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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 09/09/2026 · pág. 20

DOMRJAEMERJ 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4201

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes na Ata de Registro de Preços nº 012/2026 original.

2.1.1. Considerando o art. 136 da Lei no 14.133/2021, concluído o processo administrativo de atualização, o Município de Mendes poderá realizar o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará os proponentes, dispensando a celebração de aditamento para estas alterações específicas.

2.2. E por estarem de acordo, firmam as partes o presente Termo de Aditamento à Ata de Registro de Preços nº 012/2026 em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de suas testemunhas, para que produza seus efeitos.

Mendes - RJ, 03 de setembro de 2026.

MAGDA ELAINE SAYÃO CAPUTE

Secretária Municipal de Educação Município de Mendes — Contratante

JOAQUIM GONÇALVES LOURES JGL Comércio e Serviços Trirriense LTDA Beneficiária da Ata de Registro de Preços

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 42BE04BD

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4824/2025 – 3593/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90030/2025 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 013/2026 TERMO DE ADITAMENTO Nº 001

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4824/2025 – 3593/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90030/2025 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 013/2026 TERMO DE ADITAMENTO Nº 001

O MUNICÍPIO DE MENDES , através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MENDES com Sede na Rua Prof. Paulo Sérgio Nader Pereira, 300 A – Centro, Mendes/RJ, CEP.: 26700-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o n° 43.327.293/0001-29 , neste ato devidamente representada pela Secretária Municipal de Educação Sra. MAGDA ELAINE SAYÃO CAPUTE , doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado, a BENEFICIÁRIA da Ata de Registro de Preços nº 013/2026, pessoa jurídica MARISETE ISRAEL PEREIRA ME , inscrita no CNPJ sob o nº 02.239.391/0001-27 , neste ato representada pela Senhora MARISETE ISRAEL PEREIRA , devidamente identificado nos autos, doravante referida simplesmente como BENEFICIÁRIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, têm justo e firmado entre si este Termo de Aditamento nº 001 , em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo eletrônico nº 3593/2026, resolvem realizar o aditamento de itens da Ata de Registro de Preços nº 013/2026, em decorrência do aditamento da Ata de Registro de Preços nº 008/2026 referente a supressão de itens objeto do pedido de reequilíbrio solicitado pela Sociedade Empresária ATENDO DISTRIBUIDORA, ATACADISTA E SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 14.671.516/0001-72 , relativa ao Pregão Eletrônico nº. 90030/2025, cujo objeto é a eventual aquisição de gêneros alimentícios para as unidades escolares municipais (creche, pré-escola, ensino fundamental, atendimento educacional especializado e educação de jovens e adultos), visando o atendimento aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades de Ensino da Rede Municipal, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FUNDAMENTAÇÃO

A fundamentação para o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 013/2026 encontra-se nos autos do Processo nº 3593/2026, após regular análise e manifestação técnica da Divisão de Merenda Escolar para prosseguimento, com parecer da Procuradoria Geral e da Controladoria Geral do Município, além de estar vinculada ao ato de homologação e adjudicação firmado em 03/09/2026.

O aditamento referente a inclusão de itens fundamenta-se no art. 25, do Decreto nº 11.462/2023;

1.2.1. O valor a ser acrescido a Ata de Registro de Preços, através deste aditamento é de R$ 42.900,50 (quarenta e dois mil novecentos reais e cinquenta centavos), assim constituído:

ITEM DESCRIÇÃO MÍNIMA
UND. QNT. MARCA VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL LEI
51 Carne, peito de frango, sem osso, sem carcaça, congelado, devendo ser fornecida
acondicionado em embalagem original com peso padronizado de 2Kg ou 3Kg no
máximo, congelada, obtida de aves abatidas, sadias, conforme legislação
vigente, sem adição de sal, temperos e injeção de água ou substâncias que
propiciem a retenção de água pela carne de frango. Isenta de parasitas, sujidades
e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma
alteração. Isenta de superfície pegajosa, líquido em partes flácidas ou de
consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Deve estar isenta de
ossos, cartilagens, nervos, coágulos e aponeuroses. Embalagem primária: sacos
de polietileno de baixa densidade, atóxico, transparente, resistente, com
fechamento termossoldado, com peso padronizado de 2Kg ou 3Kg. Devem estar
íntegras, sem água e gelo e sem rachaduras ou furos. O produto deverá ser
rotulado de acordo com a legislação vigente. Com registro de inspeção sanitária
(SIP, SISP OU SIM). Embalagem secundária: caixas de papelão padronizadas
com peso máximo de 20 Kg, lacradas, em perfeito estado de conservação, limpas
e secas, contendo as seguintes informações. Validade: deverá apresentar validade
mínima de 6 meses apartir da data de entrega.
Kg 2.390 Vieira Alimentos R$ 17,95 R$ 42.900,50 COTA
RESERVADA

CLÁUSULA SEGUNDA – DA INALTERAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes na Ata de Registro de Preços nº 013/2026 original.

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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