DOMRJAEMERJ 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4201
RECUPERAÇÃO DE ROYALTIES DEVIDOS PELA ANP A ESTE MUNICÍPIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de vigência do Contrato 020/2018 .
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES
O presente Termo Aditivo tem o valor de R$ 1.260.747,93 (hum milhão, duzentos e sessenta mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Dotação Orçamentária
As despesas com a execução do presente Termo Aditivo correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2026 assim classificados:
Natureza das Despesas: 3.3.90.39.00.00.00 Fonte de Recurso: 1704 Programa de Trabalho: 02.03.04.129 0010 2.871 000 PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 meses, a partir de 10/08/2026, passando o mesmo a viger até 09/08/2027.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições referidas no contrato, permanecendo as mesmas inalteradas. CLÁUSULA SEXTA - da Publicação e Controle
Após a assinatura do presente Termo, deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, na imprensa oficial, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia do mesmo, na forma e no prazo determinado por este.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para um só e mesmo efeito de direito.
Vassouras, 06 de agosto de 2026.
MARCIO ARLINDO LAPORT Secretário Municipal de Fazenda
LUCIANA TAVARES DE SOUZA FALCÃO
Luciana Tavares de Souza Falcão – Sociedade Individual de Advocacia
Publicado por: Luiz Gustavo Alves Ferreira Código Identificador: 9342C235
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2020
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2020 que entre si fazem, de um lado, O MUNICÍPIO DE VASSOURAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Otávio Gomes nº 395 – Centro, Vassouras – RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 32.412.819/0001-52, neste ato representado pelo Ordenador de Despesa, Secretário Municipal de Urbanismo e Patrimônio Histórico, Sr. Marcelo Estevão dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 054.565.137-90, neste ato denominado CONTRATANTE e a Empresa CONCREJATO SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA S/A , com sede na Av. Nilo Peçanha, 50 – sala 2009 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.020-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.994.423/0001-56, denominada CONTRATADA , neste ato representada por Ubirajara Avelino de Mello, Cédula de identidade nº A12526-1 CAU/BR e CPF nº877.576.217-04 e Alexandre Augusto Costa Cabral, brasileiro,
casado, advogado, portador da Cédula de Identidade nº 90.744 emitida pela OAB-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 011.358.767- 89, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo N° 615/2026, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato 081/2020 , decorrente da Concorrência nº 002/2020, pelas cláusulas e condições seguintes:
RESUMO DO CONTRATO Nº 081/2020: Constitui objeto do contrato 081/2020 a EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA, COM VISTAS À CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO NO BEM TOMBADO NACIONAL ‗CASA DO BARÃO DE VASSOURAS‘, LOCALIZADO À PRAÇA EUFRÁSIA TEIXEIRA LEITE, Nº 15 – CENTRO – VASSOURAS/RJ, CEP 27.700-000, NA FORMA DA PROPOSTA DETALHE E DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO‖.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de vigência do Contrato 081/2020 , conforme cláusula quarta do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 60 dias, a partir de 27/08/2026 , passando o mesmo a viger até 26/10/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições referidas no contrato, permanecendo as mesmas inalteradas. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE
Após a assinatura do presente Termo, deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, na imprensa oficial, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia do mesmo, no prazo e na forma determinada por este.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para um só e mesmo efeito de direito.
Vassouras, 26 de agosto de 2026.
MARCELO ESTEVÃO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Urbanismo e Patrimônio Histórico
UBIRAJARA AVELINO DE MELLO Concrejato Serviços Técnicos de Engenharia S/A
ALEXANDRE AUGUSTO COSTA CABRAL Concrejato Serviços Técnicos de Engenharia S/A
Publicado por: Luiz Gustavo Alves Ferreira Código Identificador: 72EC2FB3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios por meio de chamada pública com a contratação de cooperativas de Agricultores e/ou associações e empreendedores rurais familiares para o fornecimento dos gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, que fazem parte da alimentação escolar, para atendimento aos alunos das unidades de ensino das pré-escolas, ensino fundamental, ensino de jovens e Adultos e creches da rede municipal.
CONTRATO 052/2026 – CONTRATADA: COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE PIRAUÍ – VALOR TOTAL: R$ 1.033.950,86 (um milhão trinta e três mil novecentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos).
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