DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
em contratações similares de outros órgãos, onde os valores foram calculados conforme preços praticados contratações análogas no AMM Licita (www.ammlicita.org.br), no Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/processos) e também foram considerados preços praticados por fornecedores regionais, e inseridos no processo licitatório e considerados para a média de preços.
9. ESTIMATIVA DE VALOR DE CONTRATAÇÃO7
O custo foi verificado após a realização do levantamento da quantidade de cada item, concluindo-se que seria mais eficiente, em respeito ao interesse público e para melhor atender aos importantes requisitos preconizados pelo ordenamento jurídico brasileiro, com sua precificação devidamente apresentada nas cotações.
O valor estimado da contratação tem como base a média da pesquisa sobre contratações, por intermédio de pesquisa de preços realizado em empresas fornecedoras, também no site da AMM Licita (www.ammlicita.org.br) e no Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/processos) conforme detalhado no Mapa de Preços.
6 Art. 18, inciso V, §1º da Lei 14.133/2021 7 Art. 18, inciso V, §1º c/c Art. 22 §2º inciso I da Lei 14.133/2021
O valor estimado para esta contratação é de R$ 304.711,25 (Trezentos quatro mil setecentos e onze reais e vinte cinco centavos).
inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá
______ 8 Art. 18, inciso VI, §1º da Lei 14.133/2021 9 Art. 18, inciso VII, §1º da Lei 14.133/2021 10 Art. 18, inciso IX, §1º da Lei 14.133/2021
da contratadada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.
E ainda, adquirir os produtos nutricionais tendo como objetivo garantir que os itens sejam utilizados de acordo com a prescrição dos profissionais de saúde (nutricionistas e médicos) em concordância com as exigências do tratamento dietoterápico, contribuindo para a melhoria da saúde e do bem-estar dos pacientes.
Os produtos devem atender a especificação técnica, e ter credibilidade na sua formulação e manipulação, para que sejam seguras em termos higiênicos sanitários e nutricionais, sendo de fácil diluição no manuseio, quando em pó, dispensando assim o uso obrigatório de eletrodomésticos.
Buscando o tratamento dietoterápico dos pacientes, através da complementação nutricional, em termos de economicidade, eficácia e eficiência, contratar a empresa, para o fornecimento de produtos nutricionais e fórmulas específicas para atendimento do paciente em necessidade nutricional é a melhor opção, pois desta forma garantimos a qualidade do procedimento e o resultado, garantindo ainda a promoção da manutenção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes.
13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS11
10. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO8
Inicialmente, realizamos pesquisas no mercado, no que tange às possibilidades de duas formas de contratações:
Das soluções:
1ª Solução: Buscar Atas de Registro de Preços disponíveis para a realização de adesão.
2ª Solução: Aquisição dos produtos listados no quadro de detalhamento por meio de licitação própria.
Da análise:
1ª Solução : Não foi encontrada nenhuma Ata vigente que contempla todos os itens desta demanda específica, sendo necessário realizar, se possível, múltiplas adesões. Todavia, a Adesão Externa a uma Ata de Registro de Preços é um processo complexo, em que o município assumiria riscos e responsabilidades por um procedimento do qual ele não participou e foi realizado por outro órgão ou entidade, tornando-se esta solução inviável.
2ª Solução: A aquisição dos produtos listados através de pregão eletrônico se torna mais viável, pois irá contribuir na compra parcelada dos itens, e a não paralização do fornecimento dos itens disponibilizados pela Secretária Municipal de Saúde.
Da conclusão:
Com o exposto, diante da inviabilidade de adesão e uma vez que, esta equipe conclui que se deve realizar licitação própria, nos termos da Solução 2, utilizando recurso próprio municipal, para a compra dos itens presentes neste Estudo.
11. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO9
Optou-se pelo não agrupamento em lotes, a fim de facilitar o processo licitatório.
12. RESULTADOS PRETENDIDOS10
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente
Não se aplica. Não há necessidade de adequações tendo em vista que as aquisições serão feitas sob demanda específica de acordo com necessidade.
14. CONTRATAÇÕES CORRELATADAS E/OU INTERDEPENDENTES12
Contratações correlatas são aquelas que guardam relação com o objeto principal, interligando-se a essa, mas que não precisam, necessariamente, ser adquiridas para a completa prestação do objeto principal, e no momento não há nenhum processo vigente que abrange todos os itens deste estudo. Em relação às contratações interdependentes, não se aplica, já que as contratações interdependentes são aquelas que precisam ser contratadas juntamente com o objeto principal para sua completa prestação.
15. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS DE TRATAMENTO13
A presente aquisição não possui relevantes impactos ambientais, contudo deverão ser observados os seguintes requisitos ambientais: A empresa contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, conforme previsto nos termos da Lei 14.133, Instrução Normativa nº 01 de 19/01/2010/SLTI/MPOG e outras afins.
_______ 11 Art. 18, inciso X, §1º da Lei 14.133/2021 12 Art. 18, inciso XI, §1º da Lei 14.133/2021 13 Art. 18, inciso XII, §1º da Lei 14.133/2021
Em atendimento às normas constantes na Instrução Normativa nº 01/2010/SLTI/MPOG, as licitantes deverão ofertar preferencialmente embalagens que sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2, com origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras e cujo processo de fabricação observe os requisitos ambientais para obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO com produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
Os materiais ofertados devem ser produzidos por fabricantes compromissados com o meio ambiente, que mantenham programa
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