Aquisição de fórmulas infantis, dietas e suplementos alimentares especiais para nutrição enteral ou oral, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Biquinhas.
5. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO3
______ 1 Art. 6º, inciso XX da Lei 14.133/2021 c/c Art. 7º do Decreto Municipal nº. 90/2023 2 Art. 18, inciso I, §1º da Lei 14.133/2021
O levantamento da quantidade foi feito através da análise criteriosa da demandante levando em conta a quantidade estimada e trazendo à tona o alinhamento entre o planejamento do que se pretende contratar, gerando despesas em conformidade com as leis de diretrizes orçamentárias, a fim de que não exceda a previsão estipulada, nem ultrapasse a análise de saldo orçamentário junto ao Quadro de Detalhamento da Despesa - Q.D.D., frisando que não foi elaborado Plano Anual de Contratações Públicas.
6. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO4
Certificação e Registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária):
O fornecedor deve possuir certificação e registro junto à Anvisa para todos os produtos a serem fornecidos, incluindo dietas enterais industrializadas (sistema aberto e fechado), suplementos nutricionais e fórmulas infantis. A documentação comprobatória dessa certificação e registro deve ser apresentada no momento da habilitação no processo licitatório.
Este requisito assegura que os produtos a serem adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde estejam em conformidade com as normas de segurança e qualidade estabelecidas pela Anvisa, Os produtos deverão ser entregues respeitando o prazo mínimo de 2/3 (dois terços) da validade, sempre contando a partir da data de entrega, no endereço da secretaria solicitante.
As embalagens dos produtos deverão estar íntegras, sem amassados, ferrugens e com o prazo de validade devidamente identificado e legível.
Provisoriamente, no ato da entrega, por servidor ou o responsável pelo recebimento do produto que ficam encarregados da avaliação das características do mesmo na ocasião da entrega, estando autorizado a recusar o produto que não estiver de acordo com o descrito no edital, e/ou com a legislação pertinente.
Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório. A empresa contratada deverá substituir no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis a contar do dia da entrega do produto que deixar de ser recebido por não estar de acordo com as condições exigidas no Edital ou que apresentarem qualquer característica que o torne impróprio
O custo estimado das quantidades foi obtido mediante informações coletadas na Secretaria Municipal de Saúde e suas demandas:
| Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
|---|---|---|---|
| 1 | Alfaré é uma fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose e à base de proteína extensamente hidrolisada. Para lactentes e crianças de primeira infância, de 0 a 36 meses de idade, com alergia às proteínas intactas do leite de vaca e soja, com comprometimento do trato gastrintestinal e/ou com restrição à lactose. |
Lata 400,00 Gramas |
200 |
| 2 | Dieta para nutrição enteral, fórmula padrão líquida 1,0 kcal/ml pronta para uso, com baixo índice glicêmico, isento de sacarose, glúten e lactose com 28 vitaminas e minerais. Sendo normocalórica, normoproteica, hiperlipídica e 40% de carboidratos, com 15gramas de fibraspor litro |
Litro | 250 |
| 3 | Dieta para nutrição enteral, fórmula padrão líquida 1,2 kcal/ml pronta para uso, sendo normocalórica, normoproteica, normolipídica, com mix de fibras sendo, 17 gramas de fibras por litro, isenta de glúten e lactose. |
Litro | 250 |
| 4 | Dieta para nutrição enteral, fórmula padrão líquida 1,2 kcal/ml pronta para uso, sendo normocalórica, normoproteica, normolipídica, sem fibras, isenta de lactose, sacarose eglúten. |
Litro | 250 |
| 5 | Dieta para nutrição enteral, fórmula padrão líquida 1,5 kcal/ml pronta para uso, sendo hipercalórica, normoproteica, normolipídica, com 8 gramas de fibraspor litro, isenta deglúten. |
Litro | 250 |
| 6 | Fórmula Infantil Aptamil 1, lata 800gramas | Unidade | 100 |
| 7 | Fórmula Infantil Aptamil AR, lata 800gramas | Unidade | 100 |
| 8 | Fórmula Infantil Aptamil Pepti, lata 800gramas | Unidade | 40 |
| 9 | Fórmula Infantil Aptamil Premium 2, lata 800gramas | Unidade | 100 |
| 10 | Fórmula Infantil Aptamil Premium 3, lata 800gramas | Unidade | 100 |
| Fórmula Infantil Aptamil Pro Expert Pepti, lata 800gramas | 100 | ||
| 12 | Fórmula Infantil Aptamil Pro Expert SL, lata 800gramas | Unidade | 100 |
| 13 | Fórmula Infantil Aptamil Pro Expert Soja, lata 800gramas | Unidade | 100 |
| 14 | Fórmula infantil Aptamil Pro Expert (Pré Transition), lata 400 gramas | Unidade | 100 |
____ 5 Art. 18, inciso IV, §1º da Lei 14.133/2021
| 15 | Fórmula Infantil Aptamil RR lata 800gramas | Unidade | 100 |
|---|---|---|---|
| 16 | Fórmula Infantil Aptanutri 3, lata 800gramas | Unidade | 100 |
| 17 | Fórmula Infantil Nan Comfor 1 a 3 anos, lata 800gramas | Unidade | 300 |
| 18 | Fórmula Infantil Nan Comfor 1, lata 800gramas | Unidade | 300 |
| 19 | Fórmula Infantil Nan Comfor 2, lata 800gramas | Unidade | 200 |
| 20 | Fórmula Infantil NAN Science Pro EspessAR lata 800gramas | Unidade | 100 |
| 21 | Fórmula infantil Neocate LCP, lata 400gr | Unidade | 100 |
| 22 | Fórmula Infantil Ninho Fases 1+, lata 800gramas | Unidade | 100 |
| 23 | Fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância com proteína extensamente hidrolisada, restrição de lactose, DHA, ARA, taurina e nucleotídeos. Atende necessidades específicas. Pregomin Pepti |
Lata 400,00 Gramas |
200 |
| 24 | Novasource Ren fórmula modificada para nutrição enteral e oral 1,5 Kcal/ml, embalagem 200 ml |
Unidade | 200 |
8. LEVANTAMENTO DE MERCADO6
Os bens e materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do Art. 20 da Lei 14133/21. Considerando que, notadamente, possuem padrões de desempenho e de qualidade que podem ser objetivamente definidos, com base em especificações usuais no mercado.
Há, no mercado, diversos fornecedores que trabalham com os produtos solicitados, não havendo, portanto, restrições de mercado. Para todos os itens elencados, foram considerados preços praticados
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 300