DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
• OSC Parceira: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaranésia
2. NECESSIDADE DO OBJETO
Transferência de recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaranésia , organização da sociedade civil regularmente constituída para execução qualificada do Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, visando o atendimento direto de 53 (cinquenta e três) usuários e seus respectivos núcleos familiares, em estrita observância à Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS Nº 109/2009) e ao Plano de Trabalho aprovado, com foco na promoção da autonomia, fortalecimento de vínculos e defesa de direitos dos beneficiários.
Os recursos financeiros são oriundos de Recurso Próprio, no Exercício de 2026, e destinam-se ao custeio da remuneração dos profissionais que compõem a equipe de Referência da Proteção Social Especial, fortalecendo a equipe existentem garantindo a continuidade, qualide, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº 13.019/2014 e da legislação municipal vigente.
Ressalva: A assinatura e formalização da parceria somente serão concluídas após a apresentação da certidão/comprovação da prestação de contas de parcerias anteriores celebradas pela entidade, conforme apontado no Parecer Técnico.
Após decorrido o prazo legal de 05 (cinco) dias para eventuais impugnações, a contar da publicação desta justificativa (§ 2º do art. 32 da Lei nº 13.019/2014), serão formalizados os atos de homologação e liberação dos recursos.
Guaranésia, 08 de setembro de 2026.
REGINA APARECIDA MARQUES PEREIRA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Publicado no site oficial www.prefguaranesia.mg.gov.br e no Mural do Paço Municipal em / /2026 e no site Diário Oficial dos Municípios SIGPub - Sistema Gerenciador de Publicações Legais.
Publicado por: Ana Paula da Silva Morais Código Identificador: 1B8CF8AF
3. DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social apresenta justificativa para dispensa de chamamento público para a celebração de parceria, por meio de Termo de Colaboração , com a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaranésia , destinada à transferência de recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social.
A presente parceria tem como objetivo o estabelecimento de parceria entre o Município de Guaranésia e a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaranésia para a excução qualificada do Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência e suas Familias visando o atendimento direto de 53 (cinquenta e tres usuários) e seus respectivos núcleos familiares, em estrita observância a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resoluçaõ CNAS nº 109/2009) e o Plano de Trabalho aprovado, com foco na promoção de autonomia, fortalecimento de vinculos e defesa de direitos dos beneficiários. A fundamentação legal ampara-se no art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204/2015):
“Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.(Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)”
4. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O valor global estimado para a execução da parceria é de R$ 31.173,00 (trinta e um mil, cento e setenta e tres reais) , proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social.
O montante fixado foi estabelecido e deliberado no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), fundamentandose na tipificação do serviço socioassistencial prestado e na capacidade operacional demonstrada pela OSC. A definição financeira considera diretamente o público-alvo de 53 (cinquenta e três) usuários atendidos pela APAE , garantindo a per capita necessária para a manutenção do padrão de qualidade, custeio de insumos e continuidade das atividades pactuadas.
Dessa forma, o montante e a previsão de desembolso mostram-se plenamente compatíveis com a natureza das despesas socioassistenciais, a dimensão da demanda local e o plano de trabalho aprovado.
5. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
Em atendimento aos procedimentos administrativos, verificou-se o cumprimento dos requisitos de habilitação jurídica, fiscal e institucional exigidos pela Lei nº 13.019/2014. A documentação comprobatória encontra-se autuada no Processo Administrativo nº 009/2026 .
6. CONCLUSÃO
Ante o exposto, com base na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Parecer Técnico da Comissão de Seleção e Avaliação, fica JUSTIFICADA A DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para firmar o Termo de Colaboração com a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaranésia .
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUITINHONHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUITINHONHA EXTRATO DE ARP
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUITINHONHA – CNPJ: 18.083.659/0001-14
CASA DE CARNES BOI BONITO LTDA – CNPJ:
51.012.774/0001-73
Processo Licitatório n° 030/2026 – Pregão Eletrônico: nº 006/2026 Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de gêneros alimentícios (Hortifrutigranjeiros, Lácteos, Carnes e Alimentos Não-Perecíveis), visando atender as necessidades da merenda escolar da rede municipal de ensino de Jequitinhonha/MG. Data da Homologação: 21/05/2026
Vigência da ARP: nº 124/2026: 08/09/2026 a 08/09/2027.
Valor da ARP: R$ 224.787,00 (duzentos e vinte e quatro mil setecentos e oitenta e sete reais).
NILO BARBUDA SOUTO
Prefeito de Jequitinhonha
Publicado por: Thatiane Fernandes Dos Santos Código Identificador: 02D814D4
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO EXTRATO DE 13º TERMO ADITIVO – INCLUSÃO DE EQUIPAMENTO POR ENDOSSO SECURITÁRIO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 107001/2023
EXTRATO DE 13º TERMO ADITIVO – INCLUSÃO DE EQUIPAMENTO POR ENDOSSO SECURITÁRIO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 107001/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 107/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2023
DATA: 04/09/2026.
OBJETO: Formalização do 13º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 107001/2023, cujo objeto consiste na contratação de seguro para veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Luisburgo/MG, visando à inclusão, por meio de endosso securitário, das 2 (duas) MICROONIBUS 417 SPRINTER K42B , S10 AMBULANCIA PLACA TDM6I87, VOLKSBUS 15.190 PLACA NXX1589 na apólice de seguro vinculada ao contrato, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea ―b‖, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02, com sede na rua marechal Floriano peixoto, 450, centro, porto alegre/RS,
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 311