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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/09/2026 · pág. 14

DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178

Comercial Eireli. CNPJ: 09.560.267/0001-08, pelo valor de R$ 42.481,96; Itens 2, 5: Ursa Comercial Ltda ME. CNPJ: 26.628.908/0001-38, pelo valor de R$ 3.570,00.

Bom Jardim, 08 de setembro de 2026.

SEVERINO AGUINAILDO DE LIMA. Secretário Municipal de Saúde.

Publicado por: Edjasme Melquisedec de Andrade Costa Monte Código Identificador: 804D8FA9

PREFEITURA MUNICIPAL DO BOM JARDIM-PE EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO

3º Termo Aditivo ao Contrato de nº 087/2024 – PM. Processo Licitatório Nº: 031/2024; Concorrência nº 005/2024. Objeto Desc.: Prorrogação do prazo de vigência do contrato cujo objeto é a contratação de serviços comuns Registro de preço para construção de 03 (três) passagens molhadas nos sítios Paquevira, Camará de Baixo e Barroncos no município do Bom Jardim/PE, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Contratada: B L CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 14.780.722/0001-10. Prazo Acrescido: 12 (doze) meses. Nova Vigência: 12/06/2026 à 12/06/2027. Fundamento art. 111 da Lei 14.133/2021.

Bom Jardim/PE, 10 de junho de 2026.

ARSÊNIO MEDEIROS DE OLIVEIRA, Prefeito.

Publicado por: Marcos Cristovão da Silva Código Identificador: 6C6E53DD

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BONITO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

O Prefeito do Município de Bonito/PE, torna público que RATIFICA o PROCESSO Nº: 006/2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 006/2026 . OBJETO : Contratação de empresas especializadas para o fornecimento parcelado de lanches visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, especificações técnicas, modelos, quantitativos e exigências estabelecidas no Termo de Referência. CONTRATADAS: PADARIA BRASIL SABOR & FESTA LTDA , CNPJ: 10.271.591/0001-95 e MARIA JUDITE DA SILVA – ME, CNPJ: 10.698.208/0001-80. VALOR GLOBAL : R$ 29.765,80 (vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA RATIFICAÇÃO: 14/08/2026.

RUY BARBOSA. Prefeito de Bonito/PE.

Publicado por: Maria Theresa Roberta Cavalcanti Melo Código Identificador: AC5C7D51

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BREJINHO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 45/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO N.º 45/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Institui a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, designa sua composição, define suas atribuições, revoga o Decreto nº 02/2025, de 26 de janeiro de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJINHO , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 16 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento das instâncias de articulação intersetorial do Programa Bolsa Família nos municípios;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece as diretrizes, as atribuições, as normas e os fluxos operacionais para o acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDS/MS nº 38, de 27 de maio de 2026, que estabelece as diretrizes, os critérios e os procedimentos para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na agenda da saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação, garantindo a integração das ações voltadas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no Município de Brejinho–PE;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização normativa da instância municipal intersetorial do Programa Bolsa Família, em conformidade com as orientações atuais do Selo UNICEF – Edição 2025–2028 e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, instância colegiada de caráter consultivo, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais do Programa Bolsa Família no Município de Brejinho–PE.

Art. 2º - Compete à Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:

I – Promover a articulação entre as políticas de assistência social, saúde e educação, estabelecendo fluxos, protocolos e ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família;

II – Acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de educação e saúde, bem como a inserção de famílias no trabalho social com famílias e territórios, promovendo o acesso aos serviços e a qualificação das informações nos sistemas oficiais;

III – Avaliar o desempenho municipal com base nos indicadores do Índice de Gestão Descentralizada Municipal – IGD-M, visando ao aprimoramento contínuo das ações intersetoriais do Programa Bolsa Família;

IV – Elaborar, acompanhar e revisar anualmente o Plano de Ação Intersetorial Municipal;

V – Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação para subsidiar decisões estratégicas e dar publicidade às atividades desenvolvidas; VI – Exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional.

Art. 3º - A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será composta pelos seguintes membros titulares, suplentes e apoio técnico:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Titular: Secretário(a) Municipal de Assistência Social; b) Suplente: Gestor(a) Municipal do Programa Bolsa Família e Cadastro Único;

c) Apoio Técnico: Coordenador(a) do CRAS, CREAS ou da Vigilância Socioassistencial.

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